Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

O médico se recusa a realizar meu aborto legal: e agora?

O caso da menina de 10 anos de idade que engravidou após ser estuprada pelo tio que a molestava desde os 6 ampliou a magnitude da discussão sobre o aborto no Brasil. Diversos veículos de comunicação já ressaltaram que, em nosso país, não configura crime o aborto realizado em três situações:

  1. Quando há risco de morte para a gestante (Código Penal);
  2. Quando a gravidez é decorrente de estupro (Código Penal);
  3. No caso de fetos anencéfalos (decisão do STF no julgamento da ADPF 54/2012).

É necessária autorização judicial?

Nas ocasiões em que há risco para a saúde da gestante, os médicos são obrigados a realizar o procedimento, não sendo exigida autorização judicial para tanto. Caso não o façam, podem até mesmo responder por negligência se vier a ocorrer alguma consequência mais grave para a saúde da paciente.

Quando a  gravidez ocorre em crianças de até 14 anos, presume-se ter havido estupro de vulnerável, já que a lei não reconhece a capacidade de dar consentimento até referida idade. Desta forma, sequer se faz necessária a existência de prova da violência para que seja possível a realização do aborto.

O médico está com medo de fazer o procedimento. Como proceder?

Apesar de em nenhum dos casos supramencionados haver necessidade de autorização judicial para realização do procedimento, o recrudescimento conservador em nosso país vem gerando a hostilização e até mesmo atos de violência contra profissionais da saúde e mulheres que se dispõem a fazer o aborto legal de forma segura.

Nesses casos, infelizmente, a atuação de um advogado é imprescindível para garantir o respaldo necessário para a proteção de todos os envolvidos. É possível ajuizar uma ação com pedido liminar a ser apreciado com urgência visando obter o endosso judicial para realização do procedimento, retirando das partes a excessiva carga de responsabilidade pela decisão e, assim, o risco de criminalização.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, deverá ocorrer também a participação do Ministério Público, que poderá assegurar o melhor acolhimento da gestante em termos de saúde e também a partir da perspectiva socioassistencial.

Estar cercado por profissionais sensíveis e capacitados para lidarem com casos de tamanha complexidade é fundamental para que a situação se resolva com o mínimo de exposição possível, garantindo os direitos  à vida, à saúde reprodutiva e sexual e à dignidade das mulheres brasileiras.

Entre em contato para conversarmos sobre a sua situação, vamos te ajudar a tomar as melhores decisões.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.