É possível se divorciar no Brasil de um casamento feito fora do país. Este guia explica quais caminhos legais existem para encerrar esse capítulo da sua vida, os documentos exigidos e os erros que podem travar o processo. A consulta com um advogado especializado pode ser o melhor caminho para garantir segurança jurídica em divórcios de quem está fora do país.
PONTOS PRINCIPAIS
- Realidade do brasileiro que casou no exterior
- O que fazer se o casamento no exterior não foi registrado no Brasil
- Divórcio no Cartório
- Homologação de sentença estrangeira no STJ
- Documentos exigidos para divóricio no Brasil de casamento realizado no exterior
- Erros burocráticos e procedimentais que podem invalidar o seu divórcio
Há alguns anos a VRP Advocacia e Consultoria orienta brasileiras e brasileiros que vivem no exterior a regularizar sua situação com Capes e CNPq. A partir da experiência acumulada, passamos a orientar essas mesmas pessoas a lidar com um assunto ainda mais pessoal: a necessidade de se divorciar.
Depois de viver muitos anos fora do país, as pessoas criam laços sociais, afetivos e se casam, mas muitas vezes esses laços se desfazem com o tempo. Além dos traumas e questões emocionais que envolvem uma separação, as questões legais também podem ser traumatizantes, seja pela demora ou pelos procedimentos e burocracias. Nesses casos, fazer o divórcio no Brasil de casamento realizado no exterior pode ser o melhor caminho.
O divórcio independe de motivação, sendo suficiente a manifestação de vontade de uma ou ambas as partes para sua formalização, conforme a Constituição Federal. E, por sua vez, o Código Civil Brasileiro facilita os procedimentos do divórcio, entendendo que as pessoas que não querem se manter casadas, não precisam justificar ou explicar a sua vontade de se separar. Essa lógica muitas vezes não é a mesma no exterior. Por isso, muitos optam por fazer o procedimento de divórcio no Brasil. Para isso, é preciso seguir alguns passos, conseguir muitos documentos – e este artigo é para te guiar nesses procedimentos.

Cenário 1: Meu casamento já foi registrado no Brasil
Se o casamento foi registrado no Brasil, o dívórcio vai ser como qualquer outro por aqui, desde que atendidos os requisitos legais, como a comprovação do vínculo matrimonial, a identificação das partes e, quando houver, a definição sobre partilha de bens, guarda de filhos e alimentos.
A forma de realização do divórcio, judicial ou extrajudicial (em cartório), dependerá da situação concreta do casal. O divórcio extrajudicial é possível quando houver:
- consenso entre as partes, inclusive na partilha de bens;
- inexistência de filhos menores ou incapazes;
- e assistência obrigatória de advogado ou advogada.
Por isso, o procedimento no cartório é célere e menos oneroso, principalmente porque as partes não precisam estar fisicamente no Brasil, desde que tenham procurador no país, ou seja, alguém que possa assinar o divórcio em seu nome. Esse é o procedimento indicado para quem está no exterior.
Já o divórcio judicial será necessário quando houver litígio, filhos menores ou incapazes, ou questões patrimoniais que demandem intervenção do Judiciário. Nesse caso, o processo é mais demorado e vai demandar que as partes estejam no país, inclusive para participar de audiências.
Nos casos em que o divórcio já tenha sido realizado no exterior por meio de decisão judicial, pode ser necessária a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que essa decisão produza efeitos no Brasil. A homologação é exigida, em regra, quando a sentença estrangeira trata de questões que vão além da simples dissolução do vínculo matrimonial, como partilha de bens, alimentos ou outras obrigações. Uma vez homologada pelo STJ, a sentença estrangeira passa a ter plena eficácia no território brasileiro, permitindo a regularização do estado civil e a execução de seus efeitos no Brasil.
Em todos os casos, uma vez decretado o divórcio no Brasil, a dissolução do vínculo matrimonial produzirá efeitos plenos no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive para atualização do estado civil das partes.
