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Impenhorabilidade para Pessoas Jurídicas: O Que Você Precisa Saber?

A imagem mostra um homem negro de cabelos pretos, barba e óculos de grau. Ele usa uma blusa social branca e uma gravata preta. O homem leva a mão ao queixo enquanto olha fixamente para a tela de um computador. Ao fundo, uma parede de tijolos laranja.

A impenhorabilidade de bens impede que certos tipos de propriedades sejam tomadas por credores para o pagamento de dívidas. Esse é um recurso importante para pessoas jurídicas, pois garante a continuidade das operações empresariais mesmo em tempos de crise financeira, possibilitando que elas as organizações se reestruturem. 

Neste artigo, exploraremos o significado da impenhorabilidade para pessoas jurídicas, a legislação aplicável e como os empresários podem utilizar esse direito para proteger seus bens. Compreender esses aspectos é crucial para qualquer gestor ou empresário que valorize a segurança jurídica e a proteção patrimonial, especialmente em cenários de incerteza.

O que é penhora e o que é impenhorabilidade?

Penhora é um procedimento jurídico pelo qual um bem é apreendido judicialmente para garantir o cumprimento de uma obrigação, geralmente uma dívida. Esse procedimento ocorre quando uma pessoa ou empresa não cumpre com uma obrigação financeira, como o pagamento de dívidas, impostos, pensões alimentícias, entre outros.

A penhora pode afetar tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das pessoas físicas, os bens passíveis de penhora podem incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, salários, entre outros. Já no caso das pessoas jurídicas, os bens que podem ser penhorados podem incluir máquinas, equipamentos, estoques, imóveis, contas bancárias, entre outros ativos da empresa.

Já a impenhorabilidade é o princípio que protege certos bens ou ativos de serem penhorados ou apreendidos para pagamento de dívidas. Esses bens são considerados impenhoráveis pois visam garantir que o devedor mantenha condições mínimas de sobrevivência, no caso de pessoas físicas, ou que a empresa possa continuar suas operações, no caso de pessoas jurídicas.

Quais as diferenças entre a proteção de bens de pessoas Jurídicas e Físicas?

Existe uma distinção significativa entre a proteção de ativos de pessoas físicas e jurídicas em processos judiciais. 

No final de 2023, um julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um precedente importante nessa diferenciação. O tribunal interpretou a legislação que define os bens impenhoráveis, enfatizando que a impenhorabilidade de contas poupança com valores inferiores a quarenta (40) salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do CPC/2015, destina-se, em regra, às pessoas físicas, pois visa garantir um mínimo existencial ao devedor.

Conforme as palavras do ministro relator Mauro Campbell Marques: “A intenção do legislador foi proteger a poupança familiar, e não as pessoas jurídicas, mesmo que estas mantenham poupança como única conta bancária.”

Por exemplo, imagine que João tem uma dívida e não consegue pagá-la. Se João for uma pessoa física, a lei protege sua casa e seus bens básicos de serem penhorados, ou seja, tomados para quitar essa dívida. Isso garante que João e sua família não fiquem sem um lugar para viver ou sem recursos para sobreviver.

No entanto, para as empresas, que são pessoas jurídicas, a situação é diferente. A lei não oferece a mesma proteção para todos os bens da empresa porque entende que a empresa não precisa dos mesmos bens essenciais que uma pessoa física precisa para viver. Portanto, é importante entender cada caso para avaliar o que é essencial.

A análise dos precedentes é tão importante quanto o caso em si

A pessoa jurídica é uma entidade legal com direitos e obrigações reconhecidos pela lei, distinta das pessoas físicas que a compõem ou administram. Ela pode ser criada para diversos fins – comerciais, sociais, educacionais, entre outros – e tem a capacidade de realizar atividades jurídicas, como contratar, adquirir propriedades e responder por dívidas.

Existem formatos jurídicos projetados para se adaptar às diferentes necessidades e capacidades dos empresários, oferecendo flexibilidade na gestão e proteção patrimonial. Além disso, há incentivos fiscais e burocráticos que podem ser particularmente benéficos para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas.

Casos de Impenhorabilidade: Exceções Legais e Jurisprudenciais

A proteção de bens contra penhora para pessoas jurídicas é um tema frequentemente abordado pelo judiciário sob diferentes perspectivas, refletindo a necessidade de contratar uma consultoria jurídica empresarial especializada para determinar a aplicabilidade dessa proteção.

Por exemplo, existem decisões judiciais que admitem a extensão da impenhorabilidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que seja comprovado que os valores em questão são essenciais para a atividade empresarial.

Da mesma forma, para pequenas empresas e firmas individuais, os bens considerados necessários ao desenvolvimento da atividade econômica estão protegidos contra a penhora. Entretanto, isso inclui o dever de demonstrar que os valores bloqueados são fundamentais para a manutenção de suas operações.

Esses exemplos são oriundos de julgados que estabelecem precedentes importantes. No entanto, é crucial entender que cada situação é única e deve ser analisada individualmente. As decisões judiciais anteriores podem fornecer orientação, mas não garantem resultados idênticos em casos futuros, pois os detalhes específicos e as circunstâncias de cada caso influenciarão o julgamento final.

Como proteger o patrimônio da sua empresa

No contexto de impenhorabilidade para pessoas jurídicas, a consultoria jurídica preventiva e a blindagem patrimonial são serviços que podem ajudar as empresas a tomar medidas proativas para proteger seus ativos de maneira legal e eficaz..

A consultoria preventiva envolve uma análise minuciosa dos aspectos legais que cercam a empresa, abrangendo desde a interpretação de contratos até a conformidade com as normas vigentes. Este serviço é essencial para identificar potenciais riscos e implementar estratégias que previnam litígios ou penhoras indesejadas.

A blindagem patrimonial, por sua vez, é uma estratégia legal que visa proteger os bens da empresa contra reivindicações e execuções futuras. Isso é particularmente relevante quando consideramos que os julgados têm estabelecido que os bens necessários ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa devem ser preservados.

O Escritório Valente Reis Pessali oferece esses serviços. Convidamos você a agendar uma consulta conosco para discutir como podemos ajudá-lo a navegar pelo complexo ambiente jurídico com maior confiança, assegurando que suas operações e patrimônio estejam protegidos por uma atuação jurídica tanto preventiva quanto reativa, conforme necessário.

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.