Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

A desumanização pandêmica: possibilidade de reparação frente a danos causados no contexto do colapso da saúde

Na semana em que o Brasil bateu a marca de mais de 4000 mortos por Covid em apenas um dia, tratamos em nosso post da completa desumanização que surge no contexto do colapso da saúde pública em nosso país. 

Vários exemplos poderiam ser citados, como a morte por asfixia de dezenas de pessoas em Manaus pela falta de oxigênio ou a aquisição paralela de vacinas pelos ricaços brasileiros preocupados apenas consigo mesmos. Entretanto, um caso em particular chamou nossa atenção por ter ocorrido em Belo Horizonte na semana passada: um idoso foi enterrado por outra família, sendo necessário exumar o corpo e realizar novo velório e enterro. 

A família do aposentado foi submetida a incomensurável dor e sofrimento, ampliados desnecessariamente por erro da empresa funerária. Para além do falecimento do parente devido a complicações da Covid-19, posteriormente foram informados de que seu corpo havia sido trocado e enterrado no lugar de outra pessoa, também vítima da pandemia.

Imagine-se o sentimento de amigos e familiares de ambas as famílias, uma que chorou, velou e enterrou o corpo de um desconhecido e a outra que passou dias à espera da localização do parente, para posterior exumação e realização de novo enterro. Em ambos os casos, o equívoco da funerária, inadmissível, prolongou no tempo a dor e o sofrimento já intensos diante da perda de um ente querido em contexto pandêmico.

É preciso que se entenda que o serviço funerário é uma atividade que se submete, no direito brasileiro, tanto às disposições acerca da responsabilidade civil, quanto ao código de defesa do consumidor, já que se enquadra na categoria de prestação de serviços. Identificado um defeito na prestação do serviço que cause dano a pessoas, surge a obrigação de indenizar. No caso, tendo a funerária admitido o equívoco, é forçoso o ajuizamento de ação judicial visando a reparação dos danos sofridos pelos familiares.

Sabemos que a reparação pecuniária jamais será capaz de reparar os danos sofridos, mas a indenização tem também papel punitivo e pedagógico, importante para que situações parecidas não voltem a ocorrer. 

Se você vivenciou ou sabe de alguém que vivenciou situação parecida, não deixe de orientá-la sobre seus direitos. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados se solidariza com as famílias de todas as pessoas que perderam seus amados para a Covid-19 e se coloca à disposição para auxiliar no que for necessário.

 

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.