Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

O que pode ser feito judicialmente para garantir o pagamento da pensão alimentícia?

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O que pode ser feito judicialmente para garantir o pagamento da pensão alimentícia?

Por Gustavo Pessali

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados, como escritório que tem como visão atuar de maneira sensível e eficiente, tem atuado em muitos casos em que a mãe requer o pagamento de pensão alimentícia aos filhos menores pelo pai. Em geral, isso se deve ao fato de que muitos genitores se eximem da responsabilidade atrelada à criação dos filhos, deixando todo o encargo ao outro genitor, que na maioria das vezes é a mãe. Nunca é tarde para lembrar que também os filhos maiores de idade, enquanto estudantes, têm direito aos alimentos – que compreendem não apenas alimentação, mas saúde, transporte, educação, vestuário, lazer, etc., dentro da capacidade contributiva de quem irá provê-los.

Procedimentos cabíveis para execução de alimentos e seus prazos prescricionais

A execução de alimentos pode se dar por meio de dois procedimentos. O primeiro deles refere-se àquela destinada ao pagamento dos valores devidos dentro dos 3 últimos meses, em que é cabível o pedido de prisão. Essa é a única possibilidade de prisão por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro, pois entende-se que os alimentos são necessários para garantia da dignidade e sobrevivência daqueles que os recebem. 

O segundo procedimento refere-se a valores devidos em qualquer período anterior aos 3 últimos meses. Nesse caso, cabe salientar que:

  • Para menores de 16 anos, não ocorre prescrição, motivo pelo qual a cobrança poderá ser efetuada em relação a todos os anos em atraso – art. 198, I do Código Civil; 
  • Enquanto durar o poder familiar, ou seja, até a emancipação dos filhos aos 18 anos, tampouco ocorre a prescrição – art. 197, II;
  • A partir do momento em que a pessoa se torna maior de idade, a possibilidade de cobrar os alimentos vencidos se estende somente ao limite de 2 anos a partir da data em que vencerem.

Ou seja, para menores de 18 anos, em geral, os alimentos vencidos e não pagos podem ser cobrados desde sua fixação judicial ou via acordo. Para maiores de 16 anos emancipados ou maiores de 18 anos, somente poderão ser cobrados os alimentos que deveriam ter sido pagos, mas não foram, dentro dos últimos dois anos.

Entrei com uma ação de execução de alimentos, mas o devedor está escondendo o patrimônio, e agora?  

O maior problema da execução de alimentos, em geral, é a dificuldade em se encontrar patrimônio em nome do devedor para saldar a dívida. Em geral, quando isso ocorre, são cabíveis algumas medidas mais gravosas com o objetivo de encontrar bens a serem constritos para o pagamento dos alimentos:

  1. É possível requerer ao juízo que seja efetuada a busca online de dinheiro existente na conta do devedor através do sistema BACENJUD, e, caso positivo, efetua-se a penhora;
  2. Também é cabível a penhora online via RENAJUD (para verificar a existência de veículos); 
  3. Outra possibilidade é requerer a Declaração do Imposto de Renda do devedor pelo sistema INFOJUD, de maneira a identificar bens penhoráveis; 
  4. Também é possível requerer a inclusão do executado no cadastramento de inadimplentes – SERASAJUD;
  5. Em caso de frustração das possibilidades anteriores, pode ser requerida a penhora de bens que guarnecem a residência do devedor;
  6. Por fim, também é comum a penhora do PIS ou da conta do FGTS.

O Código de Processo Civil brasileiro prevê, ainda, que o credor dos alimentos pode solicitar ao Juízo a aplicação do artigo 139, inciso IV, assim redigido:

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…)

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; 

Esse artigo abre margem para uma gama de possibilidades criativas por parte do juízo com o objetivo de ver garantido o crédito por formas menos ortodoxas, já tendo havido casos de:

  1. Cancelamento dos cartões de crédito do devedor;
  2. Suspensão da carteira de habilitação do devedor;
  3. Suspensão do passaporte.

Como se vê, o novo Código de Processo Civil abriu margem para soluções diversas que visam, em última instância, garantir o crédito daquele que dele necessita para sobreviver.

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especializada em direito de família e tem atuado em casos, inclusive, que envolvem a fixação de guarda e alimentos no exterior. Se você sabe de pessoas que estão tendo dificuldades para garantir a contribuição do outro genitor na criação dos filhos, não deixe de indicar a leitura desse e de outros textos importantes!

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.