Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Você sabe o que é uma novação?

A imagem mostra duas mãos. Uma delas segura um cartão de crédito e a outra está digitando em um teclado de computador.

Você sabia que uma das formas de realizar o pagamento de uma dívida é por meio de um novo acordo para quitar uma dívida ou empréstimo? Isso se chama novação, e consiste em substituir uma dívida por outra obrigação, o que gera a extinção do primeiro débito.

Essa possibilidade está prevista no Código Civil, sendo uma prática legal e que pode ajudar muito na quitação de dívidas por formas alternativas à inicialmente prevista. Veja quais são os requisitos para fazer uma novação, os tipos, seus efeitos e exemplos de novação nos tópicos a seguir.

Quais são os requisitos para fazer uma novação?

Para fazer uma novação são necessários cumprir os seguintes requisitos:

  1. Existência de uma dívida anterior: para fazer a novação é necessário que exista uma dívida anterior válida, uma vez que será substituída por outra. A lei, entretanto, impede que seja objeto de novação obrigações nulas ou extintas, ou seja, dívidas que tenham alguma espécie de nulidade ou que já se encerraram.
  2. Criação de uma nova obrigação: é preciso que seja criada uma nova obrigação que venha a substituir a primeira para que se caracterize a novação. Isso pode acontecer tanto pela mudança de objeto da dívida, quanto pela mudança de devedor ou credor, mas é importante que a nova dívida ou obrigação seja diferente da anterior.
  3. Intenção de “novar”: isso significa que ambas as partes (credor e devedor) devem ter o desejo real de fazer a novação, de extinguir uma dívida por meio da substituição por outra. Novação não se presume, ou seja, não assumida como certo de forma automática: deve haver uma declaração clara, e de conhecimento de todas as partes que estão realizando o procedimento.

Quais são os tipos de novação?

A novação pode ocorrer de 3 formas diferentes: objetiva, subjetiva e mista.

  • Na novação objetiva (ou real) o que se modifica é o objeto. Por exemplo, a primeira obrigação era pagar uma dívida em dinheiro e é feita uma novação para que o pagamento se dê por meio da prestação de um serviço. Faz-se necessário uma alteração de valor, prazo ou forma de pagamento da dívida, mantendo o mesmo credor e devedor.
  • Já a novação subjetiva ou pessoal implica na mudança dos sujeitos da obrigação, ou seja, pode existir a substituição do credor ou devedor. Nesse caso, em virtude da nova obrigação passa a existir um novo credor, e a dívida com o credor anterior deixa de existir.
  • Na novação mista existe uma mistura dos tipos anteriores, sendo possível que seja modificada a forma de pagamento e também um dos sujeitos do contrato no momento da novação. 

Ainda é possível dividir a novação entre total ou parcial. Na novação total a dívida é extinta por completo, com todos os seus acessórios e garantias, enquanto na parcial as partes podem convencionar o que será extinto, desde que esse combinado não contrarie a ordem pública, a finalidade do contrato e a boa-fé que deve existir entre as duas partes. 

Quais são os efeitos da novação?

O principal efeito da novação é a extinção da dívida anterior, por meio da substituição pela nova obrigação. Além disso, os juros da dívida antiga deixam de correr, cessam os efeitos da mora (atraso), bem como cessam as hipotecas, penhoras e fianças existentes sobre o débito antigo.

A novação tem um efeito liberatório: como o devedor acorda com o credor o pagamento da dívida de um jeito novo, ele fica “em dia” e renova a dívida a partir daquele momento.

Exemplos de novação

A novação é aplicável em diversas áreas, desde contratos comerciais até ações na área educacional. Essa flexibilidade torna a novação uma ferramenta valiosa em diferentes contextos legais, permitindo a adaptação e a atualização das relações jurídicas de acordo com as necessidades e mudanças das partes envolvidas. Alguns exemplos abaixo: 

Novação nas Relações de Consumo

Um exemplo bastante comum de novação pode ser entre um banco credor e uma pessoa que esteja em dívida com ele (devedor). Vamos supor um débito no valor de R$ 4.000,00.

Na intenção de quitar sua dívida, o devedor entra em contato com o banco para renegociação. Nessa renegociação fica ajustado que a dívida anterior, de R$ 4.000,00,  que seria paga a à vista, seja paga em 10 parcelas de R$ 500,00, com acréscimo de juros pelo parcelamento.

Como foi ajustada uma nova forma de pagamento e esta foi pactuada de livre vontade entre as duas partes, o contrato anterior será extinto e um novo será criado, para abranger as condições e formas de pagamento definidos na nova negociação. Assim, há a novação objetiva da dívida.

Novação na Educação

Um outro exemplo de novação são os  casos de ressarcimento de bolsas devidas por Pesquisadores para a Capes ou ao CNPq. Muitas vezes, os ex-bolsistas não conseguem retornar ao Brasil para cumprir o período de interstício, de forma a serem obrigados a devolver aos cofres públicos os valores gastos na sua formação.

Caso o ex-bolsista não tenha como pagar a dívida em dinheiro, uma das possibilidades é fazer uma novação, ou seja, apresentar projetos para aplicação dos conhecimentos adquiridos em favor da Ciência e Tecnologia brasileiras, que podem conter várias obrigações alternativas, como:

  • Investimentos na formação de recursos humanos brasileiros: orientação de alunos, proposição de disciplinas, cursos presenciais ou remotos, etc, acompanhamento de pesquisadores brasileiros para o exterior;
  • Realização de etapas de pesquisas iniciadas no Brasil em laboratórios estrangeiros;
  • Concessão de patentes e transferências de tecnologia;
  • Apoio nos programas da CAPES de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica;
  • Atuação como consultor ad hoc em agências, ou parecerista em revistas ou editoras brasileiras.

Além disso, na apresentação de novação de casos de ex-bolsistas, incluindo os que participam do programa Ciências Sem Fronteira, o valor total do projeto deve ser igual ao superior ao dos valores investidos na formação do pesquisador, considerando-se as taxas universitárias, seguro saúde, auxílio deslocamento e instalação, além de que as ações propostas precisam ser coerentes com a área de formação do pesquisador e possuírem viabilidade de realização.

Preciso contratar advogado para fazer novação?

O contrato de novação precisa abarcar diversos elementos, como a descrição do contrato original que comprove a existência de uma dívida anterior, a criação de uma nova obrigação, com os termos e condições que serão aplicados a partir daquele momento, e a confirmação de consentimento das partes que têm a intenção de “novar”.

As partes podem realizar a novação por conta própria, desde que estejam cientes das consequências legais e sigam os procedimentos corretos. No entanto, a orientação de um advogado especializado pode ser crucial para garantir que os interesses de todas as partes sejam protegidos e que o processo ocorra de forma adequada.

A Valente Reis Pessali tem experiência em casos de assessoria em casos de novação,  com um amplo histórico de casos atendidos nos últimos anos. Oferecemos uma gama de serviços de Direito Educacional de alta qualidade que resultaram em conquistas notáveis. O seu caso se enquadra nessa hipótese? Entre em contato e agende sua consulta.

Emanuele Silva - Advogada Associada Plena II

Emanuele Silva

Advogada Associada Plena II

Emanuele Gomes da Silva é pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Faculdade CERS e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).