Posso acumular bolsa de mestrado/doutorado com outra atividade remunerada?

No Brasil, a carreira acadêmica – envolvendo ensino, pesquisa e extensão – tem se tornado cada vez mais desafiadora para aqueles que pretendem se dedicar exclusivamente, sobretudo devido aos baixos valores das bolsas. Visando corrigir este problema, o governo possibilitou acumular bolsa de mestrado ou doutorado

Diante dos desafios econômicos e da necessidade de complementação de renda, muitos pós-graduandos buscam conciliar seus estudos com atividades de docência, tutoria e outras ocupações pertinentes ao seu campo de pesquisa ou ainda a outras atividades que têm pouco a ver com seus estudos.

Contudo, é importante observar que cada agência de fomento possui regras diferentes sobre o assunto e os programas de pós-graduação possuem autonomia para definir as próprias regras.

Neste texto, apresentamos um panorama sobre o tema, com as alternativas de complementação de renda e as diferentes regras aplicadas por agências de fomento e programas de pós-graduação. O objetivo é esclarecer como essas normas funcionam e orientar estudantes a compreenderem melhor seus direitos e possibilidades.

Flexibilização das regras: maior segurança financeira

Nos últimos anos, tem-se observado uma tendência de flexibilização das regras sobre a acumulação de bolsas de pós-graduação com outras atividades remuneradas, como é possível ver a partir das portarias publicadas pela Capes e pelo CNPq. Essa mudança responde à crescente demanda dos pesquisadores.

Boa parte das dificuldades está atrelada à precarização à qual são submetidos os estudantes de pós-graduação, cujas bolsas advindas de agências fomentadoras federais (como Capes e CNPq) no mestrado são de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) e de R$3.100,00 (três mil e cem reais) no doutorado. 

Isso implica que pessoas com alto nível de qualificação não recebem em proporção razoável aos muitos anos de estudo e compromisso com o desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e educação no país.

A flexibilização das regras atende às necessidades de maior segurança financeira e oportunidades de desenvolvimento profissional, permitindo que os pesquisadores não apenas se mantenham financeiramente, mas também enriqueçam suas experiências profissionais, ampliando suas competências e redes de contato no mercado de trabalho.

O que vai acontecer com a dedicação exclusiva?

A dedicação exclusiva na pós-graduação está se tornando uma prática do passado, à medida que as necessidades e realidades dos pesquisadores evoluem. 

Até a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010, a acumulação de bolsa de pós-graduação da Capes ou do CNPq com outra atividade remunerada era proibida. Ao longo dos anos exceções foram sendo feitas, como no caso dos pós-graduandos que tinham a possibilidade de atuar como professores substitutos por meio de vínculo temporário e de natureza compatível com a atividade do bolsista.

Portaria de 2010 autorizou a complementação financeira

A partir de 2010, com a Portaria Conjunta nº 1, é pacífico que bolsistas da Capes e do CNPq em programas de pós-graduação no Brasil possam receber complementação financeira de outras fontes, desde que as atividades estejam relacionadas à sua área de atuação e contribuam para sua formação acadêmica, científica e tecnológica

A norma proibia a acumulação de bolsas de diferentes agências públicas de fomento. Os bolsistas passaram a poder exercer atividades remuneradas, especialmente como docentes, com autorização do orientador, informada à coordenação do curso e registrada nas respectivas agências. 

Portaria Capes de 2023 autoriza a acumulação de bolsa

Em 2023, a Portaria Conjunta foi revogada, acompanhada de nova regulamentação por parte da Capes.

A Portaria Capes nº 133/2023, trouxe novas regras, atribuindo às instituições de ensino superior e pesquisa e aos programas de pós-graduação maior autonomia para definir suas próprias regulamentações. 

A única restrição é a vedação de possuir mais de uma bolsa de mesmo nível (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) financiadas com recursos federais, incluindo a própria Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A regra passa a ser a da possibilidade de acumulação.

Portaria CNPq de 2025 define as condições para acumular bolsa

Atualmente, está em vigor a  Portaria 2346/2025, que define as condições em que é permitido acumular bolsas do CNPq com outras bolsas e atividades remuneradas, oferecendo maior segurança e clareza aos bolsistas. 

De forma resumida, para os bolsistas CNPq de pós-graduação (mestrado, doutorado) e pós-doutorado no Brasil, é vedado o acúmulo de bolsas com outras concedidas por agências de fomento públicas (como Capes, Fapesp, dentre outras).

Contudo, a esses mesmos bolsistas é admissível acumular bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que observem as seguintes condições:

  • A atividade remunerada não poderá prejudicar o projeto do bolsista;
  • Deve haver anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

Para os bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), a acumulação de bolsas com outras do CNPq ou de agências públicas pode ser autorizada em casos excepcionais pela Diretoria Executiva, mediante requerimento justificado. 

Já os bolsistas CNPq no exterior podem acumular bolsa do CNPq com auxílios de agências estrangeiras ou internacionais, mas não de agências de fomento públicas brasileiras.

Bolsas 

Outras modalidades de bolsas têm regras específicas que devem ser seguidas, e a acumulação de recursos deve contribuir para o desenvolvimento das atividades de pesquisa. Ainda, esses programas podem prever normativas internas específicas que limitam ou proíbem a participação dos bolsistas em atividades paralelas, mesmo quando estas são permitidas pelas diretrizes federais.

Por isso, é essencial que os pós-graduandos estejam cientes dessas particularidades e busquem informações claras sobre as políticas do seu programa de estudos para evitar conflitos e assegurar seus direitos.

Quero acumular bolsa, e agora?

Se você é pós-graduando e está considerando acumular bolsa com outra atividade remunerada, é preciso verificar as regras específicas do seu programa e da sua agência de fomento. Busque informações claras para evitar conflitos e assegurar seus direitos. Em caso de dúvidas, além de consultar seu orientador e a coordenação do seu programa de pós-graduação, pode ser interessante conversar com um advogado especialista no assunto.

Quer saber mais sobre como essas mudanças podem impactar sua trajetória acadêmica? Entre em contato com a VRP Advocacia e Consultoria para uma consulta personalizada e explore todas as oportunidades disponíveis para maximizar sua experiência na pós-graduação!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080