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Como funciona o direito de visitas?

O direito de visitas busca garantir a convivência entre os filhos e o genitor que não detém a residência das crianças, após a separação dos pais. Ainda, pode também se aplicar a outros familiares próximos, como avós ou irmãos. No post de hoje, vamos entender melhor como funciona o direito de visitas – quais são os princípios que o guiam e como deve ser aplicado na prática. 

É sempre importante lembrar que a  contratação de advogados especialistas em direito da família pode ser determinante para o sucesso do pedido de direito de visita, seja por meio de uma demanda judicial ou extrajudicial.

Princípios do direito de visitas

O direito de visitas é o nome mais usado no nosso cotidiano para o direito à convivência, garantido na nossa Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA define crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. 

Neste sentido, é preciso considerar o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo a sua convivência familiar, em um espaço de afeto e pleno desenvolvimento. 

Quando nos referimos a “família”, devemos compreender que se trata de um termo amplo que corresponde aos diversos formatos familiares, incluindo aqueles marcados por laços sanguíneos, mas também pelo afeto (como nos casos de adoção, por exemplo!). 

Assim, é um direito fundamental da criança ou adolescente ter por perto ambos os genitores, mesmo nos casos em que há separação dos pais. Também é direito da criança ter convivência saudável com os avós, irmãos e outros familiares. 

Convivência é direito-dever

Ao considerarmos o direito fundamental da criança/adolescente de ter consigo a presença de ambos os genitores, as visitas (ou a convivência) se torna um direito-dever dos pais

Ou seja, “o direito de convívio deixa de ser somente um direito da mãe ou do pai de ter o filho em sua companhia. É muito mais um direito do filho de conviver com o genitor que não detém sua guarda. Assim, há uma obrigação – e não simples direito – dos pais de cumprirem os horários de visitação. Trata-se de um dos deveres inerentes ao poder familiar” (Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 539)

Sabemos que o mais comum atualmente é, após a separação do casal com filhos, as crianças residirem com as mães, enquanto os pais são “pais de final de semana”. A nomenclatura de “convivência” no lugar de “visitas” vai de encontro a este sentido de responsabilidade de ambos os genitores de acompanharem e contribuírem para o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes. 

A noção de direito fundamental da criança também se aplica nos casos em que os pais desejam conviver mais com seus filhos, mas encontram dificuldades na regulamentação do contato

Como funciona, então, esse direito na prática? 

Direito de visitas na prática

O direito de visitas ou de convívio deve ser regulamentado judicialmente, podendo ser consensual, em que ambos os genitores estão de acordo, ou litigioso, quando há uma disputa pelos termos de guarda e convívio. 

A regulamentação é essencial para diminuir os conflitos e trazer mais segurança tanto para o genitor que reside com a criança quanto para o genitor que busca manter o convívio. 

Os pontos mais comuns a serem abordados na regulamentação são: 

  1. a convivência no cotidiano, aos finais de semana ou dias de semana a combinar; 
  2. férias e feriados;
  3. dia das mães e dos pais;
  4. feriados especiais, como natal e réveillon;
  5. aniversários dos genitores;
  6. aniversários da criança/adolescente.

O modelo da regulamentação das visitas segue os interesses de cada configuração familiar. Cada família tem sua forma de organização e suas necessidades específicas, que devem ser consideradas e respeitadas.

Por exemplo, se a criança é um bebê que ainda amamenta em livre demanda, a amamentação deve ser considerada ao fixar a convivência, garantindo que o bebê não fique muitas horas sem poder amamentar. 

Quanto mais detalhes forem previstos na definição da convivência, como horário e local de levar e buscar a criança, mais segurança para as partes em caso de conflitos. 

Por isso, busque assessoria especializada para te auxiliar. Ficou com mais alguma dúvida? Entre em contato!

Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

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