Cenário 2: Meu casamento NUNCA foi registrado no Brasil
Brasileiros ou casais formados por brasileiro e estrangeiro que se casaram no exterior e desejam se divorciar no Brasil, mas ainda não realizaram o divórcio fora do país ou não querem se submeter ao procedimento de homologação de sentença estrangeira no STJ, podem, sim, resolver a situação diretamente no Brasil. Nesses casos, o ponto de partida é: antes de tudo, registrar no Brasil o casamento celebrado no exterior. Sem esse registro, o casamento não existe formalmente no ordenamento jurídico brasileiro, o que impede a realização do divórcio por aqui.
Esse registro não exige a celebração de um novo casamento no Brasil. Trata-se apenas da transcrição do casamento estrangeiro perante o cartório brasileiro competente, mediante a apresentação de documentos que comprovem a união válida no exterior. Esse procedimento pode ser realizado inclusive por meio de procurador, ou seja, não é necessário que os cônjuges estejam fisicamente no Brasil. O representante legal levará ao cartório a certidão de casamento estrangeira e demais documentos exigidos, que validam a existência do vínculo matrimonial, permitindo que ele passe a constar oficialmente nos registros civis brasileiros. Como se verá abaixo, esses documentos precisam ser traduzidos e registrados em cartório de notas.
O registro do casamento realizado no exterior deve ser feito, em regra, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do cônjuge brasileiro, geralmente no primeiro ofício de registro civil da cidade. Uma vez concluída essa transcrição, o casamento passa a existir formalmente no Brasil e, a partir daí, torna-se possível realizar o divórcio brasileiro, seja pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Em outras palavras, esse procedimento transforma o casamento celebrado no exterior em um casamento reconhecido no Brasil, viabilizando sua dissolução pelo sistema jurídico brasileiro, exatamente o que muitas pessoas buscam para evitar a demora e a complexidade da homologação no STJ.
O perigo de se declarar solteiro(a) sem divórcio oficial
No ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio da monogamia, que impede qualquer pessoa de contrair novo casamento enquanto ainda estiver casada. Isso significa que, para fins legais no Brasil, o casamento anterior constitui impedimento absoluto à celebração de uma nova união civil, independentemente de ter sido registrado no Brasil ou apenas no exterior. A prática de novo casamento nessas condições configura bigamia, típica vedação do Código Penal Brasileiro, reforçando a proteção ao vínculo conjugal já existente.
Nessa lógica, identificar-se como solteiro no Brasil quando, na realidade, a pessoa é casada pode gerar riscos jurídicos, especialmente patrimoniais e até criminais. A título de exemplo, a aquisição de um imóvel declarando estado civil de solteiro pode ensejar questionamentos futuros sobre a validade do negócio, direitos do cônjuge estrangeiro e eventual fraude à meação.
Além disso, a omissão ou declaração falsa do estado civil pode caracterizar ilícitos penais, como falsidade ideológica, e, em situações mais graves, levar à configuração do crime de bigamia, caso venha a ser celebrado novo casamento no Brasil.
Ademais, a jurisprudência e a doutrina brasileiras reconhecem que o casamento celebrado no exterior produz efeitos no Brasil desde a sua celebração, ainda que o casal ainda não tenha promovido o registro consular ou a transcrição em cartório brasileiro. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o registro no Brasil possui caráter declaratório, e não constitutivo, de modo que a ausência de registro não descaracteriza a existência do matrimônio para fins de determinação do estado civil, direitos e deveres decorrentes da união.
Por isso, é preciso registrar o casamento celebrado no exterior aqui no Brasil.
O registro do casamento e o divórcio no Brasil
Para exemplificar o assunto, vou analisar detalhadamente um caso que atendemos com as seguintes características:
- Casamento realizado no exterior (Estados Unidos);
- Um cônjuge brasileiro e outro estrangeiro;
- Casamento não registrado no Brasil (seja no Consulado, no Cartório ou no Superior Tribunal de Justiça);
- Cônjuge estrangeiro não tem nenhum documento do Brasil (Registro Nacional de Estrangeiro ou CPF), já que o casal não viveu no país;
- Os procedimentos do divórcio nos EUA exigiam que os cônjuges estivessem pessoalmente na mesma cidade em que se casaram e ambos não estavam.
