Como a elaboração de contratos e revisão de cláusulas protegem organizações do Terceiro Setor

A utilização de modelos de contratos genéricos sem uma revisão técnica detalhada, está entre as principais causas de  e desequilíbrios financeiros em entidades civis. O cenário acende um alerta para associações, fundações e organizações sociais, demonstrando que a elaboração de contratos e revisão de cláusulas são ferramentas obrigatórias de governança. Textos mal redigidas podem colocar em risco o patrimônio da instituição e a própria continuidade de seus projetos sociais.

PONTOS PRINCIPAIS

  • A elaboração de contratos sob medida deve refletir a operação da entidade.
  • A revisão de contratos de adesão apresentados por fornecedores impede a aceitação de penalidades abusivas que sufocam o caixa da instituição.
  • Cláusulas específicas sobre cessão de direitos autorais garantem que a organização possa reutilizar os conteúdos livremente.
  • A exatidão na redação dos contratos com prestadores é peça fundamental para a aprovação das contas junto a doadores e órgãos de controle.
  • Deficiências na análise de contratos podem expor a diretoria e o conselho a sanções.

A governança das organizações da sociedade civil passa por um período de amadurecimento forçado. O tempo em que contratações de consultores, palestrantes, assessores ou fornecedores de tecnologia baseavam-se em termos vagos ou em minutas copiadas da internet ficou definitivamente para trás. O rigor das auditorias e a complexidade das relações institucionais evidenciam que a falta de precisão na escrita de um contrato e a negligência na revisão de minutas propostas por terceiros geram vulnerabilidades que a maioria das organizações não possui estrutura para suportar.

Para os dirigentes, o cenário exige atenção redobrada. Diferente do mercado corporativo tradicional, que trabalha com margens de lucro e provisões para imprevistos, as entidades civis operam com orçamentos restritos, frequentemente vinculados a convênios ou doações carimbadas. Qualquer descompasso decorrente de uma penalidade contratual oculta ou de um escopo mal definido pode paralisar a execução de projetos inteiros, comprometendo a reputação da instituição perante seus financiadores e a comunidade atendida.

Neste artigo, analisaremos como a elaboração contratos e revisão de cláusulas atua como a linha de defesa mais eficaz para o Terceiro Setor. Vamos analisar isso de duas formas: a concepção de contratos customizados e a auditoria de minutas apresentadas por fornecedores. Discutiremos os fundamentos que regulam essas relações, os perigos contidos nas cláusulas pré-redigidas e de que forma o zelo documental assegura a estabilidade institucional.

A imagem mostra uma mesa de madeira com duas folhas digitalizadas em cima. Vemos duas mãos masculinas e duas mãos femininas apontando para os documentos durante um processo de elaboração de contratos e revisão de cláusulas.

Contratos customizados: por que modelos genéricos são um risco

Existe a crença de que qualquer modelo de contrato serve para formalizar uma contratação, desde que as partes e os valores estejam corretos. Uma consequência é a utilização de minutas padronizadas para formalizar a prestação de serviços, como palestrantes, debatedores ou consultores técnicos. Essa ação ignora que o Direito Civil e a legislação especial possuem regras de interpretação rígidas, que variam conforme a natureza de cada atividade.

O exemplo mais nítido reside na gestão dos direitos autorais e de propriedade intelectual. A Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), em seu Artigo 4º, estabelece textualmente que os negócios jurídicos sobre direitos autorais devem ser interpretados de forma restritiva. Além disso, o Artigo 49 reforça que a cessão dos direitos patrimoniais abrange estritamente as modalidades de exploração designadas de forma expressa no documento. 

Ou seja, se a organização contrata um especialista para produzir um artigo ou ministrar uma aula, mas o contrato elaborado de forma genérica prever apenas a inclusão do texto em uma publicação institucional específica, a entidade estará legalmente impedida de reutilizar aquele conteúdo em novos materiais, sites ou campanhas informativas sem uma nova autorização remunerada.

A elaboração de contratos e revisão de cláusulas garante a inserção de pontos que tornem a cessão ampla, irrevogável e aplicável a outros contextos institucionais da organização, conferindo segurança jurídica para o uso futuro do acervo.

Além disso, a estruturação precisa do contrato é o principal escudo contra a caracterização de vínculo empregatício. Para que uma contratação de serviços autônomos intelectuais seja plenamente válida e imune a questionamentos na Justiça do Trabalho, as cláusulas contratuais devem refletir rigorosamente a ausência dos requisitos do Artigo 3º da CLT, tais como a subordinação jurídica e a pessoalidade. 

A importância da revisão técnica nos contratos de adesão

Contratos de adesão são instrumentos cujas cláusulas já vêm prontas e são apresentadas por fornecedores. É comum que esse modelo seja utilizado por operadoras de benefícios, instituições financeiras ou locadores de imóveis, sob o argumento de que são termos padrão que não admitem alterações.

