Assessoria jurídica para prestação de contas do MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) mudou o foco da prestação de contas de uma análise meramente contábil para um controle por resultados. Agora, as OSCs precisam demonstrar como estão cumprindo com a parceria ao longo da execução.

Para isso, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) precisam preencher alguns relatórios e cumprir certas etapas para garantir a aprovação das contas. A mudança busca trazer maior transparência e segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos. 

Neste artigo, você confere a evolução da prestação de contas do MROSC, as etapas para realizar esse processo e os erros mais comuns cometidos pelas OSCs. Também trazemos um checklist prático baseado no Manual MROSC para estruturar uma prestação de contas segura e eficiente.

A evolução do controle das parcerias no MROSC

Antes da criação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 8.726/2016 —, a prestação de contas de convênios entre o poder público e Organizações da Sociedade Civil era marcada por burocracia excessiva, insegurança jurídica e enfoque contábil.

O modelo anterior priorizava a verificação de notas fiscais e comprovantes de despesa, tratando a prestação de contas como uma mera conferência financeira. Essa lógica gerava um ambiente de desconfiança: gestores públicos temiam sanções dos órgãos de controle, enquanto as OSCs se viam sobrecarregadas por exigências formais, sem clareza sobre critérios de análise.

Com o MROSC, o Estado brasileiro passou a adotar uma abordagem moderna e mais justa: o controle por resultados. A ênfase desloca-se do “como” para o “para quê”, isto é, do gasto para o impacto.

A nova sistemática, consolidada no Manual MROSC – Do planejamento à prestação de contas (2025) e na Portaria Interministerial nº 197/2025, introduziu mecanismos integrados de monitoramento, avaliação e accountability que valorizam a entrega de resultados sociais, a eficiência na aplicação dos recursos e a transparência das organizações.

Esse modelo fortalece a confiança mútua entre Estado e sociedade civil, incentivando a profissionalização das OSCs e garantindo segurança jurídica às parcerias.

Etapas da prestação de contas do MROSC

A prestação de contas do MROSC é o encerramento técnico e financeiro da parceria. Ela serve para demonstrar se os recursos públicos foram aplicados conforme o plano de trabalho aprovado e se os resultados sociais previstos foram alcançados.

O processo se desdobra em etapas sucessivas e complementares, disciplinadas nos Anexos V, VI e VII do Manual MROSC.

1. Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI)

O Relatório de Execução do Objeto é elaborado pela própria OSC e constitui a base da prestação de contas do MROSC. Ele deve apresentar uma descrição sintética da execução das ações, os principais resultados alcançados, o público atendido e o grau de cumprimento das metas.

De acordo com o Anexo VI, o documento deve conter:

  • Ações desenvolvidas: descrição das atividades, locais, datas e eventuais intercorrências;
  • Público-alvo atendido: quantidade e perfil dos beneficiários, justificando eventuais variações;
  • Cumprimento das metas: detalhamento das metas integralmente ou parcialmente alcançadas, com justificativas para eventuais desvios;
  • Sustentabilidade e continuidade: informações sobre a capacidade de manter as ações após o término da parceria;
  • Transparência: relato sobre a divulgação pública das ações, conforme os artigos 78 e 80 do Decreto nº 8.726/2016.

Esse relatório deve ser acompanhado de documentos comprobatórios, como listas de presença, registros fotográficos, materiais de divulgação e outros que evidenciem a execução do objeto.

Mais do que um requisito burocrático, o relatório é um instrumento de comunicação e transparência que traduz o impacto social da parceria.

2. Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação (Anexo IV)

O Relatório de Execução é uma ferramenta de controle de realização das atividades, a partir do qual o Poder Público realiza o monitoramento e a avaliação da parceria.

O relatório deve:

  • Avaliar se as ações executadas correspondem ao previsto no plano de trabalho;
  • Apontar eventuais irregularidades ou inexecuções parciais do objeto;
  • Sugerir medidas saneadoras ou ajustes de metas;
  • Analisar o cumprimento das obrigações de transparência por parte da OSC.

Esse documento pode incluir informações provenientes de visitas técnicas in loco (Anexo II), pesquisas de satisfação (Anexo III) ou auditorias internas e externas, quando aplicável.

A conclusão do relatório pode recomendar a continuidade da parceria, sua revisão com devolução parcial de recursos ou, em casos graves, a rescisão unilateral com devolução integral e abertura de tomada de contas especial.

3. Despacho de Homologação (Anexo V)

Após a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento, o documento é submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), que emite um Despacho de Homologação.

O despacho pode conter três situações distintas:

  1. Homologação integral, quando o gestor adota procedimentos adequados e a execução é satisfatória;
  2. Retorno ao gestor, quando há insuficiência de informações e necessidade de complementação;
  3. Não homologação, nos casos em que persistem falhas graves ou irregularidades não sanadas.

4. Parecer Técnico Conclusivo da Prestação de Contas Final (Anexo VII)

A última etapa é o Parecer Técnico Conclusivo, elaborado pelo gestor designado. Ele é o documento que efetivamente fecha o ciclo da parceria, avaliando se o objeto foi cumprido e se as metas foram alcançadas de forma satisfatória.

O parecer analisa:

  • A execução física e financeira;
  • O grau de satisfação do público beneficiado;
  • Os impactos econômicos e sociais gerados;
  • As condições de sustentabilidade das ações;
  • O cumprimento das obrigações de transparência.

