Chamamento público no MROSC: como funciona e quais os riscos jurídicos

O chamamento público do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o principal mecanismo de seleção de organizações para parcerias com a Administração Pública. Previsto na Lei nº 13.019/2014, ele garante transparência, isonomia e segurança jurídica. Neste artigo, explicamos como funciona o procedimento, suas etapas e os principais erros que podem gerar cancelamento da parceria e responsabilização de gestores.

PONTOS PRINCIPAIS

  • O chamamento público no MROSC é a regra para a seleção de organizações da sociedade civil.
  • O procedimento envolve etapas como planejamento, apresentação das propostas e homologação.
  • Falhas no planejamento e na elaboração do edital estão entre as principais causas de irregularidades e questionamentos por órgãos de controle.
  • O julgamento das propostas segue estritamente os critérios do edital.
  • Erros na condução do chamamento público podem levar ao cancelamento da parceria, responsabilização de gestores e rejeição de contas.

O chamamento público é o procedimento padrão para celebrar parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Esse procedimento foi  instituído pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) por meio da Lei nº 13.019/2014.

A proposta do chamamento público é garantir um processo justo na escolha da entidade parceira e a correta aplicação de recursos públicos. Na prática, contudo, é comum que os principais problemas dessas parcerias não surjam na execução, mas na própria fase de seleção — especialmente em razão de falhas no planejamento, inconsistências no edital ou desvios no julgamento das propostas.

A experiência do nosso escritório no assessoramento tanto de organizações da sociedade civil quanto da própria Administração Pública revela que muitos desses riscos poderiam ser evitados com maior rigor técnico na condução do procedimento. Editais genéricos, critérios pouco objetivos e decisões mal fundamentadas são alguns dos pontos mais recorrentes de questionamento por órgãos de controle.

Neste artigo, você entenderá como funciona o chamamento público no MROSC, quais são suas etapas e onde estão os principais riscos jurídicos.

O que é o chamamento público no MROSC

O chamamento público é o procedimento administrativo destinado à seleção da organização da sociedade civil que vai celebrar uma parceria com a Administração Pública. Mais do que uma etapa formal, esse é o principal mecanismo de escolha da entidade parceira, especialmente quando há transferência de recursos públicos ou execução de políticas públicas em cooperação com o terceiro setor.

Sua finalidade é assegurar que essa seleção ocorra de forma:

  • transparente;
  • impessoal;
  • baseada em critérios objetivos previamente definidos;
  • alinhada ao interesse público.

Na prática, o chamamento público no MROSC funciona como uma estrutura de contenção de riscos institucionais. Ao submeter a escolha da organização a um procedimento público e competitivo: a Administração reduz significativamente a margem para decisões arbitrárias, favorecimento indevido e questionamentos por órgãos de controle.

Na nossa experiência no acompanhamento desses procedimentos, observamos que, quando bem conduzido, o chamamento público não apenas atende a uma exigência legal, mas também fortalece a qualidade da parceria e a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Finalidade do chamamento público

O chamamento público no MROSC não se limita a cumprir uma exigência legal. Ele desempenha funções estruturais dentro do regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, funcionando como um verdadeiro mecanismo de organização e legitimação da atuação administrativa.

Entre seus principais objetivos, destacam-se:

  1. assegurar isonomia entre as OSCs interessadas;
  2. garantir transparência na escolha da entidade parceira;
  3. permitir a seleção com base em critérios técnicos e objetivos previamente definidos;
  4. conferir legitimidade jurídica e institucional à parceria celebrada.

Mais do que orientar a escolha da organização, o chamamento público também delimita o espaço de atuação da própria Administração Pública. Ao estabelecer regras claras e critérios objetivos, ele reduz a discricionariedade administrativa e aumenta a previsibilidade do processo.

Na prática, isso tem impacto direto na segurança jurídica, já que procedimentos bem estruturados tendem a gerar parcerias mais estáveis, com menor incidência de impugnações, questionamentos por órgãos de controle e riscos de invalidação futura.

Etapas do chamamento público no MROSC

O procedimento de chamamento público no MROSC é composto por uma sequência de etapas que devem ser observadas de forma rigorosa e encadeada, sob pena de comprometer a validade de todo o processo. Embora cada fase possua funções específicas, elas são interdependentes: falhas nas etapas iniciais, especialmente no planejamento e na elaboração do edital, tendem a se refletir nas fases seguintes, ampliando riscos jurídicos e operacionais.

