A VRP Advocacia e Consultoria obteve duas vitórias expressivas em defesa de ex-bolsistas de doutorado no exterior que, após cumprirem integralmente os compromissos assumidos com o CNPq por meio da execução de projetos de novação, foram indevidamente cobrados anos depois.
Novação é o nome dado à substituição de uma obrigação original por um novo compromisso. No caso de bolsistas e ex-bolsistas, os projetos de novação geralmente estão relacionados à execução de projetos científicos que contribuam para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil.
Os dois casos revelam a omissão da Administração Pública frente a propostas legítimas e a tentativa, posterior, de responsabilização financeira, mesmo diante de contribuições concretas e documentadas.
Caso 1: Projeto de novação é realizado mesmo sem avaliação do CNPq
Em um dos casos, a cliente foi bolsista do CNPq entre setembro de 2015 e agosto de 2019, período em que concluiu seu doutorado no exterior. Ao término da bolsa, obteve o adiamento do cumprimento do interstício até agosto de 2020. Sabendo que não conseguiria retornar ao Brasil dentro do prazo estabelecido, optou por seguir o caminho legal previsto à época e apresentou, em junho de 2020, uma proposta de novação com base na Resolução Normativa nº 013/2016, vigente naquele momento. O envio foi realizado formalmente e o CNPq confirmou o recebimento da proposta.
Com base na ausência de resposta e considerando que a demora do órgão poderia comprometer sua trajetória profissional e acadêmica, a pesquisadora deu continuidade à vida científica conforme previsto no projeto que havia apresentado. Iniciou, então, a execução das atividades propostas, com ações voltadas à ciência e à inovação, em colaboração com instituições brasileiras a partir da orientação de alunos, da produção acadêmica e da participação ativa em atividades voltadas ao fortalecimento da pesquisa e da educação.
O projeto foi executado. O CNPq ignorou. E ainda quis recomeçar tudo.
Mesmo com a execução das obrigações assumidas, o CNPq permaneceu completamente inerte por mais de quatro anos. Nenhuma análise foi realizada, nenhum parecer foi emitido e nenhum retorno concreto foi dado à ex-bolsista sobre a proposta protocolada.
Em 2024, a pesquisadora recebeu uma notificação exigindo que a proposta fosse readequada às exigências de uma nova portaria publicada anos depois da submissão original. A exigência desconsiderava por completo os esforços já realizados e ignorava as ações efetivas executadas desde 2020.
Além disso, a notificação veio acompanhada da ameaça de responsabilização financeira, sob a alegação de que o interstício não havia sido cumprido, mesmo diante da existência de um projeto apresentado formalmente e executado conforme os moldes legais anteriores.
Diante desse cenário, a equipe da VRP atuou com precisão técnica e estratégica. Primeiro, apresentamos um requerimento administrativo demonstrando que a pesquisadora havia cumprido as obrigações propostas. Após o indeferimento, apresentamos recurso administrativo, apontando a ocorrência de prescrição intercorrente pela inércia da Administração, a violação ao princípio da segurança jurídica e o desrespeito à boa-fé da beneficiária, que agiu de forma transparente e diligente desde o início.
Decisão final: CNPq reconhece atividades realizadas e cancela a cobrança
Após a manifestação da VRP, o CNPq anulou os atos administrativos anteriores e reconheceu que as atividades já executadas pela ex-bolsista serão consideradas válidas para fins de cumprimento da obrigação.
A ex-bolsista deverá agora apenas formalizar um Relatório de Execução do Objeto (REO), documento técnico que consolida as ações realizadas. Se o REO for aprovado pelos especialistas, a obrigação será definitivamente considerada cumprida.
A aprovação retroativa do processo de novação reforça a importância da segurança jurídica, do respeito às normas vigentes e da valorização do mérito científico. A pesquisadora fez sua parte, com excelência, dedicação e impacto real para o Brasil, e não poderia ser penalizada pela morosidade e omissão da Administração Pública.
Caso 2: CNPq emite notificação mesmo após emitir carta de não-objeção
Uma situação similar ocorreu com outro cliente que foi bolsista do CNPq entre 2015 e 2020, período em que realizou seu doutorado no exterior. Ao concluir seus estudos, ele recebeu uma proposta para permanecer fora do país e, com base nas normas vigentes à época, enviou ao CNPq um pedido de autorização para desenvolver um projeto de novação.
Mesmo após o órgão confirmar o recebimento da solicitação, ele enfrentou meses de respostas vagas e nenhuma decisão formal. Diante da demora, o bolsista solicitou formalmente uma carta de não-objeção, documento necessário para permanecer legalmente fora do Brasil. O CNPq emitiu a carta em 2021, o que indicava que o trâmite estava regular.
Confiando na boa-fé da relação, ele seguiu com a execução do projeto de novação e, após finalizar todas as etapas, enviou o relatório em 2024. No entanto, em março de 2025, foi surpreendido com uma notificação informando que sua solicitação de 2020 havia sido negada. Após recurso administrativo elaborado pela VRP, o próprio CNPq reconheceu o equívoco.
Assessoria especializada em casos de Direito Educacional
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A VRP Advocacia e Consultoria é referência nacional na atuação em Direito Educacional, com ampla experiência na defesa de ex-bolsistas da Capes e do CNPq em casos de cobranças indevidas, exigências retroativas e procedimentos administrativos complexos.
Atuamos também na elaboração, revisão e acompanhamento de projetos de novação CAPES e CNPq, garantindo que as propostas estejam juridicamente embasadas e alinhadas às exigências normativas vigentes.
Se você está enfrentando cobranças ou precisa de apoio na construção de um projeto de novação, fale com nossa equipe. Podemos te ajudar a proteger sua trajetória e seu legado acadêmico.
