Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Como a boa-fé do servidor público pode influenciar o processo de ressarcimento ao erário?

A imagem mostra um homem de pele clara e cabelos loiros. Ele olha para direita enquanto segura um livro aberto com as mãos. Ao lado esquerdo da imagem, um computador e uma luminária, demonstrando que o homem se encontra em um escritório.

Ressarcimento ao erário é um termo muito utilizado por quem atua com finanças públicas e se refere à obrigação de devolver aos cofres públicos valores recebidos indevidamente. No caso dos servidores públicos, no entando, há situações em que ele recebe indevidamente valores de boa-fé e, nestes casos, pode ser exonerado da obrigação de devolução.

Neste artigo, vamos explorar esse tema, desvendando os critérios que definem a boa-fé e como ela pode influenciar o processo de ressarcimento ao erário. É uma leitura para todo servidor público que deseja estar bem informado sobre seus direitos e para qualquer pessoa interessada na integridade das práticas financeiras no setor público.

O dever de ressarcimento

Servidores públicos podem enfrentar situações delicadas quando há um descompasso entre valores recebidos e devidos. Isso pode acontecer por diversos motivos, principalmente por erro administrativo (operacional ou de cálculo). 

Por exemplo, um servidor pode receber um auxílio ou benefício em duplicidade, ou um reajuste salarial baseado em uma lei que venha a ser julgada inconstitucional posteriormente. Nestes casos, o ressarcimento ao erário surge como uma medida para corrigir tais diferenças.

Leis que definem a obrigatoriedade do ressarcimento – e suas exceções

As leis brasileiras são claras: o servidor público deve devolver valores recebidos indevidamente. A Lei nº 8.112/90, por exemplo, que estabelece as regras para a administração pública federal, inclui artigos sobre reposição e indenização ao erário. No entanto, é importante notar que servidores públicos estadual e municipal podem estar sujeitos a regulamentações específicas. Por isso, cada situação requer uma análise cuidadosa da lei aplicável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem contribuído para a compreensão desse tema com teses significativas. No Tema nº 531, o STJ estabeleceu que, quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de legalidade desses valores. Isso impede que ocorra desconto dos mesmos, considerando a boa-fé do servidor público. Essa tese ressalta a importância da interpretação da lei e do impacto que ela tem na percepção do servidor sobre a legitimidade dos valores recebidos. 

Além disso, o Tema 1.009 do STJ fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) que não se baseiam em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução. Contudo, há uma exceção importante: o beneficiário pode se isentar dessa devolução se comprovar sua boa-fé objetiva. Isso envolve demonstrar que não tinha como constatar o erro.

As decisões expostas acima têm reforçado a obrigação de ressarcimento, mas também reconhecido a boa-fé como argumento válido para eximir o agente público de devolução do valor. O entendimento é que, se o servidor recebeu valores de boa-fé, sem consciência do erro, e os gastou de forma irreversível, a devolução pode não ser exigida.

Como a boa-fé salvaguarda o servidor?

No direito, boa-fé é a presunção de que uma pessoa agiu com honestidade e sem intenção de fraude. No contexto do ressarcimento ao erário, um servidor pode alegar boa-fé se ele realmente acreditava estar recebendo valores a que tinha direito. Para que essa defesa seja aceita, é necessário demonstrar que não havia como saber do erro e que não houve má conduta.

Exemplos de situações em que a boa-fé do servidor é reconhecida:

  • Erro Administrativo: Um servidor recebe um aumento salarial devido a um erro de cálculo da administração. Ele gasta o dinheiro extra sem saber do erro. Posteriormente, é determinado que os valores devem ser devolvidos. No entanto, se o servidor agiu de boa-fé, acreditando que o aumento era legítimo, ele pode não ser obrigado a devolver os valores recebidos.
  • Interpretação Equivocada da Lei: Se a administração pública interpreta erroneamente uma lei e isso resulta em pagamentos indevidos, o servidor pode criar uma expectativa legítima de que os valores recebidos são corretos. Nesse caso, a boa-fé do servidor impede o desconto dos valores recebidos.
  • Mudança na Jurisprudência: Um servidor segue uma norma vigente ao solicitar um benefício. Mais tarde, a jurisprudência muda, e o benefício é considerado indevido. Se o servidor agiu conforme a interpretação legal da época, sua boa-fé é reconhecida, e ele pode não ser responsabilizado pelo ressarcimento.

