Pacto Antenupcial e multa por infidelidade

Casar-se pode ser um dos passos mais importantes e emocionantes na vida de um casal. No entanto, além de toda a alegria e celebração, há também a necessidade de planejamento para garantir que essa nova etapa seja marcada por segurança e harmonia. Uma ferramenta que pode ajudar nesse processo é o pacto antenupcial. Neste artigo, […]

A imagem mostra quatro mãos segurando um documento que contém algumas assinaturas. O documento está próximo de uma mesa, do outro lado da mesa aparece parte do corpo de uma mulher que parece esperar pela leitura do casal que mantém as mãos no documento.

Casar-se pode ser um dos passos mais importantes e emocionantes na vida de um casal. No entanto, além de toda a alegria e celebração, há também a necessidade de planejamento para garantir que essa nova etapa seja marcada por segurança e harmonia. Uma ferramenta que pode ajudar nesse processo é o pacto antenupcial.

Neste artigo, vamos explorar o que é um pacto antenupcial, como ele pode proteger seu relacionamento e patrimônio, e a importância de incluir cláusulas específicas, como a de multa por infidelidade.

O que é um Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento, onde os noivos podem definir diversas regras que irão reger sua união, especialmente em questões econômicas e patrimoniais. Ele permite que o casal personalize seu regime de bens, estabelecendo diretrizes claras que podem prevenir futuros conflitos.

A cláusula de multa por infidelidade

Uma das cláusulas que gera polêmica é a de multa por infidelidade. Ao incluir a cláusula de multa por infidelidade, os casais estão reafirmando seu compromisso com a fidelidade mútua. Alguns acreditam que essa medida demonstra um esforço proativo para estabelecer expectativas claras e reforçar os laços de confiança dentro do relacionamento.

A validade dessa cláusula encontra respaldo legal no Código Civil Brasileiro (Art. 1.566), que estabelece o dever de fidelidade entre os cônjuges. Ao incluir uma multa por infidelidade, os casais estão apenas fortalecendo essa obrigação legal com uma consequência financeira específica em caso de violação.

Nos últimos anos, tem-se observado um crescente interesse em regulamentar juridicamente as relações afetivas, refletindo mudanças sociais e culturais significativas. Essa tendência visa reconhecer e proteger a diversidade das formas de convivência. Exemplos disso são as regulamentações de uniões estáveis, casamentos homoafetivos e contratos de convivência.

Assim como as novidades no pacto antenupcial, são formas  de os parceiros lidarem proativamente com os desafios e incertezas que podem surgir ao longo do relacionamento.

Por que considerar um pacto antenupcial?

  1. Proteção Patrimonial:

Um pacto antenupcial permite que os noivos escolham o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade, protegendo o patrimônio individual de cada um e evitando disputas em caso de separação.

  1. Transparência e Justiça:

Ao definir regras claras e justas, o pacto antenupcial promove a transparência, garantindo que ambos saibam exatamente o que esperar em diferentes situações, fortalecendo a confiança mútua.

  1. Prevenção de conflitos:

Estabelecer um pacto antenupcial ajuda a antecipar e prevenir possíveis conflitos futuros, proporcionando maior estabilidade ao relacionamento.

Como garantir a validade do pacto antenupcial?

Para que um pacto antenupcial seja válido e exequível, é necessário que ele esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo artigo 104 do Código Civil. Isso significa que as partes envolvidas devem ser consideradas capazes perante a lei, ou seja, devem ter completado a maioridade civil (18 anos), estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e não estar sujeita a incapacidades específicas determinadas por lei, como por exemplo, incapacidade civil decorrente de doença mental grave.

Além disso, o objeto do pacto deve ser lícito, ou seja, não pode ser contrário à lei, e a formalização do pacto deve seguir as exigências legais, garantindo que aconteça de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Neste sentido, é importante contar com a assistência de um advogado especializado, pois ele pode auxiliar na personalização do pacto conforme as necessidades e preferências individuais do casal, assegurando que todas as cláusulas sejam claras, precisas e legalmente válidas.

Exemplo prático: Pacto Antenupcial com cláusula de multa por traição

Em Belo Horizonte, um casal decidiu adotar uma medida preventiva para proteger sua união: um pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. 

Apesar de controversa, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais validou a cláusula, ressaltando a autonomia dos casais para moldar suas relações. Na decisão, argumentou-se que tal medida não viola o Código Civil Brasileiro, desde que respeite princípios fundamentais da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar, respeitada a mínima intervenção do Estado na esfera privada, permitindo que os casais determinem o conteúdo de seus pactos antenupciais, desde que dentro dos limites legais e éticos.

Este exemplo prático destaca a importância do pacto antenupcial como uma ferramenta para personalizar e proteger relacionamentos. O pacto antenupcial é uma ferramenta poderosa para proteger seu relacionamento e patrimônio. Ao incluir cláusulas específicas que se moldem à sua realidade você pode reforçar compromissos e evitar conflitos futuros. 

Preparado para tomar decisões importantes sobre o seu relacionamento? Entre em contato!

Na Valente Reis Pessali, oferecemos uma gama de serviços especializados em planejamento patrimonial para ajudá-lo em cada etapa do processo. Desde a elaboração de pactos antenupciais, contratos de união estável até contratos de namoro, nossa consultoria está aqui para garantir que você receba a assistência necessária para proteger seus bens e planejar seu futuro com tranquilidade.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.