Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Tenho direito à licença maternidade durante minha bolsa de doutorado no exterior?

Recentemente, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados foi confrontada com uma situação na qual uma pesquisadora engravidou e teve seu filho durante seu pós-doutorado no exterior. Ela havia realizado seu doutorado pelo programa ciências sem fronteiras e o adiamento de seu período de interstício havia sido autorizado pela Capes por período determinado, mas o nascimento de seu bebê fez com que suas atividades fossem paralisadas, o que justificou a prorrogação do pós doutorado na universidade, sem que a Capes tenha, em um primeiro momento, garantido o mesmo direito. Isso fez com que nosso escritório requeresse com sucesso a prorrogação também no âmbito da agência de fomento a título de licença maternidade.

Proteção especial à Maternidade na Constituição Federal de 1988

O pedido foi justificado no fato de que a Constituição Federal de 1988 atribui à proteção à maternidade o status de direito social. Em seu art. 6º, está prevista juntamente com direitos como à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer e à segurança.

O que dizem os tratados internacionais?

Para além dos dispositivos legais nacionais, os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também garantem especial proteção à maternidade, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4377/2002), que define medidas para que os Estados impeçam a discriminação contra a mulher em razão da maternidade.

E a Organização Internacional do Trabalho?

Também a Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto nº 58.820/1966) dispõe sobre a proteção à maternidade, estabelecendo que todas as trabalhadoras (e aqui se incluem as pesquisadoras) têm direito a uma licença maternidade de no mínimo doze semanas.

Especificidades da relação pesquisadora X agência de fomento

No caso em comento, embora não houvesse uma relação de trabalho ou de financiamento entre a pesquisadora e a Capes, tendo em vista que ela estava realizando pós-doutorado em uma instituição estrangeira, a conclusão de suas atividades dependia da anuência e autorização da agência, uma vez que vigorava suspensão do período de interstício. Nesse sentido, o indeferimento do pedido de prorrogação de sua permanência no exterior baseado em licença maternidade constituiria forma de discriminação contra a mulher, o que o Estado brasileiro é obrigado a combater e se abster de praticar. A proteção à maternidade, vista em sentido amplo, vai muito além da licença maternidade assegurada pelo direito trabalhista, sendo um direito social constitucionalmente assegurado.

Normativa interna da Capes e licença maternidade

No âmbito da Capes, a licença maternidade é regulada pela Portaria 248/2011, que dispõe sobre a prorrogação na hipótese de parto ocorrido na vigência de bolsa de mestrado ou doutorado. No âmbito federal, a licença maternidade das bolsistas está prevista na Lei 13.536/2017. Sendo assim, a agência reconhece a importância de conferir tratamento especial às pesquisadoras mães como forma de proteção à maternidade e combate à desigualdade de gênero.

Nesse sentido, embora não haja previsão expressa a respeito da hipótese de maternidade durante adiamento do período de interstício, nossa argumentação foi no sentido da necessidade de interpretação analógica das leis e normas referentes à licença maternidade para, por razão de equidade, conceder à bolsista a prorrogação da autorização de permanência no exterior e adiamento do período do interstício por período equivalente ao que ela usufruiu de licença maternidade em seu pós-doutorado.
Nossa argumentação foi acatada, sendo garantida à bolsista o direito à prorrogação do adiamento do período de interstício durante os meses em que esteve em licença maternidade.

Você sabe de alguém em situação similar? Não deixe de enviar esse texto e outros de nosso blog que falam sobre novação, adiamento do período de interstíciodevolução de bolsas de estudos, por exemplo!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.