Pacto antenupcial: entenda mais e proteja seus bens

Você está pensando em oficializar sua união amorosa? Se você tem planos de casar é essencial conhecer os regimes de bens e entender como funciona o pacto antenupcial.

Em alguns regimes de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial. Em outros, o regime não é obrigatório, mas pode ser recomendável.

Vamos entender melhor?

O que é o pacto antenupcial e quando é obrigatório?

O pacto antenupcial é um contrato realizado entre os noivos antes do casamento para definir o regime de bens e tomar decisões entre o casal, principalmente patrimoniais.

Atualmente, os regimes de bens mais comuns são: comunhão parcial de bens (este é o regime mais comum e tradicional), comunhão universal de bens ou separação total de bens.

Se os noivos optarem por um regime de bens diferente do tradicional é obrigatório fazer o pacto antenupcial para formalizar a escolha do casal.

O objetivo do pacto é estabelecer diretrizes sobre o patrimônio do casal durante a união e, eventualmente, em caso de separação, determinar como deverá ser realizada a partilha. O pacto antenupcial também pode ser uma ferramenta importante para realizar o planejamento sucessório.

Além disso, é possível decidir previamente sobre algumas questões extrapatrimoniais: por exemplo, como o casal deseja que seja a guarda dos filhos. No entanto, estas questões são mais delicadas e podem sofrer revisão judicial no futuro, a depender da alteração da situação fática.

Quais as vantagens de fazer um pacto antenupcial?

A maioria das pessoas não busca informações sobre as consequências do regime de bens escolhidos para o seu patrimônio e podem ser surpreendidas negativamente em caso de divórcio.

É essencial que você busque assessoria para tomar grandes decisões com impactos jurídicos relevantes, como oficializar o casamento ou união estável. Assim, você consegue entender qual a melhor forma de proteger os interesses particulares e do casal.

Claro que sempre pensamos nos melhores cenários, mas realizar a consultoria também pode evitar que você seja surpreendido(a) em alguns anos com uma divisão patrimonial injusta, por falta de informação e planejamento.

Ou seja, para além da obrigatoriedade, o pacto antenupcial pode ser uma ferramenta importante para os futuros casados, abrindo espaço para a conversa em relação às decisões patrimoniais que devem ser tomadas em conjunto antes de oficializar a união.

Mesmo que possa ser considerado um tabu, conversar com seu/sua noivo/noiva sobre o patrimônio de cada um e do casal antes do casamento pode evitar problemas e ainda fortalecer os laços de confiança e parceria.

O objetivo da conversa e da análise de necessidade de um pacto é trazer autonomia para as partes de fato decidirem como querem que aconteça a divisão dos bens, evitando problemas no futuro.

Assim, as principais vantagens de fazer o pacto antenupcial são:

  • Segurança e proteção
  • Planejamento e tranquilidade
  • Economia e agilidade
  • Autonomia e liberdade

Como fazer um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial deve ser feito por meio de escritura pública perante o Cartório de Notas de escolha do casal. Posteriormente, no momento da habilitação para o casamento, o pacto deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil.

Além disso, para que o pacto produza efeitos perante terceiros, é necessário tomar outras medidas de cautela. Por exemplo, se o casal tiver um imóvel é necessário registrar o pacto perante o Registro de Imóveis, averbando o pacto e o regime escolhido na matrícula do imóvel.

É obrigatório contratar advogado?

Idealmente, para garantir que o pacto antenupcial terá plena validade e não correr o risco de ter o contrato anulado no futuro, é essencial ter acompanhamento de advogado(a) especializado(a).

A consultoria jurídica especializada em direito de família tem o objetivo de fornecer informações às partes e elaborar a estratégia mais adequada para cada caso.

Se você pensa em oficializar a união, o(a) advogado(a) pode orientar, de acordo com o caso concreto e os interesses do casal, se é melhor registrar uma união estável ou se casar; ajudar a definir qual é o regime de bens ideal no seu caso; como fazer o pacto; quais os documentos necessários e muito mais, de acordo com a sua demanda.

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Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

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