Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Consultoria preventiva: como reduzir riscos trabalhistas na minha empresa?

É evidente que a saúde financeira das empresas depende de sua boa relação com o mercado, com os fornecedores, consumidores, mas principalmente com seu quadro de funcionários (colaboradores).

Neste aspecto, abordaremos a necessidade de se criar  “políticas de prevenção de riscos trabalhistas” como um dos mecanismos e ferramentas de sucesso de uma organização. 

Sobre isso, ressaltamos que o Brasil é um país em que muitas relações trabalhistas são levadas ao litígio judicial. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, no ano de 2015 o Brasil teve 2.619.897 casos novos na justiça do trabalho

O elevado número de ações trabalhistas em tramitação na justiça do trabalho brasileira demonstra que há falhas nas organizações que podem ser reduzidas ou mesmo evitadas. 

Nesse sentido, trazemos contribuições ao respondermos a pergunta: como realizar a prevenção de riscos trabalhistas? Abaixo indicaremos algumas dicas que podem ser implementadas por sua empresa, com a colaboração de uma assessoria jurídica trabalhista de qualidade, como a da Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados.

  1. Criação de políticas institucionais

Em primeiro lugar, podemos considerar a criação de uma política institucional dentro da empresa (política de empresa), a partir da definição de diretrizes e políticas institucionais. Isso pode ser dar a partir, por exemplo, da definição de um código de conduta a ser adotado e respeitado por todos os colaboradores – independentemente do nível hierárquico que ocupam. Este é um passo muito importante para que a organização fortaleça seu modelo de operação em conformidade com as normas trabalhistas.

A política de empresa é uma ferramenta que visa garantir a diminuição dos problemas e proteger a sociedade jurídica em situações nas quais os gestores precisam tomar medidas para conter danos ou mitigar erros praticados no ambiente de trabalho por colaboradores, terceiros ou pela própria diretoria.

Quanto aos colaboradores, para que a empresa realize a fiscalização ou mesmo aplique medidas disciplinares, é preciso que o colaborador tenha consciência da conduta que se espera dele. Sendo assim, informar o funcionário sobre as regras constantes na política interna faz parte do treinamento necessário no momento da admissão. 

Logo, com o aprimoramento do diálogo entre os colaboradores e a organização, com o respeito à legislação trabalhista e às normas de conduta internas da organização, é possível evitar dissabores que em outras ocasiões seriam levados ao judiciário. 

  1. Atenção ao cumprimento das obrigações trabalhistas 

As empresas que possuem um quadro de funcionários considerável devem sempre ficar atentas ao cumprimento das obrigações trabalhistas nos prazos legais, pois isso pode ter graves repercussões financeiras 

Isso quer dizer que o recolhimento do FGTS, o controle adequado de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, o preenchimento correto da CTPS (manual ou digital), entre outras obrigações do empregador, precisam ser realizados em conformidade com os prazos determinados pelas normas trabalhistas.

Cumprir essas obrigações em conformidade com a lei  é uma das formas de prevenção contra litígios judiciais. 

  1.  Consultoria sobre normas trabalhistas 

Certamente esse é um ponto crucial para a redução de riscos trabalhistas. É evidente que uma corporação possui várias atividades e segmentações, inclusive as empresas de menor porte. Por isso, firmar parceria com advogados(as) trabalhistas pode ser uma boa ideia. 

Por meio de uma consultoria jurídica especializada, é possível realizar ajustes pertinentes na política interna, receber pareceres escritos, verbais ou por meio de reuniões virtuais e, se for o caso, presenciais,  prevenindo assim eventuais problemas futuros.

Em casos excepcionais, que fujam da cotidianidade ou apresentem maior gravidade,  há a possibilidade de implementação de auditorias externas de compliance trabalhista para garantia da idoneidade das ações tomadas por colaboradores no exercício de funções de gestão. Essa prática é muito comum quando há denúncias de assédio ou outros desvios de conduta mais graves e que poderiam até mesmo configurar algum crime. 

  1.  Gestão de recursos humanos preparada para as novas realidades laborais 

É notório que o setor de gestão de pessoas é um dos órgãos vitais de uma sociedade empresária. Por isso, é essencial que a gestão desse setor esteja alinhada com a política interna da sociedade, com a função social da empresa e em consonância com as legislações trabalhistas. 

Ainda, vale destacar que essa área precisa se adequar às mudanças sociais advindas da revolução tecnológica 4.0 e ao mundo pós epicentro da pandemia, como exemplo, o aumento da possibilidade do trabalho remoto através do home office. 

Assim, o setor da gestão de pessoas deve criar, em conjunto com a assessoria jurídica, um código de conduta, com base nos princípios decorrentes da política interna da empresa, adaptado para essa nova realidade de execução do trabalho, incluindo o controle de jornada, uso de dispositivos eletrônicos e respeito à privacidade dos colaboradores, dentre outras ferramentas.

É preciso que haja uma força tarefa entre os setores da empresa em conjunto com uma assessoria jurídica especializada, para que todos os pontos de riscos sejam pautados e que a partir disso, correções e mudanças sejam realizadas para sobrevivência da organização, a fim de garantir a manutenção de uma boa relação da empresa com seus colaboradores.

Se você é administrador de uma empresa ou trabalha no setor de gestão de pessoas de uma empresa, entre em contato com a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados. Temos a solução para reduzir os riscos da sua empresa!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.