Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

CLT e Faltas no Trabalho: O que o empregador precisa saber

A imagem mostra um homem de boné azul, blusa cinza e colete azul com a mão nos teclados olhando para o computador. Ao fundo, um senhor de cabelos grisalhos, oculos e paletó segura um papel e olha cm atenção para o homem que está digitando no teclado. Eles estão em um espaço similar a uma oficina.

As faltas no trabalho desafiam a produtividade e o bem-estar das empresas. Como gerenciá-las sem comprometer a motivação dos colaboradores? Neste artigo, exploraremos soluções para reduzir as faltas, aumentar a produtividade e garantir o direito às férias dos colaboradores. Abordamos desde medidas preventivas até a assessoria jurídica especializada, para que sua empresa alcance a harmonia entre eficiência e humanidade.

Absenteísmo e seus impactos

À luz da CLT, o absenteísmo, caracterizado pela ausência frequente dos colaboradores, pode causar impactos significativos na produtividade e nas operações da empresa. Entre as consequências estão atrasos em projetos e tarefas combinados entre a equipe, sobrecarga de trabalho para os colegas e consequente aumento do estresse e da insatisfação no ambiente de trabalho. 

A legislação trabalhista brasileira estabelece parâmetros claros para a concessão de faltas justificadas e injustificadas, assegurando um equilíbrio entre os direitos do trabalhador e as necessidades do empregador.

Faltas justificadas e suas regras 

A CLT aborda, no art. 473, as faltas justificadas, reconhecendo circunstâncias específicas em que os empregados têm o direito legal de se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial. As situações em que as faltas são justificadas são:

  • Doença (com atestado médico);
  • Casamento (7 dias);
  • Falecimento de familiar (3 dias);
  • Doação de sangue (1 dia);
  • Alistamento militar (1 dia);
  • Encargos públicos (como convocação para júri);
  • Votação (2 horas).

Faltas injustificadas: consequências 

As faltas injustificadas ocorrem quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem uma razão legal, incluindo incluir situações em que o motivo está previsto em lei, mas não é apresentada a devida documentação. Nesses casos, a empresa pode interpretar a falta como voluntária, sujeitando o colaborador a penalidades.

O art. 482 da CLT lista a “desídia no desempenho das respectivas funções”, ou seja, a negligência ou falta de empenho na execução das tarefas, como motivo para demissão por justa causa, abrangendo faltas recorrentes e injustificadas. O empregador pode aplicar punições graduais, como advertências verbais e por escrito, suspensões e, em casos extremos, a demissão por justa causa. Todo esse processo deve ser feito de acordo com as leis trabalhistas, garantindo o respeito aos direitos dos funcionários e a imparcialidade na aplicação.

Impacto nas férias e remuneração: desdobramentos de faltas injustificadas

As faltas injustificadas não apenas comprometem a presença do colaborador no ambiente de trabalho, mas também têm implicações diretas no seu período de férias e na remuneração associada. Conforme delineado no art. 130 da CLT, o direito às férias é concedido com base no histórico de faltas do empregado ao longo de um período de 12 meses.

A CLT determina que as faltas injustificadas podem reduzir o período de férias do empregado:

  1. Até 5 faltas: nenhum impacto.
  2. De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
  3. De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
  4. De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
  5. Acima de 32 faltas: perda do direito às férias.

Ferramentas de controle e registro de ponto 

Para lidar de maneira eficaz com as faltas no trabalho, os empregadores podem utilizar ferramentas de controle e registro de ponto, em conformidade com o art. 74 da CLT. O registro do período laboral de cada empregado pode ser feito através de cartão de ponto, livro de registro ou sistema eletrônico. Sistemas modernos e automatizados permitem o acompanhamento preciso da jornada de trabalho, a identificação de faltas e atrasos, e auxiliam na aplicação adequada das regras estabelecidas.

Gestão estratégica de faltas

A gestão estratégica de faltas no trabalho, envolve uma abordagem que considera tanto os aspectos legais quanto os impactos na dinâmica organizacional. Empregadores que investem na prevenção do absenteísmo, promovem políticas claras de licenças e afastamentos e incentivam um ambiente de trabalho equilibrado estão melhor posicionados para lidar com as faltas de forma eficaz.

Conhecer as disposições da CLT relacionadas às faltas no trabalho não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para o estabelecimento de relações laborais mais justas e equilibradas. Empregadores que compreendem essas nuances estão mais preparados para enfrentar os desafios associados ao absenteísmo e promover ambientes de trabalho saudáveis e produtivos para toda a equipe.Na Valente Reis Pessali, oferecemos um serviço jurídico confiável e dedicado para auxiliar empregadores na compreensão e aplicação das normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito às faltas no ambiente de trabalho. Entre em contato conosco.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.