Com base nesses elementos, o parecer pode concluir pela aprovação das contas, pela aprovação com ressalvas (quando há falhas formais sem dano ao erário) ou pela rejeição das contas (nos casos de omissão, descumprimento injustificado ou dano ao erário).

O documento é submetido à autoridade competente para decisão final e registro no Transferegov.br.

O papel do monitoramento técnico e financeiro contínuo

Uma das principais inovações trazidas pelo MROSC é a integração entre execução, monitoramento e prestação de contas.  Antes, a análise era feita apenas ao final do convênio, quando não havia mais tempo de corrigir falhas. Agora, o acompanhamento ocorre de forma contínua, possibilitando prevenção e correção de desvios em tempo real.

Monitoramento técnico

Acompanha o cumprimento das metas, resultados e indicadores definidos no plano de trabalho. Isso inclui a realização de visitas técnicas, análise de relatórios parciais e acompanhamento das ações pela plataforma Transferegov.br.

Monitoramento financeiro

Envolve a verificação da execução orçamentária e o controle dos desembolsos, sempre vinculados ao cronograma físico-financeiro. A boa prática recomenda a conciliação bancária mensal, a emissão de relatórios contábeis e o registro detalhado de todos os comprovantes.

Benefícios do monitoramento contínuo

  • Evita glosas (recusa total ou parcial do pagamento) e sanções;
  • Garante transparência perante o órgão público;
  • Reduz o risco de devolução de recursos;
  • Fortalece a credibilidade da OSC;
  • Melhora o aprendizado institucional para futuras parcerias.
  • Consolida uma cultura de compliance e governança no Terceiro Setor.

Erros mais comuns na prestação de contas do MROSC e suas consequências

Mesmo com um modelo mais claro e racional, as OSCs ainda enfrentam dificuldades na fase de encerramento das parcerias. Abaixo estão os erros mais frequentes e suas possíveis consequências jurídicas e financeiras.

1. Falta de comprovação da execução do objeto

Não apresentar evidências suficientes (relatórios, registros, fotos, listas de presença) pode levar à glosa parcial ou total dos valores aplicados.

2. Despesas fora do plano de trabalho

Gastos que não constam no plano aprovado são considerados não elegíveis, mesmo que tenham finalidade social.

3. Documentação incompleta ou irregular

Notas fiscais sem identificação do projeto, comprovantes ilegíveis ou despesas sem justificativa configuram falhas formais que podem resultar em aprovação com ressalvas ou devolução parcial.

4. Divergência entre metas e resultados

Metas não atingidas sem justificativa técnica plausível podem ensejar reprovação parcial das contas.

5. Falta de relatórios parciais e monitoramento

A ausência de acompanhamento sistemático dificulta a defesa da OSC no momento da análise final.

6. Descumprimento das regras de transparência

Deixar de publicar informações obrigatórias (como relatórios, valores e resultados no site institucional ou sede da entidade) viola os artigos 78 e 80 do Decreto nº 8.726/2016 e pode ser interpretado como inexecução parcial do objeto.

Consequências possíveis

Como estruturar uma prestação de contas segura e eficiente

Uma prestação de contas bem-sucedida depende de planejamento desde o início da parceria.
A seguir, um checklist prático baseado no Manual MROSC e nas boas práticas de governança.

Antes da execução

  • Organizar o dossiê da parceria (termo, plano de trabalho, cronograma e documentos cadastrais);
  • Garantir que todas as despesas previstas estejam devidamente justificadas;
  • Designar responsáveis técnicos e financeiros pela execução.

Durante a execução

  • Elaborar relatórios parciais e registros fotográficos;
  • Manter planilhas de acompanhamento físico-financeiro atualizadas;
  • Conferir mensalmente o saldo e os extratos bancários;
  • Registrar todos os comprovantes de pagamento com descrição do vínculo ao objeto da parceria.

Após o término da execução

  • Elaborar o Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI) com base nas evidências coletadas;
  • Consolidar a documentação comprobatória;
  • Verificar se todos os critérios de transparência pública foram cumpridos;
  • Revisar tecnicamente o relatório antes do envio.

Apoio jurídico no monitoramento de parcerias

A VRP Advocacia e Consultoria atua de forma integrada em todas as etapas da gestão das parcerias sob o MROSC, oferecendo segurança jurídica, controle de riscos e eficiência administrativa.

Entre os principais serviços estão:

  1. Revisão jurídica de planos de trabalho e termos de parceria: assegura conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e a Portaria Interministerial nº 197/2025;
  2. Acompanhamento preventivo: apoio durante a execução e monitoramento das metas;
  3. Elaboração e revisão de relatórios técnicos e de execução: garantindo consistência documental e narrativa;
  4. Análise de riscos e glosas: identificação de inconsistências contábeis e orientação para saneamento;
  5. Defesa técnica em processos de prestação de contas: apoio jurídico em caso de notificações ou questionamentos por parte do poder público;
  6. Treinamentos e capacitações: formação de equipes de OSCs em governança e compliance MROSC.

Com o nosso suporte, você garante segurança jurídica na prestação de contas do MROSC. Assim, a organização pode focar em sua missão social, sabendo que as obrigações administrativas estão sendo cumpridas com rigor técnico e transparência.

Quer garantir segurança jurídica na prestação de contas da sua organização? Fale com a VRP Advocacia e Consultoria. Nossa equipe acompanha cada etapa.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado Especialista em Terceiro Setor

Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

OAB/MG n. 162.960