Apesar dos avanços do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), muitas organizações do Terceiro Setor ainda cometem erros na gestão de parcerias com o poder público, resultando em devolução de recursos e sanções. Compilamos 10 erros comuns em parcerias MROSC, suas causas e como a assessoria jurídica preventiva contribui para garantir boa execução e segurança institucional.
PONTOS PRINCIPAIS
- Dificuldades práticas na aplicação do MROSC pelas OSCs
- Os 10 erros mais comuns em parcerias com o poder público
- Falhas no Plano de Trabalho: o que fazer?
- Riscos jurídicos, financeiros e institucionais para dirigentes
- Papel da assessoria jurídica na prevenção de irregularidades
Mesmo com o avanço trazido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o MROSC (Lei nº 13.019/2014), muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para gerir corretamente suas parcerias com o poder público.
A complexidade dos procedimentos administrativos, somada à falta de capacitação técnica e jurídica, faz com que erros recorrentes comprometam a execução de projetos, gerando cortes de valores aprovados, devoluções de recursos e até sanções.
O Manual MROSC, a Portaria Interministerial nº 197/2025 e os anexos operacionais — especialmente os que tratam de Plano de Trabalho, execução do objeto e prestação de contas — representam avanços importantes. Contudo, a interpretação equivocada desses instrumentos ainda é uma das principais causas de irregularidades. Grande parte desses erros poderia ser evitada com planejamento jurídico prévio.
A seguir, apresentamos os 10 erros comuns em parcerias MROSC e as boas práticas para preveni-los com apoio jurídico especializado.

10 erros comuns em parcerias MROSC
1. Plano de Trabalho mal elaborado
O Plano de Trabalho é o coração da parceria. Ele define o objeto, as metas, o cronograma, a equipe e as despesas. Um erro comum é apresentar planos genéricos, sem detalhamento suficiente para permitir o monitoramento e a avaliação pela Administração Pública.
➡ Exemplo: metas descritas de forma vaga (“promover oficinas de capacitação”) sem indicar público-alvo, número de beneficiários, duração, local ou indicadores de impacto.
2. Falta de diálogo técnico com o órgão público
Muitas OSCs elaboram o Plano de Trabalho de forma isolada, sem dialogar com o gestor público responsável. O MROSC prevê o diálogo técnico como parte essencial da elaboração e aprovação da proposta, conforme o Anexo I do Manual. A ausência dessa etapa leva à incompatibilidade entre o projeto da OSC e as exigências da política pública.
➡ Erro recorrente: apresentar planilhas ou cronogramas que não se adequam às regras do edital ou aos instrumentos do Transferegov.br.
3. Despesas não previstas no plano
Somente podem ser executadas com recursos da parceria as despesas previamente aprovadas no Plano de Trabalho. Contudo, muitas organizações realizam gastos emergenciais (como manutenção, transporte adicional ou contratação de consultores) sem prever ou solicitar readequação formal.
➡ Consequência: mesmo que o gasto tenha sido útil ao projeto, ele pode ser recusado na prestação de contas.
4. Falhas na prestação de contas
A prestação de contas não se resume ao envio de notas fiscais. Deve conter relatório técnico e financeiro integrados, conforme os Anexos VI e VII do Manual MROSC, com demonstração dos resultados obtidos, cumprimento das metas e coerência entre despesas e entregas.
Muitas OSCs erram por apresentar informações incompletas, fora de formato ou sem conciliação bancária. Isso impede a análise conclusiva e pode levar à devolução de valores.
5. Ausência de documentos comprobatórios
Mesmo com despesas elegíveis e corretamente executadas, a falta de comprovação documental inviabiliza a aprovação da prestação de contas. Notas fiscais sem identificação do projeto, contratos não assinados, recibos genéricos e extratos bancários incompletos são erros que ainda se repetem.
➡ Exemplo: contratar um prestador de serviço sem registro formal ou sem comprovar vínculo com o objeto da parceria.
6. Remuneração incompatível
A Lei nº 13.019/2014 e o Anexo I do Manual MROSC permitem a remuneração de dirigentes e equipe técnica, desde que o valor seja compatível com o mercado e observe o teto do Executivo Federal. Entretanto, muitas OSCs fixam valores sem pesquisa de mercado, ou pagam encargos trabalhistas fora do período da vigência da parceria, gerando inconsistências.
➡ Erro típico: pagamento retroativo de salários sem previsão contratual ou pagamento de dirigente que não participa diretamente da execução do objeto.
7. Falta de cronograma físico-financeiro
Um dos principais instrumentos de controle da parceria é o cronograma físico-financeiro, que integra metas e desembolsos. Sem ele, a execução fica desorganizada e não há como comprovar a compatibilidade entre o avanço das atividades e o uso dos recursos.
➡ Consequência: atrasos em repasses, retenção de parcelas e dificuldade para justificar variações no ritmo da execução.
8. Não observância das metas
Mesmo com boa gestão financeira, a OSC pode falhar se não alcançar as metas pactuadas. O MROSC adota a lógica de resultados, e o não cumprimento das metas impacta diretamente a avaliação final do projeto. Algumas organizações negligenciam o monitoramento contínuo e só percebem o problema no momento da prestação de contas.
