A Portaria do CNPq nº 1.846/2024, publicada em julho, estabelece novas diretrizes para os ex-bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que realizaram programas de estudos no exterior. O principal objetivo da regulamentação é garantir que os ex-bolsistas apliquem o conhecimento adquirido no Brasil, através do cumprimento de um período obrigatório de permanência no país, chamado de período de interstício.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da Portaria nº 1.846/2024 e o que os ex-bolsistas devem fazer para evitar problemas.
O que é o período de interstício e por que ele é tão importante?
A nova portaria reafirma a obrigação já existente de que os ex-bolsistas que participaram de programas no exterior cumpram com o período de interstício, ou seja, permaneçam no Brasil por um período igual ao da vigência da bolsa. No entanto, trouxe modificações importantes, visando assegurar que o conhecimento adquirido durante o período de estudos no exterior seja revertido em benefício do país, reforçando o desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Passo a passo para cumprir o período de interstício
Após o retorno ao Brasil, o ex-bolsista deve seguir um conjunto de procedimentos para iniciar a contagem do período de interstício e comprovar sua permanência no país. Esses procedimentos incluem o envio de documentação e o cumprimento de prazos.
Documentação Necessária:
- Comprovante de embarque;
- Declaração da companhia aérea;
- Certidão de movimentos migratórios emitida pela Polícia Federal.
O prazo máximo para enviar essa documentação ao Serviço de Apoio a Bolsas no Exterior e Egressos (Seabe) é de 30 dias após o término da bolsa, salvo exceções ou situações específicas onde esse prazo poderá ser diferente. Essas exceções podem estar previstas em outras normas ou podem ser concedidas caso a situação do ex-bolsista justifique um tratamento diferenciado, a ser aprovado pelo CNPq. Além disso, durante o cumprimento do interstício, o ex-bolsista deverá atualizar suas informações anualmente, incluindo o endereço no Currículo Lattes.
Posso sair temporariamente do Brasil? Entenda as exceções permitidas
Embora o interstício exija a permanência no Brasil, a portaria permite ausências temporárias em determinadas situações. Ex-bolsistas podem se ausentar para:
- Defesa de tese;
- Capacitação;
- Pesquisa científica e tecnológica;
- Viagens particulares ou tratamento de saúde.
Para a defesa de tese, a ausência máxima permitida é de 90 dias, conforme as regras previstas na Instrução de Serviço nº 5 de 2005. Durante esse período, a contagem do interstício é suspensa e só será retomada após o retorno ao Brasil, momento em que o ex-bolsista deve comprovar sua volta com a devida documentação.
Se a ausência for superior a 45 dias por qualquer outro motivo, é necessário obter autorização prévia do CNPq, enviando uma justificativa pela Central de Atendimento. Ausências não justificadas ou sem autorização podem resultar em penalidades, como a devolução proporcional dos recursos investidos.
Essas regras permitem alguma flexibilidade ao ex-bolsista, desde que ele cumpra as condições estabelecidas pela portaria e mantenha o CNPq informado sobre suas atividades e deslocamentos.
A Portaria CNPq nº 1.846 entrou em vigor em 22 de julho de 2024, sete dias após a sua publicação oficial. A partir dessa data, todos os ex-bolsistas do CNPq que realizaram estudos no exterior precisam seguir as novas diretrizes para evitar complicações.
Descumprimento das regras: Quais as consequências e penalidades?
O descumprimento das exigências da portaria pode acarretar sérias penalidades. Se o ex-bolsista não comprovar a permanência no Brasil ou se ausentar sem a devida autorização, poderá ser notificado pelo CNPq para apresentar defesa ou, em alguns casos, será obrigado a devolver os recursos recebidos durante a bolsa.
Além disso, caso ocorra uma interrupção no cumprimento do interstício, será calculada uma proporção dos valores a serem ressarcidos, o que pode causar graves prejuízos financeiros para o ex-bolsista.
Caso o pesquisador já tenha dado início ao cumprimento do período do interstício no Brasil, ele tem duas opções: pedir a suspensão do cumprimento das obrigações por tempo determinado – e com justificativa que deve ser aprovada – ou ressarcir aos cofres públicos os valores que foram investidos em sua formação.
Para uma análise mais aprofundada sobre as implicações legais e as diferenças entre as normativas da Capes e do CNPq, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre o cumprimento parcial do período de interstício e ressarcimento proporcional à agência de fomento, onde discutimos as nuances e as opções disponíveis para os pesquisadores que enfrentam essa situação.
Precisa ficar mais tempo no exterior? Como solicitar a permanência
Há a possibilidade de o ex-bolsista solicitar a continuidade no exterior ou o adiamento do cumprimento do interstício. Esse pedido deve ser feito por meio da Central de Atendimento do CNPq e será analisado pela coordenação técnica responsável. Cabe ao CNPq determinar se há justificativa suficiente para o bolsista permanecer fora do Brasil por mais tempo.
A VRP Advocacia e Consultoria já conseguiu adiamento do período de interstício em razão da ausência de motivação. Após a defesa do nosso escritório, o Tribunal Regional Federal garantiu o adiamento do período de interstício de uma ex-bolsista no exterior por meio de uma decisão liminar.
Suporte para lidar com as exigências da nova Portaria
Ao concluir seu período de estudos no exterior, é essencial seguir as exigências da Portaria CNPq nº 1.846/2024 para evitar complicações legais e financeiras. O escritório Valente Reis Pessali está à disposição para auxiliar ex-bolsistas do CNPq a cumprir todas as obrigações com segurança e tomar uma decisão informada.
Nossa equipe de advogados está pronta para fornecer orientação jurídica personalizada, esclarecer dúvidas e garantir que todos os prazos e documentações sejam devidamente cumpridos.
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