Os últimos cancelamentos e suspensões de concursos públicos têm deixado os concurseiros preocupados sobre o futuro. Muitos vêm se preparando há tempos e aguardam a tão sonhada nomeação no serviço público. Mas nem tudo está perdido! Aqueles que foram aprovados em concurso podem se valer da regra do aproveitamento para serem nomeados, mesmo que em outro órgão.
O aproveitamento de concurso público é o provimento de vaga por candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da Administração Pública. Nesse caso, é importante observar que, para fins de aproveitamento, o edital do concurso em que o candidato foi aprovado deve conter previsão expressa da possibilidade e a vaga ociosa a ser preenchida deve estar na mesma localidade em que se encontra o órgão promotor do certame
A Administração também não pode deixar de seguir os princípios constitucionais de moralidade, publicidade, impessoalidade e isonomia, motivo pelo qual deve observar no aproveitamento a ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital. Além disso, a decisão de aproveitamento de concurso deve servir ao interesse público e ser devidamente motivada. Se a Administração Pública não seguir essas regras, é possível impetrar mandado de segurança para garantir a nomeação.
Tudo isso faz parte do entendimento Tribunal de Contas da União de 2018 e já endossado pelos tribunais superiores brasileiros, como no caso do julgamento do Mandado de Segurança 26.294 DF pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Nesse julgamento o STF decidiu que apenas os editais com previsão poderiam ensejar aproveitamento de concurso público.
Se você é concurseiro e vislumbra a possibilidade de ser nomeado em vaga diversa do edital, procure um advogado. A Valente Reis Pessali é especialista em Direito Administrativo, entre em contato! Saiba mais sobre o assunto em nosso blog, aqui e aqui.