➡ Erro recorrente: reduzir o número de beneficiários sem formalizar termo aditivo de readequação.
9. Desorganização contábil
A contabilidade das parcerias deve seguir princípios específicos de segregação de recursos, com conta bancária exclusiva, registro individualizado das despesas e conciliação periódica. A ausência de controle contábil transparente pode levar à imputação de responsabilidade solidária aos dirigentes.
➡ Exemplo: utilização de uma mesma conta para projetos distintos ou mistura de recursos da parceria com receitas próprias da OSC.
10. Desconhecimento da lei e dos manuais
O último erro, e o mais grave, é o desconhecimento da legislação e dos instrumentos normativos que regem as parcerias. A Lei nº 13.019/2014, a Portaria Interministerial nº 197/2025 e o Manual MROSC são documentos de leitura obrigatória para gestores. Ignorá-los significa operar sem segurança jurídica.
➡ Erro: interpretar o termo de colaboração como um convênio tradicional e aplicar regras ultrapassadas.
Como evitar cada um deles com assessoria jurídica especializada
A assessoria jurídica não atua apenas para corrigir falhas, mas principalmente para prevenir riscos.
No contexto das parcerias MROSC, o papel do advogado é garantir que toda a execução da parceria esteja juridicamente blindada, desde a proposta inicial até a prestação de contas final.
Veja como cada erro pode ser evitado com apoio jurídico estruturado:
1. Elaboração técnica do Plano de Trabalho
Advogados especializados auxiliam na redação do Plano de Trabalho conforme o Anexo I, garantindo que metas, indicadores, despesas e cronograma estejam formatados de modo compatível com o Transferegov.br e com os critérios do edital.
2. Mediação do diálogo técnico
O assessor jurídico pode acompanhar as reuniões com o órgão público, traduzindo exigências legais e prevenindo cláusulas abusivas ou inexequíveis.
3. Controle de despesas e readequações
Com assessoria contínua, a OSC tem orientação para solicitar termos aditivos e reprogramações formais antes de realizar qualquer gasto fora do plano inicial, evitando glosas.
4. Orientação na prestação de contas
O escritório jurídico ajuda a montar relatórios integrados — técnicos e financeiros — conforme os modelos oficiais, assegurando coerência e completude documental.
5. Conformidade documental
A equipe jurídica revisa contratos, recibos e notas fiscais, certificando-se de que todos os documentos possuam vinculação ao objeto e ao CNPJ da parceria, com datas e valores compatíveis.
6. Revisão de remuneração e encargos
A assessoria analisa contratos de trabalho, valores de mercado e encargos sociais, evitando remunerações acima do teto, pagamentos indevidos e passivos trabalhistas.
7. Planejamento físico-financeiro
O apoio jurídico orienta a elaboração de cronogramas que alinham execução física e financeira com as diretrizes legais, garantindo transparência e rastreabilidade dos desembolsos.
8. Monitoramento e cumprimento de metas
Advogados e consultores auxiliam na criação de indicadores de desempenho e instrumentos de verificação, ajudando a documentar evidências de resultados e corrigir desvios de execução em tempo hábil.
9. Compliance contábil e financeiro
A assessoria jurídica atua em conjunto com a contabilidade, instituindo manuais internos de compliance, políticas de compras e procedimentos de registro financeiro, conforme as boas práticas da CGU.
10. Formação e atualização normativa
O acompanhamento jurídico inclui treinamentos periódicos sobre a Lei nº 13.019/2014, a Portaria nº 197/2025 e as atualizações do Transferegov.br, fortalecendo a cultura de conformidade dentro da organização.
Prevenir é mais barato que remediar
Erros comuns em parcerias MROSC podem ser evitados. Nossa experiência demonstra que a falta de orientação jurídica preventiva custa mais caro do que a contratação de uma assessoria especializada. Cada falha corrigida tardiamente pode se transformar em sanção administrativa, bloqueio de repasses ou responsabilização pessoal dos dirigentes.
Em um ambiente de controle cada vez mais rigoroso, as OSCs precisam adotar uma postura proativa: investir em gestão jurídica e compliance é investir na própria sustentabilidade institucional.
A VRP Advocacia e Consultoria é especializada na assessoria jurídica de organizações do Terceiro Setor, com atuação focada em MROSC, parcerias com o poder público e prevenção de riscos institucionais.
Entre em contato e saiba como estruturar sua atuação com mais segurança e previsibilidade.
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Perguntas frequentes
A melhor forma é investir no conhecimento do MROSC (Lei nº 13.019/2014) e buscar assessoria jurídica especializada. Isso garante que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo e em conformidade com a lei.
Apresentar um plano com metas genéricas. Para ser aprovado e monitorado corretamente, o plano precisa de indicadores claros, cronograma detalhado e público-alvo bem definido..
Não. É obrigatório abrir uma conta bancária exclusiva para cada parceria, separando o recurso público das verbas próprias da entidade
Qualquer alteração significativa deve ser formalizada através de um termo aditivo de readequação. Executar metas diferentes do que foi pactuado sem aviso prévio é um erro recorrente que compromete a parceria.
Notas fiscais com identificação do projeto, extratos bancários completos e comprovantes de execução das metas (fotos, listas de presença, etc).
