O divórcio no Brasil de casamento realizado no exterior
Mariane Reis
Nas últimas semanas a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados se deparou com uma situação incomum: auxiliar a realização de divórcio de casamento realizado fora do país. O caso não era simples, pois o casamento não havia sido registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, tampouco passado pelo reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, uma das cônjuges é estrangeira sem nenhum documento do Brasil (RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, ou CPF), já que o casal não viveu no país.
O casamento das duas mulheres foi realizado nos EUA e já havia terminado de fato há mais de um ano quando pegamos o caso. Ainda, durante meses as duas tentaram se divorciar no país onde o casamento foi realizado, sem sucesso. Mesmo que os EUA facilitem o ajuizamento de ações com seu commom law, diferente do Brasil, a pouca tradição notarial e o federalismo rígido não permitem que o divórcio seja realizado em localidade diferente de onde foi feito o casamento. Sendo assim, como as duas não moravam no Município onde contraíram núpcias, uma inclusive fora daquele país, o divórcio por lá foi inviável. Saliente-se que no Brasil o divórcio pode ser realizado em qualquer cartório de Notas, devendo a certidão de divórcio ser averbada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Depois de muitas pesquisas e respostas sem convicção, a cônjuge brasileira nos procurou para a efetivação do divórcio. O primeiro a ser feito foi uma consulta acerca dos documentos e procedimentos para o divórcio do casamento efetuado no exterior com um dos cônjuges estrangeiro e sem RNE. Depois de verificação com o Itamaraty, consulados brasileiros nos EUA e cartórios de notas e registro civil em Belo Horizonte, chegamos à conclusão de que primeiro o casamento deveria ser registrado no país para depois acontecer o divórcio. Para isso, seguimos o seguinte percurso:
- Conseguir a certidão de casamento na cidade de Nova Iorque (Long Form Certificate);
- Apostilar a certidão ainda nos EUA;
- Depois do envio para o Brasil, fazer a sua tradução juramentada;
- Registrar o documento traduzido em cartório de Títulos e Documentos;
- Dar início ao processo de registro do casamento no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sendo necessários apenas os documentos de uma das cônjuges;
- Providenciar procuração pública para a cônjuge norte-americana, que foi feita por notário público em Los Angeles e depois apostilada;
- Depois de enviada a procuração pública apostilada, realizar tradução juramentada;
- Registrar a procuração traduzida no cartório de Títulos e Documentos.
- Com o casamento registrado, dar início ao procedimento de divórcio em cartório de Notas;
- Requerer a emissão de CPF para a cônjuge estrangeira no Consulado do Brasil nos Estados Unidos – requisito do Conselho Nacional de Justiça para inserção dos dados do divórcio no sistema;
- Assinar o divórcio em cartório, com a presença da advogada, da cônjuge brasileira e da representante da cônjuge estrangeira;
- Averbar a certidão de divórcio no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
A relativa facilidade na realização do registro e depois do divórcio se deve à Convenção da Apostila de Haia, assinada em 2015 pelo Brasil e em vigor desde 2016. Tal acordo permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Assim, um documento feito por notário público, como a procuração pública, deve ser apostilado pela autoridade competente (no Brasil os tabeliães são competentes para apostilamento) para que se tenha validade em outro país.
Um dificultador do procedimento do divórcio foi a falta de CPF da cônjuge americana. Para registro da certidão no CNJ era necessário o documento. No entanto, a Receita Federal possibilita que estrangeiros façam o CPF nas repartições consulares brasileiras em um único dia, devendo apresentar apenas seus documentos pessoais.
Todo o processo foi um aprendizado para o escritório, pois as informações muitas vezes eram desencontradas entre cartórios e consulados. Por fim, com a confirmação dos procedimentos e documentos, conseguimos realizar o registro do casamento e o divórcio em apenas duas semanas! Se você também precisa registrar seu casamento ou realizar seu divórcio, procure-nos!