Seu colega tem mais direitos? Saiba o que é a extensão do regime jurídico no serviço público

É comum que servidores públicos percebam diferenças no tratamento dado a colegas que exercem as mesmas funções: jornadas distintas, controle de ponto diferenciado ou benefícios que só se aplicam a parte da equipe.

Essas situações podem esconder ilegalidades — principalmente quando não há base lógica ou jurídica para a distinção. Nesse contexto, o servidor tem direito de buscar a correção da desigualdade injustificada por meio da extensão do regime jurídico.

O que caracteriza a desigualdade injustificada

O Estado tem liberdade para estruturar suas carreiras e estabelecer regras de trabalho, mas não pode discriminar servidores que executam atividades equivalentes.

Quando dois profissionais exercem a mesma função, com as mesmas atribuições e responsabilidades, não há motivo legítimo para que estejam sujeitos a regimes diferentes.

Esse tipo de distinção, se fundada apenas na formação acadêmica, na lotação ou em ato administrativo genérico, viola diretamente os princípios da legalidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O que é extensão do regime jurídico?

A extensão do regime jurídico é o direito do servidor público de receber o mesmo tratamento funcional aplicado a colegas que exercem as mesmas funções e responsabilidades.

Ela não representa aumento de salário, mas a correção de uma ilegalidade: quando a Administração concede determinado regime ou benefício a um grupo e exclui injustificadamente outros servidores na mesma situação.

Com base nos princípios da legalidade e da igualdade (art. 37 da Constituição Federal), o servidor pode buscar na Justiça a anulação do ato discriminatório e a aplicação do mesmo regime jurídico aos que exercem função idêntica.

Extensão do regime jurídico não é aumento de salário

Um erro comum é confundir o pedido de extensão do regime jurídico com aumento do vencimento. Na prática, o servidor não pede para receber mais, mas sim para ter aplicado o mesmo regime funcional existente para quem realiza o mesmo trabalho.

Por isso, esse tipo de demanda não fere a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o Judiciário de conceder aumento de vencimentos sob o argumento de isonomia (princípio que estabelece que todos os cidadãos devem ser tratados da mesma forma pelas leis e instituições). 

O que se busca é com a extensão do regime jurídico é anular um ato administrativo ilegal, restaurando a legalidade e a igualdade entre servidores.

A base constitucional do direito à igualdade funcional

A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei (art. 5º) e impõe à Administração Pública o dever de agir com moralidade, legalidade e eficiência (art. 37).

Quando a gestão pública concede determinados regimes de trabalho, benefícios ou condições especiais a um grupo de servidores, deve estender o mesmo tratamento a todos que exerçam funções idênticas, salvo justificativa técnica devidamente comprovada.

Qualquer distinção arbitrária configura violação constitucional e pode ser revista judicialmente.

O controle judicial de atos administrativos discriminatórios

O artigo 5º da Constituição Federal assegura que nenhum direito pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário.

Assim, sempre que um ato administrativo gera tratamento desigual sem fundamento legal, o servidor pode ingressar com ação declaratória de nulidade cumulada com obrigação de fazer (ação que busca anular um ato e obrigar a Administração Pública a tomar uma providência), para obter a extensão do regime jurídico vigente aos demais colegas.

Nessas situações, o Judiciário não cria novos direitos para os servidores que foram desfavorecidos anteriormente, apenas corrige uma ilegalidade já existente, devolvendo à Administração sua coerência funcional e jurídica.

Como o servidor pode agir

Diante de indícios de tratamento desigual, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Um profissional poderá reunir provas e indicar os caminhos mais adequados para avaliar se há violação de direitos.

Com base em documentos como o edital do concurso, descrições de cargo, histórico funcional e atos normativos, é possível demonstrar a identidade de funções e fundamentar o pedido de extensão do regime jurídico.

Essa é uma forma legítima de restabelecer o equilíbrio entre deveres e direitos dentro do serviço público, sem romper com os limites legais da gestão administrativa.

Como saber se eu tenho direito?

Para que o pedido de extensão do regime jurídico tenha sucesso, é fundamental demonstrar que a desigualdade de tratamento é ilegal e injustificada. Os principais requisitos analisados são:

  • Identidade de funções: É o ponto central. Você precisa comprovar que, na prática, as atividades, responsabilidades e a finalidade do seu trabalho são as mesmas dos colegas que possuem o regime mais vantajoso. A diferença na formação acadêmica, por si só, não justifica a desigualdade se a função exercida é a mesma.

  • Existência de um ato que cria a distinção: É preciso que exista uma norma (lei, resolução, portaria) que concede o regime de trabalho mais benéfico a um grupo específico, excluindo injustificadamente os demais que estão em situação idêntica.

  • Ausência de justificativa razoável: A Administração Pública precisa ter um motivo legal e lógico para tratar os servidores de forma diferente. Se a única razão para a distinção for um critério corporativo ou a mera formação, sem relação com a complexidade ou a natureza do trabalho, a distinção é considerada arbitrária.

O que você precisa para comprovar a desigualdade?

A comprovação do direito depende de uma documentação robusta que demonstre a identidade de funções. Quanto mais provas, mais forte o seu caso. Os principais documentos a serem reunidos são:

  • Documentos do concurso: O edital de abertura do concurso público é uma prova importante, pois descreve as atribuições do cargo e, muitas vezes, unifica as regras para diferentes especialidades.

  • Atos normativos: Cópias das leis, decretos ou resoluções existentes que tratem da carreira ou das condições de trabalho — mesmo que não prevejam distinção entre servidores. Isso ajuda a demonstrar que não há norma válida que autorize o tratamento diferenciado.

  • Documentos do dia a dia de trabalho: Laudos, pareceres, relatórios, memorandos e e-mails que demonstrem a natureza das suas atividades. Documentos em que a própria Administração se refere a você com o mesmo título do colega (ex: “perito(a)”) são extremamente valiosos.

  • Histórico funcional: Seu histórico funcional completo, que descreve sua carreira, lotações e cargos ocupados.

  • Comprovações da identidade de tratamento: Documentos como memorandos ou escalas de trabalho, que mostrem que a Administração trata os dois grupos de forma desigual, reforçam a segregação arbitrária.

  • Tentativas de solução administrativa: Cópias de requerimentos, atas de reunião ou respostas oficiais em que você ou seu sindicato buscaram resolver a questão administrativamente. 

Está recebendo tratamento desigual no serviço público? Saiba o que fazer

A Constituição é direta ao afirmar que a Administração Pública deve tratar de forma igual quem se encontra em situação equivalente. Quando essa regra é desrespeitada, o servidor público tem não apenas o direito, mas o dever de buscar a correção do ato ilegal que gerou a desigualdade.

Está passando por uma situação parecida? Entre em contato conosco.

A VRP Advocacia e Consultoria atua na defesa de servidores públicos em casos de tratamento funcional desigual e extensão do regime jurídico, sempre com ética, técnica e foco na restauração da legalidade.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), instituição onde foi agraciado com o Título Honorífico de Láurea Acadêmica por seu desempenho de excelência. Especialista em Direito Eleitoral e Municipal pela Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA/PI) e em Prática Trabalhista e Previdenciária pela ESA Nacional. Atua na VRP Advocacia e Consultoria com foco em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor, unindo o rigor técnico à inovação tecnológica.

OAB/PI 22.981 e OAB/DF 87.590