Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Valente Reis Pessali conquista licença maternidade para mestranda da UFMG bolsista da FAPEMIG

Valente Reis Pessali conquista licença maternidade para mestranda da UFMG bolsista da FAPEMIG

Por Júlia Valente

A Valente Reis Pessali Sociedade de advogados conseguiu esta semana a concessão de licença maternidade para mestranda da UFMG bolsista pela FAPEMIG, gerando importante precedente para as futuras mães bolsistas da agência financiadora.

Desde dezembro de 2017, é garantido por lei federal (Lei 13.536/17 ) o direito à licença maternidade para as pós-graduandas, sendo vedada a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento temporário, regras que outras agências financiadoras já cumpriam. Eis o que dispõe a Lei:

Art. 2º  As bolsas de estudo com duração mínima de doze meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até cento e vinte dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa.

Art. 4º É vedada a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento temporário de que trata o art. 2o desta Lei.

Parágrafo único.  Ficarão suspensas as atividades acadêmicas do bolsista, desde que não ultrapassado o prazo máximo de prorrogação.

Art. 5º  A prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado no art. 2o desta Lei.

Ocorre que a FAPEMIG não adequou suas normas para atender à lei, adotando o procedimento de suspensão do pagamento de bolsa pelos 4 meses referentes à licença maternidade e extensão do prazo de bolsa por igual período ao final dos 24 meses. Nossa cliente, que teve seu bebê em outubro de 2017, não pôde requerer a licença, já que a bolsa era fundamental para seu sustento no período imediatamente posterior ao nascimento do filho.

Diante da ilegalidade das normas da FAPEMIG, atuamos extrajudicialmente pressionando o Colegiado de Pós-Graduação da estudante, o Setor de Bolsas da Pró-Reitoria de Pós Graduação e a FAPEMIG pela alteração da norma e conquistamos o deferimento da licença maternidade de nossa cliente sem prejuízo do pagamento da mensalidade da bolsa, gerando importante precedente e conquista para as estudantes mães da UFMG.

Metade dos pós-graduandos são mulheres, que enfrentam inúmeros obstáculos em um meio acadêmico machista. A garantia de licença maternidade para alunas bolsistas da pós-graduação era uma reivindicação histórica das pós-graduandas do Brasil inteiro para que as bolsistas mães tivessem melhores condições para realizar suas pesquisas acadêmicas.

O combate ao machismo institucional e outras formas de discriminação na universidade é uma pauta importante de nosso escritório. Em caso de violações de direitos, estamos à disposição para atendê-los!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.