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Direito administrativo

Crimes contra a Administração Pública

Os Crimes contra a Administração Pública são um conjunto de condutas tipificadas como crimes no ordenamento jurídico de diversos países, incluindo o Brasil. Esses crimes se referem a ações ilícitas praticadas por particulares ou servidores públicos que atentam contra a integridade e o bom funcionamento dos órgãos, instituições e serviços públicos.

No Brasil, esses crimes são previstos no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e em leis específicas. Alguns dos principais crimes contra a Administração Pública incluem:

  • Peculato (Art. 312 a 316 do Código Penal): Refere-se ao ato de desviar, apropriar-se ou subtrair, de forma indevida, dinheiro, bens ou valores públicos em razão do cargo ocupado por servidor público.
  • Concussão (Art. 316 do Código Penal): É a exigência, por parte de servidor público, de vantagem indevida em razão do cargo, ou seja, o famoso “toma lá, dá cá”.
  • Corrupção Passiva e Corrupção Ativa (Art. 317 e 333 do Código Penal): Corrupção Passiva é quando um funcionário público aceita ou recebe vantagem indevida para praticar ou omitir ato de sua competência. Corrupção Ativa é o ato de oferecer ou prometer essa vantagem ao funcionário público.
  • Prevaricação (Art. 319 do Código Penal): Consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, visando satisfazer interesse pessoal ou de terceiro.
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315 do Código Penal): Refere-se ao ato de aplicar indevidamente verbas públicas para fins diversos daqueles a que foram destinadas.
  • Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019): É o exercício arbitrário ou ilegal do poder por parte de agente público, causando prejuízos a direitos individuais.
  • Desacato (Art. 331 do Código Penal): Consiste em desrespeitar ou desacatar funcionário público no exercício de suas funções.

Esses são apenas alguns exemplos de crimes contra a Administração Pública, e há outros previstos na legislação brasileira e em outros ordenamentos jurídicos. A existência e a punição desses crimes têm o objetivo de preservar a integridade, a imparcialidade e a lisura dos serviços públicos, bem como proteger o interesse da sociedade como um todo.

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