Nossa experiência no acompanhamento desses procedimentos demonstra que irregularidades no chamamento público raramente são pontuais. Em geral, elas decorrem de problemas estruturais que se iniciam na fase interna e se acumulam ao longo do processo.

Por isso, compreender as etapas do chamamento público no MROSC não é apenas uma questão procedimental, mas uma medida para garantir a consistência, a transparência e a segurança jurídica da parceria.

1. Planejamento da parceria pela Administração Pública

Antes da publicação do edital, a Administração Pública deve realizar a fase interna de planejamento da parceria, etapa que condiciona a qualidade do chamamento público. É nesse momento que se define a estrutura da política pública que será executada em parceria com a organização da sociedade civil.

Nessa fase, devem ser estabelecidos:

  1. o problema público a ser enfrentado;
  2. os objetivos da parceria;
  3. as metas e resultados esperados;
  4. o valor de referência para execução do objeto;
  5. os prazos de execução;
  6. os critérios de julgamento das propostas.

O planejamento é, possivelmente, a etapa mais determinante de todo o procedimento. O que vemos muito durante nosso trabalho de assessoria, tanto de organizações quanto da própria Administração, é que falhas no chamamento público no MROSC têm origem em planejamentos insuficientes ou genéricos.

Quando o problema público não está bem delimitado ou quando os objetivos e metas são definidos de forma imprecisa, o edital tende a reproduzir essas inconsistências. O resultado são instrumentos convocatórios vagos, com critérios pouco objetivos e dificuldades na avaliação das propostas, o que aumenta significativamente o risco de questionamentos por órgãos de controle e insegurança jurídica na execução da parceria.

2. Publicação do edital de chamamento público

O edital é o instrumento que formaliza a seleção da organização da sociedade civil e estabelece as regras que irão orientar todo o procedimento de chamamento público. O edital funciona como a principal referência normativa da seleção. É a partir dele que se delimitam os direitos e deveres das organizações participantes, bem como os critérios que orientarão a atuação da Administração.

Para que cumpra essa função, o edital deve conter, no mínimo:

  • descrição clara e precisa do objeto da parceria;
  • requisitos de habilitação das OSCs;
  • critérios objetivos de julgamento das propostas;
  • prazos para apresentação de propostas;
  • minuta do instrumento jurídico de parceria;
  • diretrizes para elaboração do plano de trabalho.

A clareza e a consistência dessas informações são determinantes para a validade do procedimento. Um dos problemas mais recorrentes está na utilização de critérios vagos, genéricos ou excessivamente abertos, especialmente na fase de julgamento. 

Essas fragilidades podem resultar em impugnações administrativas, atrasos na seleção e, em casos mais graves, na invalidação do procedimento.

3. Apresentação das propostas pelas OSCs

Na fase de apresentação das propostas, as organizações da sociedade civil interessadas devem demonstrar não apenas a intenção de participar da parceria, mas, sobretudo, sua capacidade técnica e aderência ao objeto definido no edital.

Trata-se de um momento decisivo do procedimento, em que a qualidade da proposta e a consistência da documentação apresentada influenciam diretamente a possibilidade de habilitação e classificação da entidade.

Em geral, são exigidos:

  • proposta técnica do projeto;
  • documentação institucional e de regularidade jurídica;
  • comprovação de experiência prévia na área de atuação;
  • plano de trabalho preliminar.

Embora o foco costume recair sobre o mérito da proposta, nossa experiência demonstra que grande parte das desclassificações ocorre por falhas formais ou inconsistências documentais. Documentos incompletos, ausência de comprovação adequada de experiência ou divergências entre a proposta técnica e o plano de trabalho são problemas recorrentes que podem comprometer a participação da OSC, independentemente da qualidade do projeto apresentado.

4. Julgamento das propostas

O julgamento das propostas é realizado por comissão designada pela Administração Pública e deve observar, com rigor, os critérios previamente estabelecidos no edital.

Essa fase é uma das mais sensíveis de todo o chamamento público, porque é nela que se concretiza a escolha da organização parceira. Por isso, a margem de atuação da comissão não é livre: sua análise deve estar estritamente vinculada às regras do instrumento convocatório.

Em geral, a avaliação considera aspectos como:

  • capacidade técnica da organização;
  • adequação da proposta ao objeto da parceria;
  • viabilidade de execução;
  • coerência metodológica;
  • impacto social esperado.

No entanto, mais importante do que os critérios em si é a forma como eles são aplicados. Muitos questionamentos surgem justamente nessa etapa, especialmente quando a motivação do julgamento é genérica ou desconectada dos parâmetros objetivos previstos no edital. Isso ocorre, por exemplo, quando a comissão adota critérios não previstos ou deixa de demonstrar por que determinada proposta foi melhor avaliada do que as demais.

