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Aprovada no Senado a Reforma Trabalhista: entenda a flexibilização dos seus direitos

Por Júlia Valente

Depois da aprovação na Câmara dos Deputados no dia 26 de abril, o Senado aprovou nesta terça-feira, 11 de julho, o projeto de reforma trabalhista do governo Michel Temer.

A reforma é uma das apostas do Executivo para superar a crise econômica atravessada pelo Brasil, com o argumento que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa ser modernizada, pois dificultaria a geração de empregos e representaria um obstáculo para a recuperação econômica. O debate tem sido objeto de muitos falsos argumentos , sendo apoiado por entidades patronais, já que os empregadores são os mais beneficiados com a reforma. Sindicatos, associações de juízes, procuradores e advogados trabalhistas se opõem à reforma, afirmando que levará não ao aumento dos empregos, mas que a flexibilização das normas levará à precarização daqueles que existem .

O ponto central da reforma é instauração da lógica do “acordado sobre o legislado”, de forma que os termos estabelecidos entre funcionários e patrões poderá se sobrepor à Lei. A reforma passa por cima da premissa básica do Direito do Trabalho de que empregado e patrão não estão em pé de igualdade, de forma que o lado mais forte terá o poder de impor normas injustas.

Os apoiadores da reforma afirmam que a Justiça do Trabalho será desafogada, entretanto isso se dará sobretudo pela flexibilização de direitos e pelos obstáculos criados para acesso à justiça pelo empregado.

Confira algumas alterações no Direito do Trabalho caso a lei seja sancionada como está:

Acordos coletivos

Se hoje os acordos coletivos não podem se sobrepor à CLT, exceto quando mais benéficos para o trabalhador. Com a alteração os acordos passarão a estar sobre a lei, mesmo quando menos benéficos. Assim, se um conflito for levado à Justiça do Trabalho, valerá não o previsto na CLT, mas o acordado entre empregador e empregado.

Jornada de trabalho

Poderá ser negociada observando o limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas, sendo 4 horas extras, e mensal de 220 horas. No caso de jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito a 36 horas de descanso.

Jornada parcial

Se hoje é de até 25 horas semanais, sem hora extra, caso a lei seja sancionada, poderá ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com até 6 horas extras.

Descanso

A hora de descanso para o empregado que trabalha mais de 6 horas por dia poderá ser negociada, com o limite mínimo de 30 minutos.

Banco de horas

Os termos poderão ser negociados individualmente, com redução do prazo para compensação das horas extras trabalhadas para 6 meses.

Home Office (teletrabalho) e contrato por hora

Surgem duas novas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço e o teletrabalho. A jornada intermitente permite que o trabalho de apenas alguns dias da semana ou horas por dia, devendo o funcionário ser aviso com pelo menos 5 dias de antecedência. O período em que não estiver trabalhando, não é considerado tempo à disposição do empregador. O teletrabalho passa a ser regulamentado, mas o trabalhador não tem jornada estabelecida, mas apenas atividades a serem realizadas.

Mulheres e trabalho insalubre

Hoje mulheres grávidas ou lactantes não podem trabalhar em lugares insalubres. Com a reforma, isso será permitido, desde que seja apresentado atestado médico.

FGTS

O projeto de lei prevê a possibilidade de demissão em comum acordo entre o empregado e o empregador, caso em que aquele terá direito a 20% de multa sobre o FGTS e passa a poder sacar 80% do fundo, caso em que terá que abrir mão do seguro-desemprego.

Autônomos

Hoje no caso em que o trabalhador é contratado como autônomo, mas estão presentes os elementos da relação empregatícia como subordinação, exclusividade e continuidade na prestação do serviço, é possível reconhecer o vínculo empregatício. O projeto prevê que as empresas poderão contratar autônomos e mesmo que presentes a relação de exclusividade e continuidade, não será configurado o vínculo empregatício. O dispositivo facilitará as fraudes trabalhistas de contratação de autônomos no lugar de funcionários, o que sai mais barato para o empregador e é mais difícil para o empregador comprovar.

Benefícios

Os benefícios como vale alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos, mesmo que habituais, deixam de integrar a remuneração do trabalhador e não constituem a base da cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários.

Homologação

Rescisão do contrato de trabalho não precisará mais passar pelos sindicatos, o que pode deixar passar irregularidades.

Acesso à justiça do trabalho

A concessão do benefício da justiça gratuita será limitada e o trabalhador que perder a ação deverá arcar com eventuais honorários periciais.

Contribuição sindical obrigatória

Deixa de existir, levando ao esvaziamento dos sindicatos.

Agora o texto segue para sanção do presidente. Após a sanção, as novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

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