A aceitação desses documentos, motivada pela pressa ou pela falta de corpo técnico para avaliá-los, introduz riscos severos na contabilidade do Terceiro Setor. Muitas vezes, esses contratos incluem cláusulas desfavoráveis, multas desproporcionais para encerramento do contrato, renovações automáticas sem aviso prévio e regras que isentam o fornecedor de responsabilidade por falhas técnicas.

A realização de uma revisão contratual minuciosa desmistifica a ideia de que contratos de adesão são intocáveis. O ordenamento jurídico brasileiro protege quem adere a esses contratos contra possíveis abusos: o Artigo 424 do Código Civil estabelece a nulidade de cláusulas que obriguem uma das partes a abrir mão, antecipadamente, de direitos que fazem parte da própria relação contratual. Munida de um parecer técnico, a diretoria ganha argumentos para pleitear pontos desfavoráveis ou mesmo recusar o negócio antes que ele comprometa o patrimônio da instituição.

Cláusulas fundamentais de um contrato

Para uma efetiva elaboração de contratos e revisão de cláusulas, não se deve avaliar sua qualidade pela quantidade de páginas mas pela sua clareza e capacidade de prevenir problemas futuros. No ecossistema do Terceiro Setor, existem cláusulas estruturais que funcionam como verdadeiras travas de segurança, impedindo que imprevistos se convertam em prejuízos financeiros e reputacionais.

Proteção de dados e conformidade com a LGPD

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) é obrigatória para as organizações da sociedade civil, que frequentemente lidam com dados sensíveis de beneficiários, doadores, colaboradores e voluntários. Os contratos com fornecedores e consultores devem conter cláusulas específicas de confidencialidade.

O contrato precisa definir quem vai operar os dados, estipulando multas em casos de  descumprimento das obrigações de proteção e o direito de a organização buscar ressarcimento caso a entidade seja punida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por conta de um vazamento provocado pelo parceiro contratado.

Penalidades e mecanismos de rescisão

Contratos sem penalidades explícitas são ineficazes. É indispensável prever multas para atrasos no cumprimento de metas ou relatórios e multas compensatórias para o caso de rescisão antecipada imotivada. A redação dessas penalidades deve respeitar o princípio da proporcionalidade fixado no Artigo 413 do Código Civil, evitando que sejam consideradas abusivas pela Justiça.

Além disso, o contrato deve deixar claro as hipóteses de rescisão por justa causa, como o descumprimento de obrigações trabalhistas pelo prestador, garantindo o encerramento do vínculo sem ônus para a organização.

Cessão de direitos de imagem e voz

As ações de comunicação e prestação de contas das ONGs dependem fortemente do registro audiovisual de suas atividades. Contudo, o uso da imagem e da voz de palestrantes ou participantes sem amparo contratual viola os direitos da personalidade resguardados pelo Artigo 20 do Código Civil.

A inclusão de uma cláusula de cessão de direitos de imagem e voz, definindo que a autorização é gratuita, universal, por prazo determinado ou indeterminado e destinada especificamente à difusão institucional e prestação de contas, afasta o risco de processos indenizatórios futuros por uso indevido de imagem.

Definição estrita do escopo e nível de serviço (SLA)

A maior causa de desentendimentos em contratos de prestação de serviços é a falta de clareza sobre o que de fato está incluso no preço pactuado. O contrato deve trazer um anexo técnico detalhado contendo o cronograma de entregas, os critérios de aceitação do serviço e os níveis mínimos de qualidade exigidos.

Essa especificação protege a entidade contra entregas parciais ou insatisfatórias, fornecendo a base legal necessária para reter pagamentos ou aplicar sanções contratuais com segurança.

O reflexo dos contratos na prestação de contas de organizações do Terceiro Setor

O zelo na elaboração de contratos e revisão de cláusulas com prestadores é fundamental para a saúde financeira das entidades que gerenciam recursos públicos ou doações privadas. No âmbito das parcerias com o Poder Público, reguladas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), a exatidão na redação dos contratos e na comprovação das despesas é critério para a aprovação das contas.

O Artigo 42 da Lei nº 13.019/2014 estabelece que as compras e contratações de bens e serviços realizadas pelas organizações da sociedade civil com recursos da parceria devem observar os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Na prática dos órgãos de controle e dos tribunais de contas, isso significa que um contrato mal redigido, que não detalhe o escopo, as metas, as formas de pagamento e os documentos fiscais exigidos, pode ser indício de irregularidade.

A ausência de uma ligação clara entre o objeto do contrato e o plano de trabalho pode levar à rejeição dos gastos, ou seja, à obrigação de a entidade devolver os valores utilizados à administração pública. Ao contrário, quando a instituição possui uma rotina de revisão de instrumentos jurídicos, cada contrato passa a funcionar como um componente de conformidade, demonstrando que o recurso foi aplicado estritamente na execução da finalidade social pactuada.

