Saiba mais: aposentadoria – “revisão para vida toda”

As regras da previdência social brasileira sempre deixaram dúvidas sobre o que seria o fator previdenciário ou qual regra se aplica em cada caso. No nosso blog temos alguns posts sobre o tema. Atualmente, o que merece ser discutido é a “revisão para vida toda”, possibilidade de revisão previdenciária que pode modificar os benefícios de […]

As regras da previdência social brasileira sempre deixaram dúvidas sobre o que seria o fator previdenciário ou qual regra se aplica em cada caso. No nosso blog temos alguns posts sobre o tema. Atualmente, o que merece ser discutido é a “revisão para vida toda”, possibilidade de revisão previdenciária que pode modificar os benefícios de milhares de aposentados.

Como se calcula o benefício previdenciário atualmente?

Desde o início do Plano Real em 1994 as regras para aposentadoria no país modificaram bastante, principalmente com a Lei nº 9.876/1999. Assim, quem se aposentou depois de 1999 teve seu benefício calculado com base em regra transitória, que acabou se tornando regra, que determinava a utilização de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 até um mês antes do início do benefício. Isso significa que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 foram desconsiderados no cálculo para o benefício.

O que é revisão para a vida toda?

A aplicação dessa regra provisória pode ter prejudicado milhares de aposentados que antes de 1994 tinham bons salários. Durante alguns anos os dependentes do benefício tentaram alternativas para a melhoria das aposentadorias, como a desaposentação, que é o pedido de revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar. No entanto o Supremo Tribunal Federal – STF julgou, há uma semana, que o pedido de desaposentação é inconstitucional, pois não há previsão em lei.

Em dezembro do ano passado o Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tem direito à “revisão para a vida toda”, ou seja, podem pedir ao INSS o recálculo da aposentadoria com base na média mensal de todos salários recebidos, mesmo antes do Plano Real. São atingidos por essa decisão quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social antes de 1999.

Como conseguir a revisão para a vida toda na aposentadoria?

O pedido de revisão deve se dar via Judiciário, mas antes o aposentado deve fazer as contas para verificar se a revisão é vantajosa. Calcula-se que na grande maioria dos casos a revisão deve beneficiar o aposentado, em razão da correção e atualização monetária.

Para tanto, o aposentado deve procurar uma agência de Previdência e pegar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para ter acesso a todas as contribuições feitas. Como o cálculo envolve correção monetária, recomenda-se que procure um profissional.

Se você é aposentado ou conhece algum que se encaixa nos requisitos acima, procure um advogado que pode orientar na revisão da aposentadoria. A VRP Advocacia é especializada em Direito Administrativo, atuando em diversos casos, e pode te ajudar.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.