É comum que servidores públicos percebam diferenças no tratamento dado a colegas que exercem as mesmas funções: jornadas distintas, controle de ponto diferenciado ou benefícios que só se aplicam a parte da equipe.
Essas situações podem esconder ilegalidades — principalmente quando não há base lógica ou jurídica para a distinção. Nesse contexto, o servidor tem direito de buscar a correção da desigualdade injustificada por meio da extensão do regime jurídico.
O que caracteriza a desigualdade injustificada
O Estado tem liberdade para estruturar suas carreiras e estabelecer regras de trabalho, mas não pode discriminar servidores que executam atividades equivalentes.
Quando dois profissionais exercem a mesma função, com as mesmas atribuições e responsabilidades, não há motivo legítimo para que estejam sujeitos a regimes diferentes.
Esse tipo de distinção, se fundada apenas na formação acadêmica, na lotação ou em ato administrativo genérico, viola diretamente os princípios da legalidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O que é extensão do regime jurídico?
A extensão do regime jurídico é o direito do servidor público de receber o mesmo tratamento funcional aplicado a colegas que exercem as mesmas funções e responsabilidades.
Ela não representa aumento de salário, mas a correção de uma ilegalidade: quando a Administração concede determinado regime ou benefício a um grupo e exclui injustificadamente outros servidores na mesma situação.
Com base nos princípios da legalidade e da igualdade (art. 37 da Constituição Federal), o servidor pode buscar na Justiça a anulação do ato discriminatório e a aplicação do mesmo regime jurídico aos que exercem função idêntica.
Extensão do regime jurídico não é aumento de salário
Um erro comum é confundir o pedido de extensão do regime jurídico com aumento do vencimento. Na prática, o servidor não pede para receber mais, mas sim para ter aplicado o mesmo regime funcional existente para quem realiza o mesmo trabalho.
Por isso, esse tipo de demanda não fere a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o Judiciário de conceder aumento de vencimentos sob o argumento de isonomia (princípio que estabelece que todos os cidadãos devem ser tratados da mesma forma pelas leis e instituições).
O que se busca é com a extensão do regime jurídico é anular um ato administrativo ilegal, restaurando a legalidade e a igualdade entre servidores.
A base constitucional do direito à igualdade funcional
A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei (art. 5º) e impõe à Administração Pública o dever de agir com moralidade, legalidade e eficiência (art. 37).
Quando a gestão pública concede determinados regimes de trabalho, benefícios ou condições especiais a um grupo de servidores, deve estender o mesmo tratamento a todos que exerçam funções idênticas, salvo justificativa técnica devidamente comprovada.
Qualquer distinção arbitrária configura violação constitucional e pode ser revista judicialmente.
O controle judicial de atos administrativos discriminatórios
O artigo 5º da Constituição Federal assegura que nenhum direito pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário.
Assim, sempre que um ato administrativo gera tratamento desigual sem fundamento legal, o servidor pode ingressar com ação declaratória de nulidade cumulada com obrigação de fazer (ação que busca anular um ato e obrigar a Administração Pública a tomar uma providência), para obter a extensão do regime jurídico vigente aos demais colegas.
Nessas situações, o Judiciário não cria novos direitos para os servidores que foram desfavorecidos anteriormente, apenas corrige uma ilegalidade já existente, devolvendo à Administração sua coerência funcional e jurídica.
Como o servidor pode agir
Diante de indícios de tratamento desigual, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Um profissional poderá reunir provas e indicar os caminhos mais adequados para avaliar se há violação de direitos.
Com base em documentos como o edital do concurso, descrições de cargo, histórico funcional e atos normativos, é possível demonstrar a identidade de funções e fundamentar o pedido de extensão do regime jurídico.
Essa é uma forma legítima de restabelecer o equilíbrio entre deveres e direitos dentro do serviço público, sem romper com os limites legais da gestão administrativa.
Como saber se eu tenho direito?
Para que o pedido de extensão do regime jurídico tenha sucesso, é fundamental demonstrar que a desigualdade de tratamento é ilegal e injustificada. Os principais requisitos analisados são:
- Identidade de funções: É o ponto central. Você precisa comprovar que, na prática, as atividades, responsabilidades e a finalidade do seu trabalho são as mesmas dos colegas que possuem o regime mais vantajoso. A diferença na formação acadêmica, por si só, não justifica a desigualdade se a função exercida é a mesma.
- Existência de um ato que cria a distinção: É preciso que exista uma norma (lei, resolução, portaria) que concede o regime de trabalho mais benéfico a um grupo específico, excluindo injustificadamente os demais que estão em situação idêntica.
- Ausência de justificativa razoável: A Administração Pública precisa ter um motivo legal e lógico para tratar os servidores de forma diferente. Se a única razão para a distinção for um critério corporativo ou a mera formação, sem relação com a complexidade ou a natureza do trabalho, a distinção é considerada arbitrária.
O que você precisa para comprovar a desigualdade?
A comprovação do direito depende de uma documentação robusta que demonstre a identidade de funções. Quanto mais provas, mais forte o seu caso. Os principais documentos a serem reunidos são:
- Documentos do concurso: O edital de abertura do concurso público é uma prova importante, pois descreve as atribuições do cargo e, muitas vezes, unifica as regras para diferentes especialidades.
- Atos normativos: Cópias das leis, decretos ou resoluções existentes que tratem da carreira ou das condições de trabalho — mesmo que não prevejam distinção entre servidores. Isso ajuda a demonstrar que não há norma válida que autorize o tratamento diferenciado.
- Documentos do dia a dia de trabalho: Laudos, pareceres, relatórios, memorandos e e-mails que demonstrem a natureza das suas atividades. Documentos em que a própria Administração se refere a você com o mesmo título do colega (ex: “perito(a)”) são extremamente valiosos.
- Histórico funcional: Seu histórico funcional completo, que descreve sua carreira, lotações e cargos ocupados.
- Comprovações da identidade de tratamento: Documentos como memorandos ou escalas de trabalho, que mostrem que a Administração trata os dois grupos de forma desigual, reforçam a segregação arbitrária.
- Tentativas de solução administrativa: Cópias de requerimentos, atas de reunião ou respostas oficiais em que você ou seu sindicato buscaram resolver a questão administrativamente.
Está recebendo tratamento desigual no serviço público? Saiba o que fazer
A Constituição é direta ao afirmar que a Administração Pública deve tratar de forma igual quem se encontra em situação equivalente. Quando essa regra é desrespeitada, o servidor público tem não apenas o direito, mas o dever de buscar a correção do ato ilegal que gerou a desigualdade.
Está passando por uma situação parecida? Entre em contato conosco.
A VRP Advocacia e Consultoria atua na defesa de servidores públicos em casos de tratamento funcional desigual e extensão do regime jurídico, sempre com ética, técnica e foco na restauração da legalidade.
