No Brasil, sofrer algum tipo de violência obstétrica é algo que acontece com 1 a cada 4 mulheres e pode se dar por meio de violência física, verbal, psicológica ou moral (Dados do estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), em 2010).
A violência física estará configurada quando ocorrerem, por exemplo, intervenções desnecessárias e violentas ou qualquer procedimento sem o consentimento da mulher – exemplo comum é a aplicação do soro com ocitocina. Também a privação da ingestão de líquidos e alimentos, ruptura artificial da bolsa, raspagem dos pelos pubianos, exames de toque em excesso, imposição de uma posição de parto que não é a escolhida pela mulher, não oferecer alívio para a dor, uso do fórceps sem indicação clínica, imobilização de braços ou pernas são formas de violência.
A violência verbal estará configurada nos casos em que a mulher for vítima de comentários constrangedores, ofensivos ou humilhantes. Esta violência pode ser qualificada, ainda, quando motivada por preconceitos de raça, idade, escolaridade, religião, crença, orientação sexual, condição socioeconômica, número de filhos ou estado civil.
O conjunto de ações, sejam verbais ou comportamentais que causem na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, medo, instabilidade emocional e insegurança configuram a violência moral e psicológica. Também é considerada negligência obstétrica, agora por omissão, negar atendimento ou criar obstáculos para que a gestante receba os serviços que são seus por direito.
Direito da parturiente de estar acompanhada
Desde 2005 há no Brasil a Lei Federal 11.108, que garante à parturiente o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha na hora do parto e pós parto. A escolha é da mulher, que pode optar pelo marido, por uma irmã, pela mãe ou qualquer outra pessoa de sua confiança. A presença de acompanhante é fundamental para evitar a violência obstétrica, garantindo acolhimento e segurança à mulher no momento do parto.
É importante salientar que a violência não parte apenas do médico obstetra, podendo ser cometida por toda a equipe de saúde, desde recepcionistas até o corpo administrativo do hospital.
O que fazer para me prevenir e garantir meu direito?
Caso o seu direito a estar acompanhada no momento do parto não seja garantido, você pode chamar a Polícia Militar e fazer um Boletim de Ocorrência. Se mesmo assim o hospital não permitir, é possível entrar em contato com o Comitê de Ética do Hospital e com a ouvidoria, para que garanta o cumprimento da lei. Se mesmo assim o hospital se recusar, é possível realizar denúncias junto ao Ministério Público e também na Secretaria de Saúde de sua cidade e na Comissão de Saúde da Câmara Municipal, para que as providências sejam tomadas.
Tenha sempre em mãos o contato de sua advogada de confiança
Ao menor sinal de violação de direitos, entre imediatamente em contato com a sua advogada de confiança para que seus direitos sejam garantidos e, eventualmente, em caso violação, as devidas medidas reparatórias sejam tomadas.
A Valente Reis Pessali Sociedade de advogados está atenta aos direitos das parturientes e lutamos pelo fim da violência obstétrica em nosso país. Já tratamos dos direitos das mulheres aqui, aqui e aqui. Conte conosco em caso de necessidade!