João recebeu uma bolsa de doutorado do CNPq há dez anos. Ele concluiu sua pesquisa e não tinha conhecimento de nenhuma obrigação adicional. Recentemente, no entanto, ele recebeu uma notificação para devolver o valor total da bolsa pois não cumpriu uma exigência de prestação de contas.
Surpreso, João descobre que seu nome foi incluído no CADIN, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o que pode afetar sua possibilidade de obter crédito ou realizar outras operações financeiras. O motivo que fez com que seu nome fosse incluído no CADIN, porém, ocorreu há mais de 5 anos, o que significa que esse valor não poderia mais ser cobrado.
Este é um exemplo fictício de algo que pode acontecer com pesquisadores e ex-bolsistas: se descobrir devedor devido a uma obrigação de ressarcimento de bolsas da CAPES ou CNPq, pois não cumpriram alguma obrigação assumida com o recebimento da bolsa de estudo.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as razões legais e os procedimentos adotados pelas agências de fomento que cobram ex-bolsistas em caso de descumprimento de obrigações, além de informar sobre os direitos dos pesquisadores e como contestar essas cobranças. O texto também orienta sobre os impactos dessas ações e como solicitar indenização.
Por que e como ocorre a cobrança de bolsas da CAPES e CNPq?
A cobrança de ressarcimento de bolsas da CAPES e do CNPq ocorre quando um ex-bolsista não cumpre com as obrigações estabelecidas no termo de concessão da bolsa de estudo. Essas obrigações podem incluir a conclusão do curso dentro do prazo estipulado, o retorno ao Brasil após o término da bolsa no exterior para cumprir o período de interstício, a apresentação adequada da prestação de contas finais, entre outras.
Quando essas condições não são atendidas, a CAPES ou o CNPq podem iniciar um procedimento administrativo para apurar o caso e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa do ex-bolsista. Se confirmada a irregularidade, pode ser instaurada uma tomada de contas especial, ou seja, um processo de apuração para saber se os recursos públicos foram usados de forma correta, que será julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Após a conclusão desse processo, se todos os direitos de defesa forem garantidos e ainda assim houver a determinação de ressarcimento, é criado um documento que estabelece o valor a ser devolvido ao erário: a certidão de dívida ativa.
O que é o CADIN?
O CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) é um registro que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos junto a órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Quando uma dívida é inscrita no CADIN, o devedor pode enfrentar restrições para realizar operações financeiras em várias situações.
No contexto das bolsas da CAPES e CNPq, a inscrição de ex-bolsistas ou pesquisadores no CADIN é um procedimento adotado pelas agências de fomento quando há descumprimento das obrigações assumidas no termo de compromisso da bolsa de estudos.
Para verificar se seu nome está inscrito no CADIN, você pode seguir o passo a passo disponível no site do Gov.br ou acessar diretamente no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lá, você encontrará a opção de consulta ao CADIN, onde poderá inserir seu CPF ou CNPJ.
Atenção ao prazo prescricional!
É importante ressaltar que existe um prazo para a cobrança desse ressarcimento. De acordo com a legislação brasileira, o prazo prescricional (período dentro do qual uma ação deve ser proposta para exigir um direito) e decadencial (período dentro do qual um direito deve ser exercido) são geralmente de 5 anos, conforme estabelecido pelo Decreto 20.910/1932.
Isso significa que o Estado deve exercer o direito de cobrança dentro desse período, após o qual a ação de cobrança pode prescrever.
O que caracteriza o direito a indenização?
Quando uma pessoa é inscrita indevidamente no CADIN devido a uma dívida que já prescreveu, ela poderá solicitar a retirada da inscrição no CADIN e ser indenizada. Isso ocorre porque essa inscrição pode causar problemas, como dificuldade para obter empréstimos e financiamentos, ou prejudicar a sua reputação.
Para buscar uma indenização por inscrição indevida no CADIN devido a uma dívida prescrita, é necessário seguir alguns passos:
- Documentação da dívida: Apresentar documentos que mostrem a origem da dívida, como contratos, termos de concessão de bolsa, notificações de cobrança e qualquer comunicação oficial relacionada à dívida.
- Comprovação da prescrição: Exibir documentos ou registros que comprovem a data em que a dívida foi contraída e a data da última cobrança ou ação de cobrança, para demonstrar que o prazo prescricional de 5 anos já se esgotou.
- Registro no CADIN: Obter um extrato do CADIN que mostre a inscrição indevida, incluindo a data em que a inscrição foi realizada.
Veja alguns exemplos práticos de situações que podem ocorrer antes mesmo de saber que tem o divida prescrita no CADIN:
- Caso de Recusa de Financiamento: Um ex-bolsista tenta financiar uma casa, mas o banco recusa o financiamento devido à sua inscrição no CADIN por uma dívida prescrita.
- Caso de Dano à Reputação: Uma ex-bolsista descobre que sua inscrição no CADIN prejudicou sua pontuação de crédito, o que a impede de abrir um negócio.
- Caso de Perda de Oportunidade: Um pesquisador perde a oportunidade de receber uma bolsa de estudos devido à sua inscrição no CADIN.
Essas situações podem ajudar a estabelecer um vínculo claro entre a inscrição indevida no CADIN e os danos sofridos, fortalecendo o caso para uma possível indenização.
Como os Tribunais estão decidindo sobre o tema?
Em reiteradas decisões, os Tribunais brasileiros têm demonstrado uma tendência em reconhecer o dano moral pela inscrição indevida no CADIN, especialmente em casos de dívidas prescritas. Isso se deve ao fato de que tal inscrição pode prejudicar significativamente a reputação do indivíduo, afetando sua capacidade de obter crédito e realizar operações financeiras. Em alguns casos o devedor pode ser impedido de conseguir financiamentos, empréstimos e até de tomar posse em cargo público.
Vejamos como essa compreensão é aplicada em diferentes instâncias judiciais.
- TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região): Neste tribunal, foi analisado um caso de inscrição indevida no CADIN referente a um débito já prescrito. O TRF-4 adotou o entendimento de que o dano moral ocorre pela simples ocorrência da inscrição indevida, sem necessidade de comprovação do prejuízo. A decisão do tribunal reforçou a proteção aos direitos do indivíduo prejudicado.
- TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná): No TJ-PR, foi julgado um recurso em relação à inscrição indevida no CADIN por um débito prescrito. O tribunal reconheceu o dano moral e manteve a indenização de R$10.000,00 (dez mil reais). Essa decisão destaca a importância de se estabelecer um valor de indenização que seja justo e adequado à situação específica do caso.
- STJ (Superior Tribunal de Justiça): O STJ possui entendimento de que, nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral é automaticamente reconhecido pela justiça e não exige prova concreta, mesmo quando a parte prejudicada é uma pessoa jurídica. Essa posição do STJ fortalece o princípio de que a inscrição indevida por si só já configura uma violação aos direitos da personalidade e merece reparação.
Esses precedentes são fundamentais para ex-bolsistas da CAPES e CNPq que enfrentam a inscrição indevida no CADIN por dívidas prescritas. Eles servem como base para a defesa dos direitos desses indivíduos e para a busca de indenizações por danos morais.
Além disso, reforçam a necessidade de as agências de fomento e órgãos públicos agirem com cautela ao inscrever nomes no CADIN, evitando violações que possam resultar em condenações judiciais.
Assessoria jurídica especializada para ex-Bolsistas da CAPES e CNPq
No caso de cobranças indevidas, é essencial conhecer seus direitos e os procedimentos corretos para contestá-las.
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