Direito patrimonial
A consignação em pagamento é uma medida jurídica que permite ao devedor liberar-se de sua obrigação por meio do depósito da quantia devida. Esse procedimento é acionado quando o credor se recusa injustificadamente a receber o pagamento ou exige um valor superior ao devido.
Além disso, a consignação é aplicável em casos de litígio sobre o objeto do pagamento ou quando o credor está indisponível. O depósito pode ser judicial ou extrajudicial, conforme previsto no Código Civil.
O devedor, ao optar pela consignação em pagamento, assegura-se de cumprir sua obrigação de forma adequada, mesmo diante de obstáculos criados pelo credor. Essa medida não apenas extingue a obrigação, mas também resguarda o devedor de consequências decorrentes da mora, como no caso de locações onde o pagamento é recusado.
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