Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Como negociar débitos inscritos na dívida ativa da União?

Como negociar débitos inscritos na dívida ativa da União?

Muitos contribuintes possuem débitos inscritos na dívida ativa da União e não sabem que existe a possibilidade de pagar esses débitos por meio de uma transação tributária. Recentemente, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou um edital com várias propostas de transação tributária para negociação desses débitos, com prazo de validade até 30 de abril de 2024.

Essa é uma opção interessante para encerrar pendências judiciais, ainda mais considerando que dados do relatório Justiça em Números 2023, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falam na existência de 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes no âmbito do Poder Judiciário. São muitos casos parados e sem solução final pelo Judiciário, de forma que fazer um acordo para pagamento do débito pode ser uma excelente forma de pôr fim a um processo movido pela União em face de empresas ou pessoas físicas.

Quem pode solicitar a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa?

Contribuintes pessoa física ou empresas que tenham débitos inscrito na dívida ativa decorrentes de dívidas pelo não pagamento de tributos com a União e outros entes da Administração Direta, podem por meio de uma transação tributária (que é uma espécie de acordo para renegociação da dívida) ter acesso a descontos, parcelamentos ou condições especiais e levar à desistência ou finalização do processo judicial, tudo isso com base no Edital da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de nº 1/2024.

O acordo sobre créditos inscritos na dívida ativa da União pode ser feito mesmo que já exista processo judicial de cobrança ou tenha sido encerrado um parcelamento anterior, cujo valor a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Como fazer a proposta de negociação dos débitos?

A adesão ao Edital 1/2024 poderá ser feita até o dia até o dia 30 de abril de 2024, às 19hs, e deve ser realizada através do acesso ao REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quais são as possibilidades de negociação dos débitos?

Conforme o edital, em caso de parcelamentos o valor mínimo da prestação não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Além disso, o próprio documento já traz as possibilidades de transação tributária, da seguinte forma:

  1. Para débitos inscritos na dívida ativa em geral, a negociação pode ser feita por meio  de pagamento de entrada equivalente a 6% do valor total da dívida, que pode ser parcelada em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas. Pode ser ainda concedido desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição na dívida ativa objeto da negociação;
  2. Na hipótese de transação que envolva microempresa ou empresa de pequeno porte, os débitos poderão ser negociados mediante pagamento de entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, podendo haver com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição na dívida ativa objeto da negociação;
  3. No caso de débitos considerados como contencioso de pequeno valor (dívidas inscritas na ativa ativa com valor consolidado de até 60 salários mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 ano e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte) a negociação poderá ser feita  mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do débito consolidado, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:
    I – em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento); 
    II – em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento); 
    III – em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou 
    IV – em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
  4. Mais uma possibilidade de negociação envolve os casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida da União estejam garantidos por seguro garantia a ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Nesses casos é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:
    I – Entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;
    II – entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou
    III – entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.

Caso escolhida alguma dessas modalidades de pagamento é preciso ficar atento para não deixar de pagar até 3 prestações em caso de  parcelamento da entrada, sob pena  de ser cancelado o termo de transação tributária.

Por fim, é possível ver que as possibilidades de descontos, entrada facilitada, prazo de parcelamento do débito são bem amplas, de forma que há inúmeros benefícios de aderir à transação tributária e regularizar a situação perante a Fazenda Nacional. Além disso, o procedimento pode ser feito de forma totalmente digital no site do REGULARIZE, mas caso tenha dúvidas de como proceder pode ser interessante contratar uma consultoria tributária para te auxiliar.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, e quer entender sobre como funciona a consultoria tributária preventiva para pequenas empresas, ou mesmo médias e grandes, entre em contato com a VRP Advocacia e Consultoria. Nós podemos te ajudar!

Emanuele Silva - Advogada Associada Plena II

Emanuele Silva

Advogada Associada Plena II

Emanuele Gomes da Silva é pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Faculdade CERS e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).