Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Residência médica e os direitos do médico residente

Todo estudante de medicina precisa fazer residência médica? Essa é uma pergunta comum para quem já está cursando medicina ou para aquelas pessoas que pretendem fazer essa graduação.

Entretanto, não há obrigatoriedade em fazê-la, ou seja, isso depende muito mais dos objetivos de cada médico. Diferentemente do estágio, mais conhecido como internato, a residência é uma etapa depois do de encerrada a graduação e, consequentemente, é uma qualificação que acrescenta alguns anos de estudos na vida acadêmica dos médicos.

Após a escolha pela continuação dos estudos em um curso de residência médica, surgem várias questões. Isso porque os médicos residentes, na maioria das vezes, não entendem bem qual seriam seus direitos e deveres dentro de um curso de residência médica. Se há vínculo de emprego, carga horária, quais as vantagens, desvantagens e assim por diante.

A partir desses apontamentos, elaboramos esse post a fim de auxiliar todos aqueles que optarem pela residência médica após a tão sonhada finalização de suas graduações. Vamos lá!

O que é a Residência Médica?

Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos. Quando cumprida integralmente, dentro de determinada especialidade, confere ao médico-residente o título de especialista. É considerada a forma de especialização médica mais eficiente do Brasil.

A expressão “residência médica” só pode ser empregada em programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CRNM). A CNRM é formada pelos Ministérios da Saúde, Educação e Previdência Social, e por entidades médicas, como o CFM.

O mesmo decreto criou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável por credenciar e regular os programas de residência médica e definir os direitos do médico residente.

Já o financiamento de bolsas pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada.

O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. O Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.

A partir daqui, vamos entender um pouco mais sobre o que um médico residente pode esperar ao longo dessa etapa de sua vida profissional.

Existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital?

Não existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital onde cumpre o programa de Residência Médica. A remuneração paga aos residentes é uma bolsa-auxílio. Ou seja, na prática, não há vínculo empregatício entre os estudantes e as instituições, funcionando como uma bolsa de estudos. Contudo, é necessário que haja um contrato onde estejam previstos os direitos e deveres do médico residente de acordo com a Lei 6932. O residente também deve receber o regulamento da residência médica da instituição.

Em relação à carga horária da residência médica, o limite estabelecido é de 60 horas semanais. Nestas horas, estão incluídas um máximo de 24 horas de plantão, e atividades teórico-práticas. Estas atividades são sob forma de sessões de atualização, seminários, correlações clinicopatológicos ou outras, compreendendo um mínimo de 10% e o máximo de 20%.

É possível que seja solicitado ao médico residente bater cartão de ponto, uma vez que é exigido pela CNRM o cumprimento de carga horária integral do programa para que possa ser fornecido o certificado de conclusão do mesmo, sendo esta de 2880 horas anuais.

Ao mesmo tempo, em compensação, durante a residência médica, o residente pode ter vínculo/contrato com outro hospital uma vez que a residência não é dedicação exclusiva. Lembrando sempre que esse vínculo não pode comprometer as atividades da residência.

Quais os benefícios e direitos do médico residente?

De acordo com a legislação, o hospital precisa disponibilizar alojamento e alimentação ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, conforme estabelecido em regulamento (§5º Art. 1º da Lei 12.514 de 28/10/2011).

É direito do médico em Programa de Residência Médica ter acesso a todas as facilidades do ponto de vista didático, científico ou assistencial. Assim, ele poderá exercer suas funções de treinamento específico na especialidade, compatíveis com as condições do serviço e do Hospital.

Além disso, bolsas de estudo, como é o caso da bolsa de residência médica, pertencem à categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis desde o ano de 2011, após o advento da Lei 12.514. Assim, os valores recebidos pelos médicos residentes passaram a ser isentos perante a Receita Federal.

Ainda de acordo com a Lei da Residência (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981), o médico residente pertence ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias.
Cabe às comissões nacional e estaduais, juntamente com o Ministério da Educação, o acompanhamento dos programas de residência. E como em qualquer relação de trabalho e estudo, o médico residente tem direitos e deveres, além da bolsa de estudos. Estes estabelecidos em contrato entre as instituições que oferecem o programa e o residente.

Tudo isto é regulamentado pela Comissão Nacional de Residência Médica e Comissão Estaduais.

Qual é o valor da bolsa de estudo da residência médica e quais as deduções legais?

Começando sobre os valores das bolsas de residência, o residente R1 – ou seja, no primeiro ano de residência, tem direito a um valor mensal bruto de R$4.106,90. Este valor começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, após um reajuste de 23,29%. Antes, a bolsa era de R$3.330,43.

A carga horária para a residência médica é de 60 horas semanais e a alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente, e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.

Sabendo que existe um valor a ser recebido mensalmente e até mesmo uma contribuição previdenciária, nos resta saber se o residente teria ou não algum vínculo empregatício.

Durante o curso de medicina, o estudante vai ser apresentado para diversas especializações médicas, podendo escolher uma delas para atuar ou optar por ser clínico geral. É essencial que o médico residente conheça todas as regras do programa de residência da instituição e o edital do concurso. De um ano para o outro, os editais mudam da mesma forma que as resoluções e portarias da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e das Comissões Estaduais de Residência Médica.

Se você é médico residente e precisa de auxílio para garantir a aplicação dos seus direitos a Valente Reis Pessali pode te ajudar. Entre em contato conosco!

Este artigo foi escrito pela advogada Simone Reis.

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.