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Entenda a prisão de engenheiros e funcionários da Vale após o crime de Brumadinho

Na manhã de ontem (29/01/2019), cinco pessoas foram presas no contexto das investigações sobre o rompimento da barragem da Mina do Feijão, em Brumadinho no último dia 25: dois engenheiros da empresa TÜV SÜD que prestava serviço para a mineradora Vale foram presos em São Paulo e três funcionários da Vale foram presos em Minas Gerais.

Dentre os funcionários da Vale, foi preso um geólogo, o gerente de Meio Ambiente do corredor sudeste e o gerente executivo do Complexo Paraopeba. A Empresa TÜV SÜD foi a responsável por duas avaliações da barragem a pedido da Vale: uma revisão periódica de segurança em junho de 2018 e uma inspeção em setembro de 2018. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos nos dois estados.

Por que foram presos?

As investigações sobre os crimes relacionados ao rompimento da barragem apontam que os engenheiros da TÜV SÜD atestaram a segurança da barragem número 1 da Mina do Feijão, assinando recentes declarações de estabilidade das barragens informando que as estruturas se adequavam às normas de segurança. Já os funcionários da Vale seriam os responsáveis pelo licenciamento do empreendimento minerário onde fica a barragem rompida. Os presos estão sendo investigados pelos possíveis crimes ambientais, homicídio e falsidade ideológica.

O que é a prisão temporária?

A juíza de Brumadinho expediu os cinco mandados de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão. A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/89 e é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação em algum dos crimes previstos na lei.

A prisão temporária é decretada por um(a) Juiz(a) em virtude de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Em geral, a prisão tem o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período e só pode ser executada depois da expedição de mandado judicial. A Lei de Crimes Hediondos, contudo, prevê o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 para aqueles crimes por ela considerados hediondos, classificação dada ao crime de homicídio.

A responsabilidade da Vale

Dentre os inúmeros debates que a tragédia suscita, está o sobre a responsabilização da empresa, também levantado com relação aos crimes envolvendo a Samarco no desastre de Mariana em novembro de 2015. A Vale está sujeita a responsabilização cível, administrativa e criminal. A administrativa pode envolver multas, cassação de licença e outras sanções administrativas. A responsabilidade civil é objetiva, ou seja, deve haver independentemente da comprovação de culpa da empresa, e serve como forma de reparar os danos causados. Além disso, a responsabilidade criminal da pessoa jurídica é cabível no caso por força da Lei 9.605/98 que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Além da empresa, seus executivos podem ser pessoalmente responsabilizados.

Há que se entender que os processos podem demorar em razão das circunstâncias, mas tanto empresa responsável e autoridades públicas têm o dever de prestar informações claras sobre o ocorrido, cuidar para que não haja mais vítimas, fornecer moradia e meios de subsistência às famílias e animais desalojados, cuidar para que o ecocídio não se alastre para outras áreas e fornecer cuidado médico e psicológico às vítimas e suas famílias imediatamente. A Valente Reis Pessali, consternada com o episódio, solidariza-se com as vítimas diretas e indiretas e as inúmeras famílias afetadas pelo crime. Não nos calaremos e nem esqueceremos.

Foto: Ricardo Stuckert @ricardostuckert

Equipe VRP

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