O casamento das duas mulheres foi realizado nos EUA e já havia terminado de fato há mais de um ano quando pegamos o caso. As duas tentaram se divorciar no país onde o casamento foi realizado durante meses, sem sucesso.
Mesmo que os EUA facilitem o ajuizamento de ações com seu commom law, diferente do Brasil, a pouca tradição notarial e o federalismo rígido não permitem que o divórcio seja realizado em localidade diferente de onde foi feito o casamento. Sendo assim, como as duas não moravam no município onde realizaram a união (uma inclusive fora daquele país), o divórcio por lá foi inviável.
Depois de muitas pesquisas e respostas sem convicção, a cônjuge brasileira nos procurou para a efetivação do divórcio. O primeiro a ser feito foi uma consulta acerca dos documentos e procedimentos para o divórcio do casamento efetuado no exterior com um dos cônjuges estrangeiro e sem RNE. Depois de verificação com o Itamaraty, consulados brasileiros nos EUA e cartórios de notas e registro civil em Belo Horizonte, chegamos à conclusão e construímos o seguinte percurso:
- Conseguir a certidão de casamento na cidade de Nova Iorque (Long Form Certificate);
- Apostilar a certidão ainda nos EUA;
- Depois do envio para o Brasil, fazer a sua tradução juramentada;
- Registrar o documento traduzido em cartório de Títulos e Documentos;
- Dar início ao processo de registro do casamento no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sendo necessários apenas os documentos de uma das cônjuges;
- Providenciar procuração pública para a cônjuge norte-americana, que foi feita por notário público em Los Angeles e depois apostilada;
- Depois de enviada a procuração pública apostilada, realizar tradução juramentada;
- Registrar a procuração traduzida no cartório de Títulos e Documentos;
- Com o casamento registrado, dar início ao procedimento de divórcio em cartório de Notas;
- Requerer a emissão de CPF para a cônjuge estrangeira – requisito do Conselho Nacional de Justiça para inserção dos dados do divórcio no sistema (a Receita Federal possibilita que estrangeiros façam o CPF nas repartições consulares brasileiras em um único dia, devendo apresentar apenas seus documentos pessoais);
- Assinar o divórcio em cartório, com a presença da advogada, da cônjuge brasileira e da representante da cônjuge estrangeira;
- Averbar a certidão de divórcio no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
É importante destacar alguns pontos dessa lista:
- o registro do casamento pode ser feito por qualquer um dos cônjuges e até por um representante legal, inclusive advogado;
- os documentos estrangeiros precisam ter validade no Brasil, ou seja, serem apostilados;
- o divórcio precisa ser conduzido por advogado, que peticiona o pedido no cartório juntamente aos documentos.
O papel do apostilamento no processo de divórcio
Sobre o apostilamento, a possibilidade de realizar no Brasil o divórcio de casamento celebrado no exterior, sem necessidade de reconhecimento judicial prévio do documento estrangeiro, está diretamente relacionada à Convenção da Apostila da Haia, da qual o Brasil é signatário desde 2016. Essa convenção internacional simplificou de forma significativa a circulação de documentos públicos entre os países signatários, ao substituir os antigos e complexos procedimentos de legalização consular por um selo único de validade internacional, conhecido como apostilamento.
Com isso, documentos emitidos no exterior, como a certidão de casamento, passam a ser reconhecidos como autênticos no Brasil, desde que apostilados no país de origem. Na prática, isso significa que uma certidão de casamento estrangeira devidamente apostilada pode ser trazida ao Brasil, submetida à tradução juramentada e, em seguida, registrada no cartório competente, sem necessidade de qualquer reconhecimento judicial sobre a validade do documento.
