Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Dia do Trabalhador em tempos de Covid-19: Auxílio Emergencial

De acordo com as informações publicadas  no site da Caixa Econômica Federal, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 é pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, recebe sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Quem recebe Bolsa Família pode receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso e neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio podem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade: ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;
  • Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Direitos são conquistados e não concedidos

Na história, os direitos trabalhistas nunca foram concedidos aos trabalhadores, que tiveram que se organizar, promover mobilizações e lutar muito para conquistá-los. A classe trabalhadora sempre teve que fazer frente aos interesses de lucro dos empresários e proprietários dos meios de produção, que de tempos em tempos promovem retrocessos e retiram direitos sob diversos argumentos, sendo o mais recente deles a necessidade de superação da crise econômica.

Reforma trabalhista e previdenciária: fonte de precarização dos trabalhadores

O processo de precarização dos direitos dos trabalhadores vem acontecendo com frequência no Brasil nos últimos anos, sendo seus resultados as recentes reformas trabalhista e previdenciária, que sob o argumento de redução de custos e geração de empregos, flexibilizou direitos trabalhistas e, como consequência, promoveu a mais alta taxa de informalidade das últimas décadas, chegando ao patamar de 38,8 milhões de trabalhadores no trimestre encerrado em agosto de 2019, segundo o IBGE.

Nesse contexto, soma-se a pandemia de coronavírus que atinge o Brasil e o mundo, obrigando-nos a manter o isolamento social e que, em decorrência da informalidade e da retirada de direitos, destina milhões de pessoas a situações de precariedade. Como resultado de luta, jamais como concessão, os trabalhadores conquistaram recentemente o direito ao auxílio emergencial, que tem como objetivo a garantia de subsistência durante o período de quarentena. Mais uma vez, frisamos: direito social conquistado pelos trabalhadores e não concessão promovida por qualquer político ou governo.

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados acredita na ciência, nos direitos trabalhistas e previdenciários e na luta por direitos e cidadania. Estamos ao lado do povo, das maiorias sociais e acreditamos na luta contra a desigualdade e a exclusão. No dia do trabalho e do trabalhador, nos solidarizamos com os milhões de cidadãos brasileiros que encontram-se em situação de precarização e repetimos com fé na vida: tempos melhores virão!

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.