Por isso, o julgamento deve ser integralmente motivado e documentado, com registro claro do percurso decisório adotado pela comissão. Quando há desvio em relação aos critérios do edital ou ausência de fundamentação adequada, todo o procedimento pode ser comprometido, com risco de impugnações, nulidade da seleção e responsabilização dos agentes envolvidos.

5. Possibilidade de recursos no chamamento público

Encerrada a fase de julgamento das propostas, abre-se, em regra, a oportunidade para apresentação de recursos administrativos pelas organizações participantes no MROSC. Essa etapa é fundamental para assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do procedimento de seleção, funcionando como mecanismo de controle interno da legalidade das decisões.

Os recursos devem observar rigorosamente as regras estabelecidas no edital, especialmente quanto a:

  • prazos para interposição;
  • forma de apresentação;
  • legitimidade para recorrer;
  • delimitação dos fundamentos recursais.

Em geral, os recursos podem questionar aspectos como:

  • a aplicação dos critérios de julgamento;
  • a pontuação atribuída às propostas;
  • eventuais erros na análise documental;
  • a ausência ou insuficiência de motivação das decisões.

Do ponto de vista jurídico, essa fase é especialmente sensível. Isso porque muitos dos questionamentos que posteriormente chegam aos órgãos de controle — como tribunais de contas ou Ministério Público — poderiam ser resolvidos ainda no âmbito administrativo, desde que os recursos sejam devidamente analisados.

A Administração Pública, ao apreciar os recursos, deve atuar com elevado grau de rigor técnico, garantindo que:

  • a análise seja efetivamente fundamentada, e não meramente formal;
  • haja aderência estrita aos critérios previstos no edital;
  • eventuais inconsistências sejam corrigidas, quando identificadas.

A ausência de análise adequada dos recursos ou a rejeição genérica e imotivada das alegações apresentadas pode comprometer a validade de todo o procedimento. Nesses casos, aumenta-se significativamente o risco de judicialização, anulação do chamamento público e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Por outro lado, para as organizações da sociedade civil, a fase recursal representa uma oportunidade estratégica de defesa de seus interesses. Recursos bem estruturados, com base técnica consistente e alinhados ao edital, podem não apenas reverter decisões desfavoráveis, mas também contribuir para a correção de falhas no procedimento.

6. Resultado e homologação

Encerrada a fase de recursos, o resultado do chamamento público no MROSC é submetido à homologação pela autoridade competente. Nesta etapa a Administração confirma a regularidade de todas as fases anteriores, especialmente quanto ao respeito aos critérios do edital e à motivação das decisões.

A partir desse momento consolida-se o resultado da seleção da organização da sociedade civil e inicia-se a fase de formalização do instrumento de parceria. Também são realizados ajustes técnicos finais no plano de trabalho, quando necessários.

Essa fase também exige atenção: eventuais irregularidades no julgamento ou na condução do procedimento podem ser identificadas nesse momento, o que pode levar à anulação parcial ou total do chamamento público antes da formalização da parceria.

Principais riscos jurídicos do chamamento público no MROSC

O chamamento público no MROSC é um processo complexo. Eventuais falhas nesse procedimento tendem a comprometer toda a relação jurídica entre o poder público e as organizações da sociedade civil, desde a seleção até a execução da parceria.

Entre os principais riscos jurídicos, destacam-se:

  • ausência de planejamento adequado, com definição imprecisa do problema público, dos objetivos e das metas da parceria;
  • utilização de critérios genéricos, vagos ou excessivamente subjetivos, sobretudo na fase de julgamento;
  • falta de motivação nas decisões administrativas, em desacordo com os parâmetros do edital;
  • indícios de direcionamento indevido da seleção, ainda que não explicitamente formalizados;
  • ausência de publicidade ou transparência dos atos praticados ao longo do procedimento.

Essas falhas podem produzir efeitos jurídicos relevantes, como:

  • nulidade do chamamento público e da parceria dele decorrente;
  • responsabilização de gestores públicos, inclusive em âmbito pessoal;
  • rejeição de contas pelos órgãos de controle;
  • instauração de tomada de contas especial para apuração de danos ao erário.

Por isso, o chamamento público deve ser conduzido com rigor técnico e atenção às exigências legais e regulamentares, sob pena de comprometer não apenas o procedimento, mas toda a política pública que se pretende implementar.

