Muitas pessoas têm uma união estável e não sabem… Se você está em um relacionamento sério, é importante entender as regras que caracterizam a união estável e quais são as consequências jurídicas do reconhecimento para o casal.
Neste post, esclarecemos as principais dúvidas sobre a união estável. Se quiser uma análise aprofundada do seu caso específico, entre em contato conosco!
Vamos entender melhor?
O que é união estável?
A união estável é caracterizada no código civil como uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Hoje em dia, há maior amplitude em relação às definições de família. Não é necessário que o casal tenha ou planeje ter filhos, por exemplo. Além disso, as relações entre pessoas do mesmo gênero também se caracterizam como união estável, com os mesmos deveres e direitos.
Também é importante saber que não há especificação de tempo mínimo para se constituir a união estável, nem é obrigatório que o casal more junto.
Mas se o casal morar junto e tiver filhos, estes podem ser elementos que ajudam a evidenciar a união estável.
Na prática, para identificar uma união estável é importante se perguntar: o casal já vive como se fossem casados?
Como reconhecer a união estável?
A união pode ser registrada de forma extrajudicial ou judicial. O registro pode ser feito após o término da relação ou o falecimento de um dos companheiros.
No reconhecimento extrajudicial da união estável, o casal interessado comparece ao cartório de notas e solicita uma certidão de união estável. Na certidão o casal pode declarar a data do início da convivência e o regime de bens escolhido.
No entanto, se a união já estiver consolidada há mais tempo e o casal nunca tiver registrado em cartório, é possível reconhecer a união estável judicialmente. Neste caso, será necessário iniciar um processo frente a um juiz, por meio de advogado.
Também é possível e comum fazer o reconhecimento da união após o término. Neste caso, o ex-casal pode reconhecer e dissolver (finalizar) a união no mesmo processo, partilhando os bens construídos em conjunto (a depender do regime patrimonial).
Por fim, o reconhecimento da união pode ser feito, inclusive, após o falecimento de um dos companheiros. Nesses casos, é preciso entrar com ação judicial face aos demais herdeiros do falecido; ou, se houver acordo entre os herdeiros, o reconhecimento pode ser feito na própria escritura do inventário.
Para o reconhecimento judicial da união é necessário comprovar, por meio de documentos e testemunhas, a natureza da relação e sua duração.
Como comprovar a união estável?
As provas são essenciais no caso de um processo judicial de reconhecimento da união em que não haja acordo entre as partes.
Exemplos de provas documentais são:
- contas compartilhadas.
- comprovantes de residência no mesmo local;
- apelidos do casal (como “esposa” ou “companheira”, mesmo sem o registro da união);
- fotos; e
- trocas de mensagens.
Já as provas testemunhais poderão ser construídas a partir do relato de pessoas que presenciaram detalhes da relação e que podem confirmar que ela existe (ou existiu). As testemunhas comprovam que o casal já vive (ou vivia) como se fossem casados e, se souberem, podem auxiliar a demonstrar a data de início da união.
É importante lembrar que testemunhas não podem ser familiares ou pessoas muito íntimas, o que às vezes dificulta a produção deste tipo de prova.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
O casamento necessariamente é registrado em cartório, em documento público, sendo que a formalidade documental é obrigatória. Isso traz maior segurança jurídica à relação, que não pode ser contestada, em regra.
Já a união estável não precisa ser registrada para acontecer, sendo uma vivência na prática, no cotidiano do casal. Quando não há registro, não há segurança. Por outro lado, comprovada a união estável, os direitos são os mesmos do casamento.
Assim, há diferença na época da separação: se há casamento, é obrigatório realizar o divórcio. Se há união estável, pode ser preciso primeiro reconhecer a união estável para posteriormente dissolver. Não havendo patrimônio, cada um pode seguir seu caminho sem maiores burocracias.
Há também algumas diferenças em relação aos direitos patrimoniais e sucessórios, como veremos mais à frente.
Além disso, apesar de ser reconhecida como entidade familiar, a união estável não altera o estado civil.
Qual a vantagem de registrar a união estável?
Em caso de separação, uma união estável não registrada e sem data oficial de início pode gerar alguns problemas, principalmente na hora da divisão dos bens.
Para dividir o patrimônio após a separação, seria necessário ajuizar ação de reconhecimento e dissolução da união estável. Caso não haja consenso, o ex-casal pode discordar na ação quanto às datas de início e de fim da união, o que tem consequências no período de comunhão dos bens.
O registro da união estável também pode trazer mais facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, entre outros.
Se você ficou na dúvida sobre registrar uma união estável ou casar, pode ser o caso de buscar auxílio de um advogado especializado que irá analisar o seu caso concreto!
Como ficam os bens adquiridos durante a união estável?
Na união estável, se não houver nenhum contrato escrito entre os companheiros, é aplicado em regra o regime da comunhão parcial de bens.
Neste regime, todos os bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a união são dos dois companheiros na mesma proporção, independentemente de quem pagou, da porcentagem de contribuição financeira de cada um, e mesmo no nome de quem foi registrado.
Os bens podem ser imóveis, automóveis, valores em conta, móveis, entre outros.
No entanto, são excluídos da comunhão:
- os bens que cada um já tinha antes da união, bem como os que comprarem durante a união, mas com valores ou trocas de bens anteriores;
- os bens adquiridos por doação ou herança recebidas em favor de um só companheiro;
- os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos para exercício de profissão;
- os proventos do trabalho pessoal de cada um.
Como fica a herança entre companheiros se existe união estável?
Se há casamento, o cônjuge é considerado herdeiro necessário e já concorre aos bens junto com os filhos do falecido.
Já no caso de união estável, a sucessão pode depender do registro e de conflitos familiares. Isso porque se não há registro da união, para receber a herança primeiro deve ser feito esse reconhecimento jurídico.
Se houver acordo entre todos os herdeiros, a união pode ser registrada no próprio inventário em cartório, de forma mais simplificada. De acordo com o Art. 19 da resolução nº 35 do CNJ: “A meação de companheiro (a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.” Desta forma, na escritura, primeiramente será reconhecida a união estável.
Se não há acordo em relação à união e à divisão dos bens, deverá ser feito um processo judicial para o reconhecimento da união. Só assim o companheiro ou companheira poderá ser legítimo para receber a herança.
Quem teve união estável tem direito a pensão alimentícia?
A legislação prevê expressamente para pedido de pensão alimentícia tanto o termo “cônjuge”, na hipótese de casamento, quanto “companheiros”, na hipótese de união estável (art. 1694, CC/02). Assim, é reconhecido o direito a receber pensão alimentícia no caso de união estável.
Se a união não foi registrada no cartório, pode ser reconhecida em processo judicial e na mesma oportunidade, pode ser requerida a pensão alimentícia.
Agora você já sabe um pouco mais sobre os direitos e deveres decorrentes da união estável.Ficou com mais alguma dúvida? Entre em contato!
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Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.