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Você sabia que agora pode mudar de nome no cartório?

Foto de um balcão de cartório com as mãos de um homem batendo um carimbo em um pedido para mudar nome no cartório

Você já sentiu vontade de mudar de nome? Esse desejo, muitas vezes é forte para pessoas que passaram por situações desconfortáveis ou atípicas com relação ao seu nome: seja porque foram alvos constantes de bullying quando criança, ou porque ao passar do tempo o apelido acaba virando o nome principal (Jaqueline que vira Jaquy, por exemplo).

BAIXE A NOSSA CARTILHA: Mudança de Nome no Cartório.

O fato é que mudar de nome, no Brasil, sempre envolveu uma série de burocracias, com a exigência inclusive de contratar advogado e dar entrada em um processo judicial para que um juiz autorizasse a modificação.

No entanto, essa realidade mudou recentemente, pois uma nova lei, de nº. 14.382/22 trouxe diversas modificações para simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos tratados pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

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O que é necessário para mudar de nome?

Segundo a nova lei, qualquer pessoa, após fazer 18 anos, poderá pedir a alteração do seu prenome (que é o seu primeiro nome, por exemplo, mudar de João para José), sem necessidade de apresentar justificativa e independentemente de decisão judicial, sendo a alteração feita por meio de averbação direto no cartório.

Entretanto, cabe ficar atento: a modificação só pode ser feita no cartório uma única vez, e desfazer a modificação só pode ser solicitada por meio de procedimento judicial.

Outro ponto importante é que a alteração de nome vai conter, obrigatoriamente, o seu nome anterior (ou seja, no registro de nascimento vai constar que seu nome anterior era João e foi mudado para José, por exemplo), os números do seu RG, CPF, passaporte e de título de eleitor, e esses dados estarão em todas as certidões solicitadas, bem como o cartório irá comunicar todos os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF, do passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral de que foi realizada a modificação.

E se o oficial de cartório suspeitar de alguma fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação no momento do pedido de mudança de nome? Nesse caso, ele pode recusar a solicitação, mas deve fundamentar a decisão.

É possível mudar o sobrenome também?

Sim! No passado, segundo a Agência Senado, o nome ou sobrenome precisavam ser imutáveis porque o Estado identificava cada pessoa pelo nome e pela filiação. Mas isso não é mais necessariamente assim. Atualmente, isso é feito por meio do número de algum banco de dados unificado. Com isso, ainda que se mude o nome, o sobrenome ou até o gênero, os números de RG, CPF e passaporte continuam sendo os mesmos.

Após essas mudanças, caso você deseje mudar o sobrenome em cartório é plenamente possível, mas a lei já determina casos específicos em que isso pode ser feito:

  • incluir de outros sobrenomes familiares;
  • incluir ou excluir do sobrenome do seu cônjuge, na constância do casamento;
  • excluir o sobrenome do ex-cônjuge, depois do fim do casamento e, por fim, para inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve alguma alteração na sua situação.

Um exemplo de mudança de sobrenome possível seria, por exemplo, você ter o sobrenome Silveira mas saber que seu avô também tinha o sobrenome Castro e que seus pais não incluíram ele no seu nome completo. Então, caso queira acrescentar o sobrenome Castro ao seu nome, passando a ser Silveira Castro, isso é autorizado pela nova lei, e de forma menos burocrática.

Como mudar o nome no cartório?

Uma vez devidamente informado e tendo certeza que quer realizar a mudança de nome, você deve:

  1. Ir pessoalmente e apresentar seu pedido diretamente a qualquer um dos cartórios de registro civil do Brasil, levando seu RG, CPF e certidão de nascimento atualizada. É preciso ter pelo menos 18 anos para fazer o pedido de mudança de nome;
  2. Pagar uma taxa que, a depender do Estado, pode variar de valor;
  3. Após a realização do procedimento, o cartório irá informar todos os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral para terem ciência da alteração.
    Cabe mencionar, ainda, que a lei nova não alterou em nada solicitações de mudança que já são feitas em outros casos, como de pessoas transgêneros e transexuais, proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, sendo que estes dois últimos só podem ser feitos autorização judicial.

Quanto custa mudar o nome no cartório?

Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).

Para saber todos os detalhes de mudança de nome no Brasil consulte a nossa Cartilha sobre Mudança de Nome.

Emanuele Silva - Advogada Associada Plena II

Emanuele Silva

Advogada Associada Plena II

Emanuele Gomes da Silva é pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Faculdade CERS e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).