Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Valente Reis Pessali consegue indenização em favor de cliente em decorrência de crime praticado por ex-companheiro: entenda como funciona a reparação cível em favor das vítimas

Esta semana comemoramos a notícia de que nossa cliente será indenizada por danos materiais e morais em decorrência do fato de que seu ex-companheiro cometeu crime de homicídio contra o seu namorado e a ameaçou, o que gerou uma série de graves repercussões negativas em sua vida. A ação cível foi julgada antes mesmo da condenação do Réu pelo Tribunal do Júri. Entenda como isso é possível e as possibilidades de indenização em decorrência de crime.

Responsabilidades cível e criminal: esferas independentes

O art. 935 do Código Civil determina que a responsabilidade civil é independente da criminal, o que quer dizer que não é necessário aguardar uma condenação criminal para ajuizar uma ação indenizatória. Contudo, se houver a condenação criminal, não poderá ser discutido no âmbito cível se o fato ocorreu ou quem foi o responsável. Nesse caso, um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime (art. 91 do Código Penal), de forma que o processo cível será apenas para apurar o valor dessa indenização.

No caso da nossa cliente, tendo em vista que o Réu confessou o crime ainda na fase de investigação, foi possível ajuizar a ação enquanto o processo criminal ainda tramitava, estando pendente ainda seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Em casos como esse, em que os fatos e a autoria do crime são indiscutíveis, não é preciso esperar!

Qual o fundamento do dever de indenizar?

Para o direito Civil (art. 186 do Código Civil), comete ato ilícito “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”. Ou seja, mesmo que o dano não seja decorrente de crime, poderá haver o dever de indenizar.

São três os elementos para que haja obrigação de indenizar. Em primeiro lugar, deve haver uma conduta contrária ao direito, seja por ação ou omissão da pessoa, pouco importando se ela teve a intenção de fazer o mal ou não. Em segundo lugar, deve haver um dano, que não precisa ser de ordem material ou patrimonial, pode ser dano moral. Em terceiro lugar, deve haver um nexo de causalidade (relação) entre um e outro, ou seja, deve-se demonstrar que o dano decorreu da conduta violadora do direito. São esses elementos que serão discutidos no processo.

Qual a finalidade da indenização?

A indenização e tampouco a condenação criminal são capazes de desfazer o crime cometido, mas apenas de reparar, em alguma medida, a dor sofrida pelas vítimas. Além disso, a indenização poderá ter um caráter pedagógico. O seu valor deve levar em conta, ainda, a verdadeira dimensão do dano, de forma a não implicar em enriquecimento sem causa pela vítima. Assim, o papel do juiz é arbitrar uma indenização justa.

Você foi vítima de um crime que gerou consequências negativas na sua vida? Além de discutir com o advogado os caminhos do processo criminal, não se esqueça da possibilidade de um processo cível contra quem praticou o fato. A Valente Reis Pessali está pronta para te atender nas duas esferas. Entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.