Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Planos de saúde são obrigados a cobrir exame de coronavírus: saiba seus direitos

No dia 13 de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora do mercado de planos privados de saúde vinculada ao Ministério da Saúde, publicou a Resolução Normativa nº 453/20 que inclui no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura dos planos o exame para detecção do novo coronavírus, desde que o paciente se enquadre na definição de caso suspeito ou provável da doença.

Quem poderá fazer o exame?

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica, ou seja, o paciente será avaliado de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. É necessário apontar que os critérios para enquadramento de casos suspeitos ou prováveis podem mudar ao longo do tempo, a depender da definição do Ministério. Nesses casos, segundo orientação da ANS, o paciente deve procurar a operadora do plano de saúde e pedir indicação de onde se dirigir para realizar o teste. O paciente não deve se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar a operadora sobre o local mais adequado.

E o tratamento, é coberto pelo plano?

Sim! Os planos de saúde têm cobertura obrigatória para consultas, terapias e exames que podem ser usados no tratamento dos problemas de saúde causados pelo Coronavírus. É necessário verificar se o plano cobre apenas atendimento ambulatorial (que dá direito a consultas, exames e terapias) ou também hospitalar, que abrangerá também eventual internação.

Meu plano se recusa a cobrir o exame, o que fazer?

Se o médico pedir o exame e o plano não autorizar, em um primeiro momento vale mencionar a Resolução Normativa nº 453/20. Em caso de negativa, é importante que o consumidor busque obter um documento que comprove a não-autorização – se o motivo da negativa for abusiva, ele poderá recorrer à justiça (inclusive pedindo danos morais). Caso, em última instância o paciente acabe tendo que pagar pelo exame, poderá pedir o reembolso, seja requerendo diretamente pela operadora, seja judicialmente. Também é válido registrar uma reclamação nos canais de atendimento ao consumidor da ANS.

Conhece algum caso de abuso por parte dos planos de saúde? Está em dúvida sobre os seus direitos? A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados está à disposição para realizar consultas e orientações on-line neste momento de crise. Entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.