Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Seu relacionamento, suas regras: STF empodera maiores de 70 anos na escolha do regime de bens

A imagem mostra duas pessoas idosas, um homem e uma mulher, ambos de cabelos brancos. O homem passa o braço pelo pescoço da mulher e entrelaça os dedos no seu ombro. A mulher apoia a sua mão na mão do homem. Os dois olham para a frente e sorriem.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais autonomia na escolha do regime de bens para pessoas com mais de 70 anos. Agora, essas pessoas têm a liberdade de optar pelo regime de bens em seu casamento ou união estável, uma mudança que pode ter implicações significativas em suas vidas na perspectiva patrimonial.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples o que essa decisão significa e como ela afeta diretamente o aspecto patrimonial da vida dessas pessoas. Além disso, vamos apresentar os benefícios dessa mudança, destacando como ela oferece um maior controle sobre as decisões financeiras e patrimoniais.

Seja você alguém que está considerando entrar em um casamento ou em uma união estável, ou pensando em alterar seu regime de bens, estamos aqui para ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre seu futuro financeiro e patrimonial.

Da obrigação à escolha: Por que a mudança?

Anteriormente, a lei exigia que pessoas com mais de 70 anos adotassem o regime de separação de bens, o que significa que qualquer bem adquirido após casamento ou união estável não seria compartilhado entre os cônjuges.

No entanto, o STF decidiu que essa regra era injusta e violava os princípios constitucionais de dignidade humana e igualdade. Agora, pessoas com mais de 70 anos têm a liberdade de escolher o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades e circunstâncias. Essa decisão é um passo significativo para garantir que os direitos individuais sejam respeitados, independentemente da idade. 

O que você pode fazer com essa tal liberdade de escolha?

Com essa Decisão da Suprema Corte, as pessoas agora têm a liberdade de escolher o regime de bens, o que é crucial, pois cada casal têm situações distintas. Aqui estão as opções de regimes de bens disponíveis para escolha e algumas peculiaridades de cada uma:

  • Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, todos os bens adquiridos após a união são compartilhados entre os parceiros. Os bens que cada um possuía antes da união não são compartilhados. Esta pode ser uma opção adequada se ambos os parceiros têm renda e desejam compartilhar o que adquirirem durante a união.
  • Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, independente de terem sido adquiridos antes ou durante a união, são compartilhados entre os parceiros. Essa opção pode ser adequada se uma das pessoas possui consideravelmente mais bens que o outro e deseja garantir segurança financeira para o parceiro.
  • Separação Total de Bens: Neste regime, cada parceiro mantém o controle total sobre seus próprios bens, independentemente de quando foram adquiridos. Esta pode ser uma opção adequada se ambos os parceiros têm renda e bens significativos e desejam manter o controle total sobre eles.
  • Participação Final nos Aquestos: Neste regime, cada parceiro mantém o controle sobre seus bens durante a união, mas qualquer bem adquirido durante a união é dividido igualmente se a união terminar. Esta pode ser uma opção adequada se ambos os parceiros desejam manter algum controle, mas também desejam ter alguma segurança se a união chegar ao fim.

Tem a escolha, sabe as opções, mas como fazer acontecer? 

O Escritório Valente Reis Pessali é especializado em Direito Patrimonial e oferece uma variedade de serviços para ajudar você a proteger seu patrimônio. Com a recente decisão do STF que permite a escolha do regime de bens para pessoas com mais de 70 anos, nunca foi tão importante ter um planejamento patrimonial para uma segurança jurídica na sua escolha de regime patrimonial.

Qual o diferencial do escritório VRP?

Com nosso Planejamento Patrimonial Familiar Preventivo, podemos ajudá-lo a entender as implicações de cada regime de bens e a escolher o que melhor atende às suas necessidades. Seja comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, nossa equipe de especialistas pode fornecer orientação e aconselhamento personalizados.

Além disso, nosso serviço de Planejamento Sucessório Preventivo pode ajudá-lo a planejar o futuro de seus bens após sua partida. Isso inclui a definição de quem serão os herdeiros, como os bens serão divididos e outras estratégias.

Cada situação é única e requer uma análise cuidadosa para escolher o regime de bens mais adequado. Entre em contato conosco e nossa equipe de especialistas está pronta para fornecer a orientação necessária e ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.