Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Como funciona a licença maternidade na pós-graduação?

Como funciona a licença maternidade na pós-graduação?

Por Mariane Reis

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista em Direito à Educação, atuando em casos que envolvem bolsistas e ex-bolsistas, professores, servidores públicos, cotistas e tantos outros. E uma das demandas em que atuamos e somos investidos na causa é o de concessão de licença maternidade às pesquisadoras durante a pós-graduação. Já escrevemos sobre isso em nosso blog, aqui e aqui.

Nos últimos dias tivemos notícias do caso de Ambar Cordoba, mestranda em Ecologia na Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, que viralizou nas redes sociais e jornais depois da mobilização coordenada por ela. No caso de Cordoba, a Universidade negou o pedido de licença maternidade e ela perdeu a bolsa Capes e o prazo para entrega da dissertação final, mesmo após ter sido aprovada na defesa dias antes do nascimento de seu filho.

A Lei e a Licença maternidade

A Constituição Federal  atribui à proteção à maternidade o status de direito social, previsto no art. 6º, estando prevista juntamente com direitos como à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer e à segurança. 

Tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também garantem especial proteção à maternidade, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, Decreto nº 4377/2002, que define medidas para que os Estados impeçam a discriminação contra a mulher em razão da maternidade. 

A Consolidação das Leis do Trabalho, Lei nº 5452 de 1943, também dispõe sobre a proteção à maternidade, estabelecendo no art. 392 que todas as trabalhadoras (e aqui se incluem as pesquisadoras) têm direito a uma licença maternidade de 120 dias. 

Licença maternidade e pós-graduação

Cada instituição pode estabelecer regras para concessão de licenças de saúde ou maternidade para os pós-graduandos. Ainda assim, elas devem seguir regras impostas por lei. No caso, a Lei nº 13.536 de 2017 regulamenta o direito à licença maternidade para as pós-graduandas por até 120 dias, sendo vedada a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento temporário. Ainda, há possibilidade de prorrogação da vigência desse prazo e a regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano. Tal afastamento temporário das atividades de pesquisa decorre de parto ou adoção. Cabe à pesquisadora informar da gravidez e parto/adoção com os devidos documentos comprobatórios e a Universidade deve cientificar formalmente a agência de fomento.

No caso de Cordoba, a UFOP ignorou que ela ainda tinha prazo para depósito da dissertação e demais atividades do mestrado quando ela pediu a licença e apenas informou que ela deveria cumprir as regras como os demais estudantes. Em razão do claro machismo institucional da Universidade, o caso agora está sendo apurado pelo Ministério Público Federal, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e pela Associação Nacional de Pós-Graduandos.

Como Cordoba, muitas pesquisadoras mães passam por situações semelhantes, em que se veem impedidas de finalizar as pesquisas porque seus direitos estão sendo violados. E como a UFOP, muitas outras universidades não se adequaram à Lei e aos novos tempos (que nem são tão novos assim!). É preciso combater o machismo institucional e outras formas de discriminação na universidade. Por isso, em caso de violações de direitos, podemos te ajudar! Entre em contato.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.