Como comprovar o cumprimento do período de interstício?

Se você foi bolsista do CNPq ou Capes e está sendo solicitado a comprovar o cumprimento do período de interstício, saiba que essa é uma etapa fundamental para regularizar sua situação e evitar complicações futuras. 

O período de interstício é a  necessidade de retornar ao Brasil após o fim dos estudos no exterior pelo período equivalente ao da bolsa concedida, como forma de devolução à sociedade brasileira dos recursos despendidos na formação do bolsista.

Neste artigo, explicaremos o que é o período de interstício, quais são as documentações mais recomendadas para comprovação e como organizar essas informações de forma eficiente.

O que é o período de interstício?

O período de interstício refere-se ao tempo que o ex-bolsista deve permanecer no Brasil após o término de uma bolsa no exterior. Essa exigência é estipulada por agências financiadoras, como o CNPq e a Capes, com o objetivo de garantir que o conhecimento adquirido no exterior seja aplicado no país.

Mais do que uma formalidade, o período de interstício desempenha um papel estratégico no desenvolvimento nacional. Ele visa a formação de profissionais altamente qualificados, o fortalecimento de redes internacionais de cooperação acadêmica e científica, além do desenvolvimento da pesquisa e da inovação tecnológica no Brasil.

Esse tempo também proporciona ao bolsista a oportunidade de integrar-se ao mercado nacional, contribuindo de forma direta para o avanço científico e social do país.

Qual é o prazo do período de interstício e como comprovar seu cumprimento?

Segundo a CAPES (Regulamento para Bolsas no Exterior – Portaria nº 289/2018), o período de interstício corresponde ao período posterior e equivalente ao tempo de financiamento da bolsa concedida ou prazo definido em instrumento de seleção. Para o CNPq (Portaria CNPq nº 1.846/2024), é o período que o ex-bolsista do CNPq deve permanecer no Brasil após o término da sua bolsa no exterior, com prazo igual ao da vigência da bolsa usufruída.

Ambas as agências começam a contabilizar o período de interstício a partir do momento em que o bolsista retorna ao país, sendo essencial cumprir esse prazo para evitar sanções ou restrições futuras.

Documentos necessários para comprovar o cumprimento

A comprovação do cumprimento do período de interstício varia conforme a agência financiadora. Veja os principais documentos exigidos:

  • Para o CNPq, os seguintes documentos podem ser apresentados como comprovação:
    1. Certidão de Movimentos Migratórios, emitida pela Polícia Federal do Brasil;
    2. Comprovante de vínculo empregatício presencial em território nacional;
    3. Histórico escolar de instituição no País na modalidade presencial;
    4. Termo de Outorga (ou comprovante similar) de usufruto de bolsa no país em que a pessoa realizou o estudo, concedida pelo CNPq ou por qualquer agência nacional de fomento científico e tecnológico, ou ainda, por fundação de amparo à pesquisa de qualquer um dos estados da federação;
    5. Informações de endereço residencial, telefone e e-mail atualizadas no Currículo Lattes, revisado anualmente.
    6.  Autodeclaração do ex-bolsista, quando cabível.

  • Para a Capes, os documentos aceitos incluem:
    1. Currículo Lattes e Open Researcher and Contributor ID (ORCiD) atualizados, contendo atividades desenvolvidas após retorno ao Brasil e citando a Capes como instituição de fomento da bolsa no exterior;
    2. Certidão de Movimentos Migratórios, emitida pela Polícia Federal; e
    3.  Relatórios de atividades desenvolvidas no Brasil.

Embora as exigências variem, a Certidão de Movimentos Migratórios, emitida pela Polícia Federal, é amplamente requerida. Este documento detalha todas as entradas e saídas do país e serve como comprovação objetiva da permanência do bolsista em território nacional.

Quais as consequências em caso de descumprimento?

O descumprimento das exigências previstas nas portarias da CAPES e do CNPq pode resultar em penalidades. Caso o ex-bolsista não consiga comprovar sua permanência no Brasil durante o período de interstício ou se ausente do país sem autorização prévia, poderá ser notificado para apresentar defesa. Em situações mais graves, pode ser obrigado a devolver integralmente os valores recebidos durante a bolsa, atualizados conforme a taxa de câmbio vigente, o que pode culminar em cobranças administrativas ou até mesmo judiciais.

Se o pesquisador já iniciou o cumprimento do período de interstício no Brasil, mas enfrenta dificuldades para concluir as obrigações, ele tem duas alternativas:

  • Solicitar a suspensão temporária do cumprimento do interstício, desde que apresente uma justificativa, sujeita à aprovação pela agência financiadora.
  • Ressarcir os cofres públicos de forma proporcional aos valores investidos, caso opte por não concluir o período estabelecido.

A comprovação do cumprimento do período de interstício é essencial para manter a regularidade com as agências financiadoras e garantir a possibilidade de futuras oportunidades acadêmicas. Certifique-se de reunir os documentos corretos e, se necessário, busque orientação jurídica para lidar com situações mais complexas.

Apoio profissional para renegociação do período de interstício

Ter o apoio de profissionais especializados é essencial para garantir uma regularização eficiente, evitando prejuízos financeiros e possíveis sanções que podem comprometer sua trajetória acadêmica ou profissional.

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