Preterição em concurso público: quando a contratação temporária se torna ilegal

A realização de concursos públicos é a forma prevista pela Constituição Federal para o ingresso de pessoas em cargos da Administração Pública. Esse modelo busca impessoalidade, isonomia e objetividade na seleção de servidores – mas nem sempre é respeitado em sua essência.

O problema é a preterição em concurso público, ou seja, quando candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital são preteridos por contratações temporárias que deveriam ocorrer apenas em situações excepcionais. Essa prática afronta o direito subjetivo à nomeação e princípios constitucionais como os da legalidade e da moralidade administrativa. 

A lógica constitucional do concurso público

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que o provimento de cargos efetivos depende de concurso público. A contratação temporária, prevista no inciso IX, só é admitida em casos de necessidade transitória, excepcional e de interesse público, como calamidades ou projetos específicos de curta duração.

Ou seja: o concurso opera como regra e a contratação temporária como exceção. Contudo, alguns espaços da administrações públicas têm utilizado essa exceção para suprir demandas permanentes, burlando a obrigatoriedade constitucional e prejudicando candidatos que se dedicaram ao processo seletivo.

O que configura a preterição do concursado?

A preterição ocorre quando a Administração ignora candidatos aprovados dentro do número de vagas e realiza contratações temporárias para o exercício das mesmas funções. Nessas situações, o que se vê é o uso indevido de uma medida excepcional para atender a demandas ordinárias da máquina pública.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 837.311, firmou importante precedente: o  candidato passa a ter direito à nomeação quando a administração pública deixa de chamá-lo sem uma justificativa válida e coloca outra pessoa em seu lugar de forma injusta. Assim, caso a contratação temporária seja usada para ocupar vagas que deveriam ser preenchidas de forma definitiva, configurando desvio da finalidade legal, o candidato preterido pode buscar a reparação judicialmente.

Jurisprudência e posicionamento dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece a preterição quando comprova que contratações temporárias suprimiram vagas de natureza efetiva. No Recurso em Mandado de Segurança 63.562, por exemplo, o tribunal entendeu que a preterição em concurso público acontece mesmo diante da contratação temporária para não interromper os serviços públicos. Isso significa que se surgirem novas vagas durante a vigência do concurso, o candidato aprovado fora do número inicial de vagas tem direito à nomeação.

Ainda durante a pandemia da Covid-19, no Recurso em Mandado de Segurança 65.757, o STJ considerou válida a contratação temporária de enfermeiros para enfrentamento da situação emergencial. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a contratação temporária, por si só, não caracteriza preterição ilegal, principalmente quando há previsão constitucional e respaldo em ação civil pública para atender a emergência sanitária.

Os limites da atuação do judiciário

Não basta haver contratação temporária para que todo candidato aprovado fora do número de vagas tenha direito à nomeação. O STF, no mesmo Recurso Extraordinário 837.311, destacou que esse direito é restrito aos que se encontram dentro do número de vagas, salvo em situações excepcionais de preterição arbitrária.

É fundamental, portanto, analisar a existência de vagas efetivas, a natureza da contratação temporária e a compatibilidade entre as funções desempenhadas. É preciso cautela para evitar falsas expectativas em candidatos que estão apenas no cadastro de reserva, mas que não foram formalmente preteridos.

VRP em ação

A preterição de candidatos aprovados por meio de contratações temporárias ilegais é uma violação jurídica grave e corrói a credibilidade dos concursos públicos. É importante que os concursados conheçam seus direitos e busquem assistência jurídica especializada para assegurar a nomeação prevista no edital.

A VRP Advocacia e Consultoria atua de forma estratégica em demandas de preterição em concurso público. Com sólida experiência em Direito Administrativo e foco em ações de nomeação, o escritório analisa o edital, as provas documentais e as contratações temporárias.

Nossa equipe elabora teses jurídicas, acompanha a jurisprudência dos tribunais superiores e ajuiza ações com o objetivo de ver garantidos os direitos dos candidatos. Atuamos com ética e eficiência para defender o direito à nomeação, oferecendo atendimento personalizado de acordo com as especificidades de cada concurso. Entre em contato com a equipe da VRP!

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.