A VRP Advocacia e Consultoria conquistou uma importante vitória para a defesa de ex-bolsistas da Capes e do CNPq: O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a prescrição e determinou o arquivamento de uma Tomada de Contas Especial (TCE) que buscava a devolução de valores de uma ex-bolsista que não cumpriu o período de interstício no Brasil após seu retorno.
Esse caso evidencia a necessidade de uma interpretação mais justa das regras e reforça a luta da VRP para aprimorar as condições dos ex-bolsistas. Nossa atuação não se limita à defesa individual, mas também busca avanços estruturais, como a revisão do marco inicial da prescrição em casos semelhantes.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma bolsa concedida para estudos no exterior pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Essa bolsa impunha a obrigação de permanência no Brasil após os estudos por um período igual ao da duração do benefício.
A ex-bolsista retornou ao país e deveria permanecer no Brasil por dois anos. No entanto, isso não ocorreu, o que levou o órgão responsável a questionar o cumprimento da obrigação e instaurar um processo de Tomada de Contas Especial para a restituição dos valores. Acontece que o CNPq demorou anos para entrar em contato com a ex-bolsista e requerer a prestação de contas, ultrapassando o prazo legal para realizar a cobrança administrativa.
O ponto central da discussão foi o prazo de prescrição para que a Administração Pública pudesse cobrar essa suposta dívida. A Resolução TCU 344/2022 estabelece que a prescrição ocorre em cinco anos, contados a partir da data em que a Administração Pública deveria ter tomado ciência da irregularidade.
No caso analisado, o TCU e o Ministério Público do TCU concluíram que esse prazo começou a ser contado na data em que a ex-bolsista deveria ter finalizado seu período obrigatório de permanência no Brasil, sendo que a primeira notificação válida ocorreu apenas em 26 de maio de 2023, ultrapassando o limite de cinco anos. Com isso, a prescrição foi reconhecida.
Em casos semelhantes anteriores, o TCU não havia reconhecido o prazo de 5 anos da prescrição. Por isso, reforçamos os nossos argumentos e conseguimos uma vitória tão importante para ex-bolsistas do exterior.
A interrupção da prescrição e a decisão do TCU
Outro aspecto relevante dessa decisão foi o entendimento do TCU sobre a interrupção da prescrição. Em processos administrativos, certos atos podem interromper a contagem do prazo, fazendo com que ele seja reiniciado. No entanto, nem toda comunicação ou movimentação tem esse efeito.
No caso em questão, houve uma tentativa de notificação por parte do CNPq, mas ficou comprovado que a ex-bolsista não teve ciência dessa comunicação. Como essa notificação foi considerada inválida, não houve interrupção da prescrição, o que reforçou o entendimento do Tribunal de que o prazo havia transcorrido sem qualquer intervenção por parte da Administração Pública.
Com isso, o TCU reafirmou que a inércia do poder público não pode prejudicar o cidadão, garantindo maior segurança jurídica aos bolsistas.
A importância dessa decisão e a luta pela revisão do marco inicial da prescrição
A decisão do TCU representa uma importante conquista para os bolsistas e reforça a necessidade de mudanças na forma como esses prazos são contados, não só do CNPq, mas também da Capes. O entendimento atual é de que a prescrição começa a contar a partir do momento em que a obrigação deveria ter sido cumprida – no caso em análise, o fim do interstício.
Mas buscamos ampliar ainda mais os direitos dos bolsistas. A VRP defende que o marco inicial da prescrição deveria ser o momento do descumprimento da obrigação, ou seja, quando o ex-bolsista não defende sua tese, quando ele não retorna ao Brasil ou quando retorna para cumprir o interstício e o cumpre de forma parcial, retornando ao exterior.
Isso porque o Poder Público tem o dever de acompanhar continuamente a execução dos programas de bolsas e não deveria esperar até o último dia do prazo para identificar irregularidades. Se o bolsista já tivesse descumprido a obrigação antes, o prazo prescricional deveria começar a ser contado a partir desse momento.
Vamos a um exemplo: considere o caso de um bolsista que deveria iniciar o período de interstício em fevereiro de 2016, mas que não retornou ao Brasil nesta data. Não há qualquer razoabilidade em se contar o prazo prescricional a partir do término de um interstício que sequer começou.
Esse entendimento evitaria que processos administrativos fossem instaurados muitos anos depois do descumprimento da obrigação, trazendo maior previsibilidade e justiça para os bolsistas. Além disso, reforçaria a responsabilidade da administração pública em fiscalizar ativamente os programas que gerencia.
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Se você está enfrentando questionamentos sobre sua bolsa de estudos ou outras exigências administrativas relacionadas ao cumprimento de obrigações acadêmicas, é importante agir com celeridade e contar com o apoio de profissionais experientes.
A VRP Advocacia e Consultoria está à disposição para analisar seu caso, identificar as melhores estratégias legais e garantir que seus direitos sejam respeitados. Nosso trabalho é assegurar que ex-bolsistas não sejam surpreendidos por cobranças indevidas ou penalizações resultantes da falta de acompanhamento adequado por parte da administração pública.
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