Auxílio-deslocamento: Nova portaria do CNPq pode evitar devolução em casos de novação

Auxílio-deslocamento é um benefício para custear passagens aéreas de bolsistas entre o Brasil e o exterior. Agora, uma nova portaria do CNPq isenta a devolução desse valor em alguns casos de novação. Leia neste artigo!
A imagem mostra um jovem negro de cabelos pretos e curtos. Ele usa uma blusa azul escura e carrega uma mochila nas costas, enquanto segura uma das alças com as mãos. Ele conseguiu um auxílio-deslocamento e está em um corredor de aeroporto. Ele sorri para a foto.

Se você é ou foi bolsista do CNPq, provavelmente já ouviu falar do auxílio-deslocamento. Ele é um benefício para custear passagens aéreas entre o Brasil e o país onde o bolsista vai para realizar atividades acadêmicas. Ocorre que, em alguns casos, o CNPq estava exigindo a devolução desse valor em dinheiro, mesmo quando o bolsista conseguia aprovar uma proposta de novação. 

A boa notícia é que a Portaria 1.594/2023 trouxe alterações nas regras, isentando essa devolução quando o bolsista tiver usufruído do auxílio de retorno antes da aprovação da proposta de novação. Neste artigo, vamos detalhar quem tem direito à isenção, quais documentos você precisa e como agir se estiver enfrentando cobranças indevidas.

O que é o Termo de Novação e por que ele é importante?


A novação é um instrumento jurídico que substitui as obrigações originais do bolsista ou ex-bolsista por outras. Por exemplo: ele pode substituir a obrigação de permanecer no Brasil pelo período equivalente ao da bolsa pela participação em redes de pesquisa ou desenvolvimento de projetos de interesse estratégico para o Brasil.

A assinatura do Termo de Novação é um pré-requisito para regularizar sua situação junto ao CNPq e pode trazer benefícios como:

  • Regularização de pendências financeiras ou documentais.
  • Isenção de valores relacionados ao auxílio-deslocamento, se cumpridas as condições previstas na portaria.

No entanto, é importante destacar que quem não assina o Termo de Novação ou não se enquadra nas condições descritas continua obrigado a devolver o auxílio-deslocamento, conforme as normas vigentes.

Quando a devolução do auxílio-deslocamento não é devida?

De acordo com o artigo 24, parágrafo único, da Portaria 1.594/2023, o bolsista ou ex-bolsista fica desobrigado da devolução do auxílio-deslocamento em casos de novação, desde que duas condições sejam atendidas:

  1. O bolsista tenha utilizado o auxílio-deslocamento para retornar ao Brasil.
  2. O retorno ao exterior tenha ocorrido antes da aprovação do Projeto de Novação.

Isso significa que a isenção é válida para quem formalizou um pedido de novação, mas viajou de volta ao exterior antes de o projeto ser aprovado. Para esses casos, o valor recebido não precisa ser devolvido, desde que a situação seja adequadamente comprovada.

Como garantir a aplicação da regra?

Se você acredita que atende aos critérios para isenção, siga este passo a passo:

  1. Reúna os documentos comprobatórios:
    • Bilhete aéreo utilizado para retornar ao Brasil.
    • Certidão de movimentos migratórios.
  1. Solicite a revisão do termo:
    Caso o termo de novação enviado pelo CNPq não reflita as atualizações da Portaria 1.594/2023, envie um pedido formal de correção, destacando o parágrafo único do artigo 24.
  1. Conte com assessoria jurídica especializada:
    Divergências na aplicação da norma ou interpretações equivocadas podem prejudicar seu caso. Um advogado especializado pode atuar diretamente na negociação com o CNPq, economizando tempo e evitando complicações.

Cuidado com cobranças indevidas!

Apesar das alterações trazidas pela Portaria, alguns ex-bolsistas têm recebido cobranças baseadas em termos desatualizados ou interpretações errôneas. Isso pode gerar prejuízos financeiros e desgastes desnecessários.

A assistência jurídica pode ajudar você a:

  • Interpretar corretamente as normas e identificar sua aplicabilidade.
  • Solicitar revisões de cobranças indevidas.
  • Garantir que seus direitos sejam respeitados em todas as etapas do processo.

Apoio jurídico de devolução do auxílio-deslocamento

A Portaria 1.594/2023 trouxe mais compreensão para situações envolvendo a devolução do auxílio-deslocamento em casos de novação. No entanto, é preciso compreender que a regra de isenção não é automática: ela depende do cumprimento dos requisitos específicos citados anteriormente.

Se você está enfrentando cobranças relacionadas ao auxílio-deslocamento, não enfrente essa batalha sozinho. A VRP Advocacia e Consultoria possui ampla experiência em assessoria jurídica para casos como este. Nossos advogados estão prontos para ajudá-lo a resolver sua situação de forma eficiente e segura.

Entre em contato conosco e garanta seus direitos!

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.