Embora existam etapas formais a serem cumpridas, trata-se de um procedimento relativamente célere e administrativo, que confere plena eficácia ao documento internacional. Esse avanço facilitou significativamente a vida de brasileiros e brasileiras que constituíram família fora do país e desejam se divorciar no Brasil.
Com os documentos internacionais apostilados, traduzidos e registrados, juntamente com os documentos pessoais das partes, o divórcio pode ser requerido via cartório de notas.
Questões patrimoniais e partilha de bens
A partilha de bens de um casamento celebrado no exterior com divórcio realizado no Brasil dependerá, essencialmente, do regime de bens aplicável ao casamento.
Quando o casamento estrangeiro é apenas transcrito no Cartório de Registro Civil brasileiro, sem que haja indicação de outro regime, aplica-se, como regra, o regime da comunhão parcial de bens, previsto no Código Civil brasileiro. Isso porque casamento com outros regimes de bens (como separação convencional ou obrigatória de bens) precisam de ser acompanhados do pacto antenupcial, que define a obrigação patrimonial de cada cônjuge.
Na comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, que devem ser partilhados igualmente entre as partes, enquanto os bens anteriores ao matrimônio permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge. Eventuais particularidades relacionadas a bens adquiridos antes do casamento podem envolver a aplicação da lei do país onde se deu a constituição do patrimônio.
Quando existirem bens localizados no exterior, é importante que o divórcio realizado no Brasil registre expressamente essa circunstância, indicando que as partes já promoveram a partilha desses bens ou que as obrigações patrimoniais decorrentes do casamento encontram-se resolvidas conforme a legislação aplicável.
Já em relação aos bens constituídos durante o casamento no Brasil, o divórcio deve conter um acordo de partilha claro e definido entre os cônjuges para que possa ser realizado de forma extrajudicial. Havendo divergência quanto à divisão do patrimônio, o caminho adequado será o divórcio judicial, no qual o Poder Judiciário analisará e decidirá sobre a partilha de bens.
7 erros críticos que travam ou negam o processo
Pode parecer um procedimento com muitas etapas e que envolve muitos documentos, mas seguindo o caminho proposto, o divórcio pode acontecer em poucas semanas. No entanto, é preciso estar atento para não cometer os seguintes erros:
1. Não buscar validade jurídica internacional (Apostila de Haia)
Um dos erros mais comuns é tentar utilizar documentos estrangeiros no Brasil sem o devido apostilamento, conforme a Convenção da Haia. Sem esse selo de validade internacional, certidões de casamento, sentenças estrangeiras ou outros documentos públicos simplesmente não produzem efeitos jurídicos no Brasil, impedindo o registro do casamento ou o prosseguimento do divórcio.
2. Usar tradutor não-juramentado (documentos rejeitados)
Outro equívoco frequente é recorrer a traduções simples ou automáticas. Para que documentos estrangeiros sejam aceitos pelos cartórios e pelo Judiciário brasileiro, é obrigatória a tradução juramentada, realizada por tradutor público habilitado no Brasil. A ausência dessa formalidade leva, na prática, à rejeição dos documentos e ao atraso do procedimento. Para saber quem pode fazer a tradução juramentada, a Junta Comercial de cada Estado mantém uma lista com os habilitados.
3. Protocolar antes do trânsito em julgado da sentença estrangeira
Nos casos em que há divórcio judicial realizado no exterior, é indispensável que a decisão esteja definitiva, ou seja, com trânsito em julgado. Tentar produzir efeitos no Brasil antes desse marco processual resulta no indeferimento do pedido, exigindo a reapresentação de toda a documentação.
4. Não averbar o divórcio após homologação no STJ ou o divórcio no cartório
Mesmo após o divórcio no STJ, ele não produz efeitos automáticos no registro civil brasileiro. É indispensável realizar a averbação do divórcio no cartório de registro civil. Sem essa etapa, o estado civil permanece inalterado no Brasil, o que pode gerar entraves patrimoniais, sucessórios e administrativos.