Casos e precedentes judiciais mostram que a boa-fé é reconhecida quando o servidor atua de acordo com interpretações legítimas de normas e procedimentos, mesmo que estes venham a ser alterados ou corrigidos posteriormente.

Quais são as orientações em caso de recebimento de verbas indevidas?

Se você é um servidor público e percebeu que houve um recebimento de verbas de forma indevida, é crucial adotar uma postura responsável. Veja algumas dicas práticas que podem auxiliar nesse processo:

  • Documentação: Organize e compile todos os comprovantes de pagamento, extratos bancários e qualquer outra correspondência que possa ser relevante para o caso. Essa documentação será essencial tanto para a administração pública quanto para eventuais consultas jurídicas.
  • Consulta Jurídica: Diante de uma situação de recebimento indevido, é prudente buscar aconselhamento legal. Um advogado especializado poderá oferecer orientações sobre os melhores caminhos a seguir, considerando a legislação vigente e a jurisprudência relacionada.
  • Devolução: Caso seja confirmada a necessidade de devolução dos valores, siga as instruções fornecidas pela administração pública.

Lembre-se de que cada caso possui suas particularidades e que a boa-fé é um elemento chave nesse processo. Agir com transparência e diligência é fundamental para resguardar seus direitos e demonstrar a intenção de corrigir qualquer erro de forma honesta e proativa.

Quais as consequências de não realizar o ressarcimento?

Não atender à exigência de ressarcimento ao erário é uma decisão que pode acarretar graves consequências para o servidor público. A negligência em relação a essa obrigação legal pode resultar em implicações que afetam não apenas a esfera profissional, mas também a pessoal e a financeira.

  • Consequências Legais: Ignorar a demanda de ressarcimento pode levar ao início de ações judiciais. O Estado tem o direito de buscar a recuperação dos valores indevidamente recebidos e isso pode resultar em um processo judicial contra o servidor, o que pode ser longo e desgastante.
  • Consequências Administrativas: Na esfera administrativa, o servidor pode enfrentar penalidades disciplinares. Dependendo da gravidade da situação e das normas internas da instituição, as penalidades podem variar de uma simples advertência até medidas mais severas, como suspensão ou até mesmo demissão do serviço público.
  • Consequências Financeiras: Do ponto de vista financeiro, além da obrigação de devolver o montante recebido indevidamente, o servidor pode ser sujeito a juros e multas. Esses encargos adicionais podem aumentar significativamente a quantia a ser restituída, impactando diretamente a saúde financeira do indivíduo.

Como proceder em casos de ressarcimento ao erário

Diante dessas possíveis consequências, é essencial que o servidor público aja de maneira rápida e responsável. Buscar assessoria jurídica é uma das possibilidades  para compreender a extensão dos seus direitos e deveres, além de receber orientações sobre a melhor forma de proceder.

O Escritório Valente Reis Pessali é um aliado estratégico para servidores públicos que enfrentam questões de ressarcimento ao erário. Com uma equipe de profissionais experientes, o escritório oferece um leque de serviços jurídicos especializados:

  • Assessoria Jurídica: O Escritório fornece orientações detalhadas sobre como proceder em casos de ressarcimento ao erário. Isso inclui a defesa da boa-fé do servidor, um aspecto crucial que pode isentar o indivíduo da obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.
  • Representação Legal: Em situações onde o servidor se vê diante de processos administrativos ou judiciais, a VRP atua na defesa dos seus direitos, assegurando que todas as ações legais sejam tomadas para proteger sua posição e reputação.
  • Consultoria: A análise minuciosa de cada caso permite que o Escritório ofereça aconselhamento personalizado, identificando a melhor linha de ação para cada situação específica. 

Se você está enfrentando desafios relacionados ao ressarcimento ao erário ou tem dúvidas sobre a sua situação, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação e o suporte necessários para assegurar seus direitos e encontrar a melhor solução para o seu caso.

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.