Dirigentes podem ser responsabilizados por problemas da organização

Um ponto frequentemente negligenciado pela liderança do Terceiro Setor é o impacto que a desorganização documental pode exercer sobre o patrimônio pessoal de seus administradores. Embora as associações e fundações possuam personalidade jurídica própria e patrimônio separado dos seus diretores, a legislação prevê situações em que os gestores podem ser responsabilizados pessoalmente.

O Código Civil (Artigo 50) e outras leis (tributária e trabalhista) permitem que a Justiça “ignore” o fato de a organização ter um patrimônio separado em casos graves. Isso acontece quando a diretoria usa a organização para outros fins ou mistura o dinheiro da entidade com o pessoal (o que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”). 

Instituir uma política corporativa de elaboração de contratos e revisão de cláusulas sob medida contribui para reduzir riscos jurídicos e afastar o fantasma da responsabilidade pessoal. Essa prática comprova que a gestão atuou com a diligência esperada de um bom administrador, erguendo uma barreira de proteção patrimonial para o corpo diretivo.

Fortalecendo as bases da sustentabilidade institucional

A maturidade do Terceiro Setor exige que a conformidade jurídica ocupe o centro das discussões estratégicas das organizações sociais. Enxergar a elaboração de contratos e revisão de cláusulas como meras burocracias é um equívoco que custa caro à sustentabilidade das instituições. 

Mitigar os riscos na origem, por meio de ferramentas adequadas de governança, é o único caminho seguro para garantir que a energia e os recursos da organização permaneçam canalizados para o cumprimento de sua real missão: a transformação social.

Para compreender como implementar rotinas de segurança documental ajustadas à instituição e mapear os riscos contidos em seus instrumentos atuais, conte com suporte especializado focado em governança para o Terceiro Setor.

A VRP Advocacia e Consultoria pode atuar como o alicerce que protege o patrimônio de sua entidade e assegura a perenidade de seus projetos sociais. Entre em contato com a nossa equipe!

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Perguntas frequentes

1. Qual é o perigo real de utilizar um “modelo padrão” da internet para contratações da minha organização?

Modelos genéricos ignoram as especificidades do Terceiro Setor e a finalidade de cada projeto. Exemplo, cláusulas de propriedade intelectual mal escritas ou a ausência de regras sobre a entrega de relatórios e notas fiscais podem prender sua organização a um prestador ineficiente, além de gerar passivos trabalhistas automáticos por falta de blindagem técnica.

2. Como a elaboração de um contrato de prestação de serviços pode evitar o vínculo empregatício com um profissional autônomo?

O contrato elaborado sob medida deve afastar taxativamente os elementos que caracterizam o emprego (Artigo 3º da CLT), como a subordinação e a pessoalidade. Na prática jurídica, o instrumento fixa que o prestador tem autonomia técnica, pode ser substituído em sua função e que seus honorários serão quitados exclusivamente via documento fiscal, dividindo despesas acessórias (como diárias de alimentação) por recibos simples específicos.

3. Recebi um contrato de adesão de uma grande empresa de tecnologia ou banco e eles disseram que não mudam as cláusulas. O que eu faço?

A análise e a revisão contratual por um profissional são fundamentais aqui. Embora a minuta principal seja rígida, a organização pode, e deve, propor termos aditivos de exceção. O Código Civil (Artigo 424) protege as entidades contra abusos, decretando a nulidade de cláusulas em contratos de adesão que tragam renúncia antecipada a direitos ou desequilíbrios severos.

4. De que forma cláusulas mal redigidas em contratos de fornecedores podem causar a rejeição de contas da minha entidade perante o MROSC?

O Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.019/14) exige transparência e economicidade no uso de verbas públicas. Se um contrato com fornecedor for vago, omitir o escopo detalhado ou não amarrar adequadamente as notas fiscais ao plano de trabalho da parceria, os órgãos de controle podem glosar a despesa, obrigando a ONG a devolver o recurso com o seu caixa próprio.

5. Se a organização social sofrer um processo e for condenada por causa de um contrato mal analisado, o patrimônio dos diretores corre risco?

Se houver comprovação de negligência grave, omissão culposa ou gestão temerária por parte da diretoria, como assinar repetidamente contratos manifestamente prejudiciais à saúde financeira da ONG, o Poder Judiciário pode aplicar o Artigo 50 do Código Civil e desconsiderar a personalidade jurídica da entidade, direcionando a execução das dívidas contra os bens pessoais dos administradores.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), instituição onde foi agraciado com o Título Honorífico de Láurea Acadêmica por seu desempenho de excelência. Especialista em Direito Eleitoral e Municipal pela Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA/PI) e em Prática Trabalhista e Previdenciária pela ESA Nacional. Atua na VRP Advocacia e Consultoria com foco em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor, unindo o rigor técnico à inovação tecnológica.

OAB/PI 22.981 e OAB/DF 87.590