Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Criminalização da importunação sexual, perda de guarda dos filhos: entenda as mais recentes alterações no Código Penal

O Ministro  do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, Presidente da República em exercício em virtude de viagem de Michel Temer ao exterior, sancionou esta semana duas leis que alteram dispositivos do Código Penal. Confira essas importantes novidades:

Quem praticar crime contra o cônjuge perderá a guarda dos filhos

Na segunda-feira, 24 de setembro, foi sancionada alteração do Código Penal que amplia as hipóteses de perda do poder familiar. A Lei, de autoria da Senadora Marta Suplicy, alterou dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil ampliando as hipóteses de perda do poder familiar em caso de crimes dolosos.

No Código Penal, o art. 92 passa a prever dentre os efeitos da condenação “a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado”. A mesma previsão foi acrescida ao art. 23 do ECA.

Já no Código Civil, o art. 1.638 foi acrescido de um parágrafo que prevê:

“Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

  1. a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
  2. b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

  1. a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
  2. b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.”

Sendo assim, o marido que assassinar a esposa ou o pai que estuprar a filha, por exemplo, perderá judicialmente o poder familiar sobre filhos. Antes da lei, seria necessária uma discussão no âmbito da vara de família sobre essa possibilidade, sendo que muitos juízes mesmo em casos de violência doméstica envolvendo lesões corporais graves ou estupro mantinham a guarda compartilhada.

A importunação sexual passou a ser crime

No mesmo dia 24 foi sancionada lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. A importunação sexual é definida como a prática “contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, punida com reclusão de 1 a 5 anos. A criminalização é uma resposta ao vazio legislativo constatado com a repercussão dos casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus, dentre outros.

Também foi acrescido ao Código Penal o crime de divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia, com aumento de pena no caso de crime praticado por alguém que mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. Além disso, foi aumentada a pena para estupro coletivo (mediante concurso de dois ou mais agentes) e estupro “corretivo” (para supostamente controlar o comportamento social ou sexual da vítima). A lei visa dar uma resposta aos gravíssimos casos de estupro que tiveram ampla repercussão e combater a chamada “pornografia de vingança”.

Por fim, esta lei torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, fazendo com que o processo criminal ocorra independentemente da vontade da vítima, devendo ser movimentada de ofício pelo Ministério Público.

Ambas as leis, portanto, representam tentativas de ampliar os mecanismos legais para a proteção de mulheres vítimas de violência. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados está à disposição para a orientação de vítimas e o combate a toda forma de violência de gênero.

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.