O que o caso do Presidente da Caixa ensina sobre o combate ao assédio sexual e moral em empresas?

Mais uma vez está em pauta no país o assédio no ambiente de trabalho. Desta vez, são agentes investidos em cargos públicos que perpetuam a cultura do assédio e do silêncio. Denúncias dão conta que o Presidente da Caixa Econômica Federal alimentou a prática de assédio em altos cargos dentro do Banco e, se uma […]

Mais uma vez está em pauta no país o assédio no ambiente de trabalho. Desta vez, são agentes investidos em cargos públicos que perpetuam a cultura do assédio e do silêncio. Denúncias dão conta que o Presidente da Caixa Econômica Federal alimentou a prática de assédio em altos cargos dentro do Banco e, se uma vítima dissesse não ao assédio sexual, era rebaixada e sofria com o assédio moral. Tal forma de gestão infectou diversos dirigentes da Caixa, fazendo inúmeras vítimas. Nos últimos dias as denúncias de assédio contra o alto escalão do Banco aumentaram e Ministério Público Federal e do Trabalho já iniciaram as investigações e a Caixa afastou os envolvidos e afirmou que vai apurar as denúncias com vigor.

Como na Caixa, muitas instituições e empresas convivem com o assédio no ambiente de trabalho, perpetuando práticas machistas que não podem mais ser toleradas. No início do ano nós escrevemos sobre esse assunto aqui no blog. A recorrência de casos como o da Caixa escancaram que é preciso percorrer um longo caminho para a mudança de postura que naturaliza as violências de gênero: é necessária uma mudança de cultura empresarial urgente em nosso país!

Como reconhecer o assédio no ambiente de trabalho?

Nós também já refletimos sobre esse assunto aqui no blog e devemos reforçar.

O assédio moral consiste no comportamento repetitivo por meio de gestos, palavras ou textos escritos que exponham o trabalhador, ou até mesmo o estagiário, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física por parte do empregador, ou seus prepostos. Não é um problema exclusivamente individual, podendo também atingir um grupo de trabalhadores. A regularidade da prática de assédio somada à intencionalidade do ofensor são essenciais para a caracterização do assédio moral. O assédio moral, independe de gênero, podendo atingir homens e mulheres. 

Exemplos comuns de assédio moral:

  • retirar autonomia funcional dos trabalhadores ou privá-los de acesso aos instrumentos de trabalho;
  • segregar o assediado no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;
  • agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência física;
  • invadir a vida privada com ligações telefônicas, mensagens ou e-mails;
  • desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas;  
  • atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou distintas das atribuições do trabalhador;
  • dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas.

Já o assédio sexual pode se manifestar como uma espécie agravada do assédio moral. É definido pelo art 216-A do Código Penal como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Diferente do assédio moral, a conduta criminosa do assédio sexual não precisa ser repetitiva para se consumar o crime. Também pode atingir homens e mulheres, mas as vítimas são essencialmente as mulheres.

O assédio sexual cometido no ambiente de trabalho é considerado falta grave e pode ensejar a demissão por justa causa, de acordo com a CLT (art. 483). No caso de entes públicos, pode ocorrer a abertura de processo administrativo (Lei nº 8.112, de 1990). Na esfera criminal, a punição pelo assédio pode atingir até dois anos de detenção (art. 216-A do CP).

Exemplos comuns de assédio sexual:

  • narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • contato físico não desejado;
  • solicitação de favores sexuais;
  • convites impertinentes; pressão para participar de “encontros” e saídas;
  • gestos ou palavras, escritas ou faladas, com conotação sexual;
  • promessas de tratamento diferenciado;
  • chantagem para permanência ou promoção no emprego;
  • ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
  • perturbação, ofensa de caráter sexual;
  • conversas indesejáveis sobre sexo;
  • insinuações, explícitas ou veladas.

O que a vítima pode fazer?

O primeiro passo no combate ao assédio é resistir e buscar apoio de colegas, amigos, familiares, do sindicato e de um advogado para se informar. É importante anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa, etc).  E por fim denunciar ao departamento de pessoal ou recursos humanos da empresa ou órgão público e ao Ministério Público e à Justiça do Trabalho.

O que a empresa deve fazer em casos de assédio?

Casos como o da Caixa são extremamente complexos e, para além das graves consequências na vida das vítimas, repercutem negativamente na atividade econômica patrocinada por ela – situações assim impactam diretamente nas finanças das empresas, tendo desdobramentos como: danos à imagem da instituição, gastos com mudança no quadro de pessoal, despesas judiciais, reparação das vítimas, dentre outras. Representam, portanto, grande prejuízo para a empresa e para os negócios, que poderia ser evitado.

Para além disso, a tolerância com a cultura do assédio é mal vista pelos consumidores e também pelo mercado financeiro, o que  dificulta o crescimento da empresa, afastando investidores e consumidores.

Cada vez mais o mercado está atento às empresas comprometidas contra violências de gênero, racismo e homofobia e com a promoção dos direitos, tanto nas relações internas quanto externas à organização. Práticas de prevenção a violações de direitos no âmbito dos projetos realizados pelas empresas, assim como atenção à devida diligência quando se faz necessário apurar e reparar algum dano que porventura venha a ser causado a pessoas ou ao meio ambiente, demonstram o compromisso da empresa com a prosperidade econômica respeitando os direitos individuais e coletivos das pessoas e comunidades no entorno das atividades. Empresas que promovem diversidade e inclusão só têm a ganhar!

Consultoria em Diversidade e Inclusão

A Valente Reis Pessali também presta o serviço de Consultoria em Diversidade e Inclusão, que auxilia empresas a crescerem fortalecendo ambientes de trabalho saudáveis e sem violências. Nossa consultoria parte das demandas da empresa para traçar estratégias e fluxos que promovem diversidade e inclusão.
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Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.