Assessoria jurídica no chamamento público do MROSC

A VRP Advocacia e Consultoria atua tanto no assessoramento de organizações da sociedade civil quanto no apoio à Administração Pública na condução de chamamentos públicos, com foco na segurança jurídica, na consistência técnica do procedimento e na redução de riscos de questionamento.

Entre as principais frentes de atuação, destacam-se:

✔ Revisão jurídica de editais de chamamento público, com foco na clareza do objeto, na consistência do planejamento e dos critérios de seleção;

✔ Análise dos critérios de habilitação e julgamento, garantindo aderência à legislação e redução de margens de subjetividade que possam comprometer a validade do procedimento;

✔ Apoio à Administração Pública na estruturação do processo administrativo, desde a fase de planejamento até a homologação, com foco na coerência técnica e na segurança jurídica das decisões;

✔ Assessoria a OSCs ao longo de todo o procedimento, incluindo a análise de adequação normativa, a verificação de aderência da proposta ao escopo do edital e o apoio na estruturação técnica e documental das propostas;

✔ Avaliação de riscos de questionamento por órgãos de controle, com identificação de pontos sensíveis no edital, no julgamento e na motivação dos atos administrativos;

✔ Atuação em impugnações administrativas, recursos e processos de controle, tanto na perspectiva da Administração quanto das OSCs participantes;

✔ Defesa de gestores públicos e organizações da sociedade civil em processos administrativos e judiciais, especialmente em casos envolvendo nulidade de chamamento público, responsabilização e rejeição de contas.

Mais do que viabilizar o procedimento, a assessoria jurídica qualificada contribui para a construção de parcerias mais estáveis, com menor exposição a litígios e maior previsibilidade na execução.

Conclusão: como garantir a validade do chamamento público

O chamamento público no MROSC é o principal procedimento para parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Como demonstrado ao longo deste artigo, falhas no planejamento, na elaboração do edital ou na condução do julgamento tendem a comprometer todo o procedimento, gerando riscos jurídicos e responsabilização dos envolvidos.

A experiência da VRP Advocacia e Consultoria no acompanhamento desses processos evidencia que a validade do chamamento público está diretamente relacionada à consistência técnica com que cada uma de suas etapas é conduzida. A estruturação adequada do procedimento exige, sobretudo:

  • planejamento técnico consistente, com definição clara do problema público, dos objetivos e das metas;
  • critérios de seleção objetivos e bem delimitados, que reduzam margens de subjetividade;
  • decisões administrativas devidamente motivadas e documentadas, em conformidade com o edital;
  • observância rigorosa das regras estabelecidas no instrumento convocatório.

Quando esses elementos estão presentes, o chamamento público deixa de ser uma fonte de risco e passa a cumprir plenamente sua função: assegurar transparência, eficiência e segurança jurídica na relação entre o Estado e a sociedade civil.

Entre em contato com a nossa equipe e garanta apoio no processo de chamamento público no MROSC!

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Perguntas frequentes

1. O chamamento público no MROSC é obrigatório em todas as parcerias com OSCs?

Em regra, sim. O chamamento público é o procedimento padrão previsto na Lei nº 13.019/2014 para seleção de organizações da sociedade civil, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.

2. O que é chamamento público no MROSC, na prática?

É o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para selecionar, de forma transparente e objetiva, a organização da sociedade civil que executará uma parceria, com base em critérios definidos em edital.

3. O edital de chamamento público pode ter critérios subjetivos?

Não. Os critérios devem ser objetivos, claros e previamente definidos. A utilização de critérios vagos ou subjetivos pode comprometer a validade do procedimento e gerar impugnações.

4. O julgamento pode considerar fatores não previstos no edital?

Não. O julgamento das propostas deve seguir estritamente os critérios estabelecidos no edital, sob pena de nulidade da seleção.

5. Quais são os principais erros no chamamento público?

Entre os erros mais comuns estão: falhas no planejamento, editais genéricos, critérios subjetivos, ausência de motivação nas decisões e falta de transparência no procedimento.

6. Falhas no chamamento público podem invalidar a parceria?

Sim. Irregularidades no chamamento público podem levar à nulidade da parceria, à responsabilização de gestores públicos e à rejeição de contas pelos órgãos de controle.

7. É necessário advogado para estruturar um chamamento público?

Não é obrigatório na fase administrativa, mas a assessoria jurídica especializada é recomendável para garantir segurança jurídica, reduzir riscos e evitar questionamentos futuros.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado Especialista em Terceiro Setor

Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

OAB/MG n. 162.960