A equipe jurídica da Valente Reis Pessali (VRP) obteve uma decisão importante no Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça o direito de ex-bolsistas frente às cobranças indevidas de agências de fomento.
O caso envolveu a instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito do Tribunal de Contas da União. A TCE é um procedimento utilizado pela Capes e pelo CNPq para fiscalizar a prestação de contas quando um pesquisador beneficiário de bolsa de pesquisa não cumpre as obrigações previstas. O procedimento foi instaurado contra um ex-bolsista do CNPq que, segundo a agência de fomento, não havia cumprido o período de interstício.
Com uma atuação robusta e fundamentada, a VRP conseguiu o reconhecimento da prescrição da cobrança, que ultrapassava o prazo de cinco anos.
Contexto do caso: o ex-bolsista e a TCE
O ex-bolsista foi contemplado com uma bolsa de doutorado no exterior pelo CNPq, entre outubro de 2009 e setembro de 2013. Após concluir o curso, retornou ao Brasil com a intenção de cumprir o período de interstício, conforme estipulado no termo de concessão da bolsa.
Entretanto, ele enfrentou dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho nacional, o que o levou a aceitar uma oportunidade profissional no exterior poucos meses após seu retorno. Em 2020, mais de seis anos após a conclusão de seus estudos, o CNPq iniciou uma cobrança com relação ao período de interstício. Somente em 2024 a dívida foi formalmente constituída, o que levou à instauração de uma TCE para apurar o suposto descumprimento.
Concomitante à tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), a equipe da VRP, de forma estratégica, impetrou um Mandado de Segurança no STF. Embora o TCU tenha reconhecido a irregularidade das contas do ex-bolsista, o Supremo Tribunal Federal acolheu a tese apresentada pelo nosso escritório e declarou a prescrição, extinguindo a dívida.
Decisão do STF no Mandado de Segurança
Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal validou os argumentos apresentados pela VRP. A Corte destacou a importância de observar os prazos prescricionais, evitando a perpetuação de cobranças indevidas, e reconheceu a prescrição da dívida.
Com base nos documentos apresentados, o Ministro relator concluiu que o ex-bolsista foi citado para apresentar defesa apenas em 2 de julho de 2024, mais de cinco anos após o término do período de interstício. Assim, ele determinou que a única interrupção válida do prazo prescricional ocorreu nesta data. Este entendimento é fundamental para o direito dos ex-bolsistas, uma vez que diminui as possibilidades de interrupção do prazo em que a prescrição começa a ser contada.
O julgamento garantiu maior segurança jurídica ao ex-bolsista e estabeleceu um importante precedente para casos semelhantes, reforçando os direitos de beneficiários de bolsas de estudos contra cobranças tardias e arbitrárias.
Essa vitória é mais uma demonstração da eficácia da atuação técnica e estratégica da equipe da VRP Advocacia e Consultoria.
Assessoria especializada em casos de Direito Educacional
O Judiciário vem progressivamente reconhecendo a prescrição em casos relacionados a ex-bolsistas, mas nem sempre o critério adotado era claro. Com este precedente do STF, o entendimento jurídico sobre o tema ganha maior consistência, reforçando a importância de uma defesa bem estruturada e fundamentada.
Na Valente Reis Pessali, oferecemos serviços jurídicos especializados e dedicados para lidar com diversas questões relacionadas a ex-bolsistas de programas financiados por órgãos como Capes e CNPq. Nossa equipe não apenas assegura o cumprimento dos direitos dos ex-bolsistas, conforme as normativas e decisões judiciais vigentes, mas também desenvolve estratégias sólidas para defender seus interesses.
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