O Brasil deu um passo importante para garantir que gestantes e lactantes (pessoas que amamentam) consigam continuar seus estudos com a promulgação da Lei nº 14.952/2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e instituiu o regime escolar especial para estudantes que estejam impossibilitadas de frequentar as atividades acadêmicas presencialmente.
O objetivo da lei é garantir que as mães estudantes lactantes não sofram com atraso, prejuízo acadêmico ou evasão durante fase de aleitamento. Apesar disso, muitas universidades ainda não adaptaram suas normas internas à nova legislação, resultando em decisões desiguais e, por vezes, arbitrárias.
Neste artigo, vamos explicar os direitos das mães estudantes lactantes segundo a Lei nº 14.952/2024, como a falta de regulamentação afeta a permanência de pessoas que amamentam na universidade e detalhar um caso recente ocorrido na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que ilustra bem essa lacuna institucional.
A Lei nº 14.952/2024 e os direitos de mães estudantes lactantes
A Lei nº 14.952, que entrou em vigor em 2024, determina que os sistemas de ensino devem estabelecer regime escolar especial para estudantes que não podem frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, gestação ou por estarem no período de amamentação.
O acesso ao regime escolar especial é condicionado à comprovação de que ser incluída é condição necessária para a continuidade das atividades estudantis. A lei, contudo, ainda carece de regulamentação por parte do Governo Federal e das instituições de ensino.
O caso da UFMG: quando a decisão fica “a critério da coordenação”
Recentemente, tivemos notícias de uma estudante de Direito da UFMG que solicitou o regime especial por estar amamentando. O pedido teria sido negado sem fundamentação pela coordenação do curso.
A estudante teria recorrido administrativamente e impetrado um Mandado de Segurança visando garantir seus direitos enquanto mãe com um bebê em aleitamento exclusivo e em livre demanda.
Na ocasião, aproveitamos para verificar se há qualquer normativa da UFMG regulamentando a matéria e fizemos um pedido de acesso à informação à universidade, que respondeu:
“Em relação ao seu pedido de informação, informamos que na UFMG não há normativa específica que regulamente os direitos das gestantes e lactantes. A criação desses documentos ainda está em discussão, em fase de elaboração. A Universidade segue as normativas federais relativas a essas condições.”
A resposta confirma o problema: na ausência de regulamentação interna, a decisão fica pulverizada entre coordenações e colegiados, sem critérios uniformes. O resultado é:
- insegurança nos pedidos;
- falta de isonomia entre cursos (há relatos de mães que conseguiram o regime especial em outras unidades da UFMG);
- decisões não fundamentadas (o que viola princípios da administração pública);
- risco de prejuízo acadêmico imediato.
Como estudantes lactantes podem agir quando o pedido é negado
Diante de negativa sem justificativa plausível, ausência de resposta ou decisões contraditórias, estudantes lactantes podem:
- Requerer fundamentação formal da decisão (obrigatória para qualquer ato administrativo);
- Recorrer administrativamente ao colegiado ou órgão competente;
- Buscar assessoria jurídica especializada para fundamentar adequadamente o pedido, especialmente para avaliar eventual mandado de segurança, que somente pode ser ajuizado por meio de advogado.
O caso da UFMG é um exemplo que pode ocorrer em qualquer universidade — federal, estadual ou privada. A Lei nº 14.952/2024 é clara ao garantir o regime especial a mães estudantes lactantes, mas sem regulamentação interna as instituições acabam criando barreiras invisíveis e decisões desiguais que podem violar direitos.
É importante reforçar a necessidade de que as universidades atualizem suas normas e fluxos internos com urgência, garantindo segurança jurídica e permanência estudantil.
A VRP Advocacia e Consultoria acompanha de perto casos envolvendo pessoas gestantes e lactantes e pode auxiliar na elaboração do pedido administrativo para comprovar o direito à inclusão na Lei nº 14.952/2024, com fundamentação jurídica, elaboração de recursos e, quando necessário, atuação judicial.
Entre em contato com a nossa equipe para assegurar os seus direitos!