5. Declarar-se solteiro(a) antes da conclusão do processo
Declarar-se solteiro(a) no Brasil enquanto ainda se está legalmente casado(a), ainda que o casamento tenha ocorrido no exterior, pode gerar riscos jurídicos relevantes. Além de possíveis repercussões patrimoniais, como questionamentos sobre validade de negócios e direitos do outro cônjuge, a declaração falsa de estado civil pode caracterizar ilícitos penais, como falsidade ideológica, e até configurar situações mais graves, como bigamia.
6. Tentar fazer divórcio em cartório quando há desacordo em relação a bens e filhos menores ou incapazes
A princípio, o divórcio extrajudicial só é permitido quando há consenso de partilha entre as partes e inexistência de filhos menores ou incapazes. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 35/2007 e agora a dissolução do vínculo conjugal consensual pode ser feita no cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relacionadas à guarda, alimentos e convivência familiar sejam direcionadas ao Poder Judiciário. Tentar realizar o procedimento em cartório fora dessas hipóteses leva à negativa do tabelião e à perda de tempo. Nessas situações, o divórcio deve necessariamente ocorrer pela via judicial.
7. Não consultar advogado especializado em direito internacional
O divórcio de casamento celebrado no exterior envolve normas de direito internacional privado, registros civis, convenções internacionais e procedimentos específicos. A ausência de orientação especializada pode levar a erros formais irreversíveis, retrabalho, aumento de custos e até inviabilização do processo. A assessoria jurídica adequada é fundamental para garantir segurança, celeridade e validade do divórcio no Brasil.
Segurança jurídica no divórcio no Brasil de casamento realizado no exterior
Ao longo deste artigo, mostramos que é possível se divorciar no Brasil mesmo quando o casamento foi celebrado fora do país, seja por meio da homologação de sentença estrangeira, seja a partir do registro do casamento no cartório brasileiro e da realização do divórcio conforme a legislação nacional. Apostilamento, tradução juramentada, registro civil, definição do regime de bens e escolha da via adequada, judicial ou extrajudicial, são pontos centrais que, quando observados corretamente, garantem segurança jurídica e evitam entraves desnecessários.
A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria atua com uma abordagem acolhedora, estratégica e tecnicamente qualificada, compreendendo que divórcios com elementos internacionais envolvem não apenas questões jurídicas, mas também decisões pessoais sensíveis e, muitas vezes, urgentes.
O escritório possui experiência na condução desses casos, enfrentando desafios documentais, cartoriais e procedimentais com rigor técnico e sensibilidade, oferecendo uma assessoria personalizada, desde a análise inicial até a regularização completa da situação no Brasil. Nosso compromisso é transformar processos complexos em caminhos possíveis, seguros e juridicamente consistentes. Entre em contato com a nossa equipe!
– –
Perguntas frequentes
Depende. O divórcio no cartório geralmente funciona com a ajuda de algum amigo ou parente com procuração para assinar em seu nome. No caso de divórcio judicial litigioso, será preciso que as partes estejam no país.
Sim! Não é possível divorciar sem o registro do casamento.
Pode demorar de meses a anos.
Não! Sem a homologação você não terá os documentos necessários para dar entrada aos trâmites do casamento, como a certidão de divórcio averbada no seu registro civil.
Será preciso ajuizar uma ação de reconhecimento de ausência no Brasil. E isso vai depender da demonstração de esforços na busca pelo cônjuge. O que recomendamos é fazer o divórcio no exterior (onde se casaram ou onde residem) e depois reconhecer a sentença no Brasil.
Não! Ele deve ser registrado no Brasil para se tornar público, mas seus efeitos retroagem à data da separação de fato, se isso for informado pelo casal.
Vai depender do regime de bens escolhido no casamento. Geralmente, se os bens são anteriores ao casamento, você não precisa se preocupar. No entanto, se você adquiriu os bens na constância do casamento.
