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Cuidados com o contrato de locação de imóvel comercial

Contrato de locação de imóvel comercial

A localização do ponto comercial pode ser considerado um dos grandes diferenciais para o sucesso ou não de uma empresa. Quando o imóvel não é próprio, você deve estar atento a algumas cuidados com o contrato de imóvel comercial para não ter dor de cabeça no futuro. Preparamos algumas dicas sobre os cuidados com o contrato de locação de imóvel comercial que podem te ajudar a evitar problemas. Confira!

Qual o risco de fazer um contrato informal?

A primeira dica e mais importante de todas: em se tratando de locação comercial, SEMPRE faça um contrato de locação por escrito. Jamais faça a locação de um ponto comercial somente “de boca”, baseado na confiança ou na palavra do proprietário do imóvel (locador).

Isso pode parecer óbvio, mas muitos empreendedores não se atentam aos riscos de não ter um contrato com validade jurídica. No começo do negócio pode ser mais simples fazer as coisas de improviso, mas com o crescimento, ganho de visibilidade e de clientes, permanecer estabelecido num ponto comercial sem garantias legais pode ser um dor de cabeça no futuro.

Após muitos meses no mesmo ponto, os clientes passarão a se identificar com o local e consolidar o negócio. Isso aumenta significativamente o risco de ter a solicitação do ponto exigida sem qualquer garantia jurídica.

Por isso, um contrato de locação escrito com prazo determinado de duração pode assegurar que o locador do imóvel não peça ele de volta a qualquer momento. Além de outros termos que podem ajudar no caso de imprevistos.

O que não deve faltar no contrato de locação de imóvel comercial?

Agora que você já sabe da importância de ter um contrato formalizado e com garantias jurídicas, conheça os principais elementos e a importância de cada um deles. Em um contrato de locação comercial não pode faltar:

  • Qualificação das partes
  • Descrição do imóvel locado
  • Valor do aluguel e como serão os reajustes
  • Prazo de locação e possibilidade de renovação compulsória da locação
  • Cláusula de vigência
  • Cláusula de preferência
  • Assinaturas das partes e das testemunhas

Conheça abaixo os detalhes de cada um desses elementos em um contrato de locação.

Qualificação das partes

O contrato deve conter o nome completo, naturalidade, profissão, estado civil, números do CPF, RG, CNPJ e endereço tanto do locador (dono do imóvel) quanto do locatário (quem está alugando).

Descrição do imóvel locado

É muito importante que o contrato de locação tenha o endereço e a descrição do imóvel que está sendo alugado, inclusive citando quais as condições em que ele está sendo entregue (reformado, pintado, com defeitos, etc). O ideal também é que seja feita uma vistoria de entrada, pormenorizando a situação do bem, de forma a evitar que no final da locação não existam problemas na entrega e vistoria de saída do local.

Valor do aluguel e como serão os reajustes

No contrato deve constar o valor que será pago a título de aluguel, bem como quais índices serão utilizados para reajuste desse valor nos anos seguintes. O padrão nos contratos de locação comercial é que seja utilizado o IGPM-FGV, mas as partes podem convencionar outros índices que sejam de interesse para ambos.

Prazo de locação e possibilidade de renovação compulsória da locação

Esse também é um dos pontos chaves para a locação comercial. Se o objetivo é consolidar o negócio, e ter direito a renovação compulsória do contrato (garantia de renovação do contrato por mais 5 anos), a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/93) determina que o locatário preencha os seguintes requisitos:

  • O contrato de locação tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
  • O prazo mínimo do contrato seja de cinco anos;
  • O locatário tenha a empresa, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e sem interrupções de três anos.

Dessa forma, para assegurar o direito de ficar mais tempo no imóvel, o ideal é que o prazo no contrato de locação comercial seja de 5 anos.

Cláusula de vigência

Essa cláusula tem a função de garantir que o contrato de locação seja cumprido até o final do prazo pactuado. Ela vai prever que, mesmo em casos de venda do imóvel alugado a terceiros, o comprador deverá respeitar os termos do contrato de locação então vigente. Entretanto, para que esse direito seja respeitado, a lei determina que o contrato de locação deve ser averbado junto à matrícula do imóvel no cartório.

Cláusula de preferência

Outra cláusula muito interessante para constar no contrato de locação comercial é colocar que no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel alugado, o locatário terá preferência para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador informar o locatário sobre a possibilidade de venda mediante notificação extrajudicial ou judicial.

Assinaturas das partes e das testemunhas

Por fim e não menos importante, é necessário constar no contrato as assinaturas do locador do imóvel, do locatário e de pelo menos duas testemunhas. Vale lembrar que o contrato de locação assinado pelas partes e por duas testemunhas é considerado um título executivo extrajudicial, ou seja, se alguma das partes descumprir o contrato ele pode ser levado para a justiça e iniciar imediatamente um processo de execução. Para se resguardar ainda mais, caso as assinaturas sejam feitas de forma manual, é imperioso que o contrato seja levado ao cartório para reconhecimento das firmas.

Dica bônus para ter um bom contrato de locação comercial

Elaborar bons contratos de locação de imóvel comercial vai trazer segurança e tranquilidade para que você se concentre na operação do negócio. Considerando ainda, todo o investimento envolvido, contratar uma assessoria especializada para elaboração de um contrato personalizado para o seu negócio é um diferencial para evitar muitas dores de cabeça no futuro.

As dicas e cuidados que descrevemos no artigo podem te ajudar a elaborar um contrato mais qualificado. No entanto, a melhor alternativa ainda é contratar uma consultoria jurídica especializada para a sua empresa. Recorrer a contratos de locação comercial prontos da internet pode fragilizar um aspecto importante do seu negócio.

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Emanuele Silva - Advogada Associada Plena II

Emanuele Silva

Advogada Associada Plena II

Emanuele Gomes da Silva é pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Faculdade CERS e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).