Prestação de contas após aprovação da novação na Capes e no CNPq 

A aprovação da proposta de novação não encerra a relação do(a) ex-bolsista com a Capes ou com o CNPq, apenas substitui a dívida original por novas obrigações – que precisam ser executadas e comprovadas. Este artigo explica como funciona a prestação de contas após aprovação da novação, qual relatório entregar em cada agência, em que prazo e quais cuidados tomar para que a cobrança não seja reaberta. 

PONTOS PRINCIPAIS

  • O Termo de Novação é o documento que rege as obrigações do(a) ex-bolsista perante a agência.
  • Na Capes, a prestação de contas é feita pelo Relatório Técnico e deve ser entregue em até 60 dias após o fim da vigência da novação.
  • No CNPq, a prestação de contas é feita pelo Relatório de Execução do Objeto e deve ser entregue em até 60 dias após o fim da vigência.
  • Documentar tudo desde o primeiro mês de execução garante uma prestação de contas tranquila.
  • Nenhuma alteração nas obrigações pactuadas pode ser feita sem autorização prévia da agência.
  • Prestar contas de forma inadequada pode levar à reabertura da cobrança.

A aprovação da proposta de novação é, sem dúvida, um momento de alívio para ex-bolsistas no exterior que viviam sob a sombra de uma cobrança da Capes ou do CNPq. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, a aprovação da novação não encerra a relação com a agência de fomento — ela apenas troca o que o(a) ex-bolsista deve à União: em vez de ressarcimento financeiro ou retorno ao Brasil, ele(a) passa a dever obrigações alternativas pactuadas no Termo de Novação.

E é justamente aqui que surge uma lacuna onde atendemos muitos pesquisadores: depois de toda a energia investida na elaboração e aprovação da proposta, quase ninguém sabe ao certo como prestar contas dessas obrigações, em quais sistemas, com qual conteúdo e em qual prazo. Pior: erros nessa fase podem reativar todo o processo de cobrança, agora com a dívida cheia.

Neste artigo, explicamos como funciona a prestação de contas após aprovação da novação, com base nas Portarias Capes nº 287/2023 e CNPq nº 1.594/2023 e na experiência prática do nosso escritório.

A imagem mostra um homem jovem, negro de cabelos pretos e curtos. Ele usa um óculos de grau e uma blusa social de tom creme. Ele está em uma biblioteca, com uma estante de livros com capas de diversas cores ao fundo e algumas mesas ao redor. Ele está sentado em uma cadeira, com os braçoes recostados em uma mesa e uma expressão pensativa sobre como realizar prestação de contas após aprovação da novação

O que muda com a assinatura do Termo de Novação 

Aprovada a proposta, é assinado o Termo de Novação, documento que substitui a obrigação original (retorno ao Brasil e cumprimento do período de interstício, ou ressarcimento dos valores) por outras atividades de relevância estratégica para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no país.

A partir da assinatura, o foco do(a) ex-bolsista deixa de ser “conseguir a aprovação” e passa a ser executar o que foi prometido e comprovar que foi feito dentro dos prazos e nos moldes previstos no Termo de Novação. Toda a estratégia de prestação de contas após aprovação da novação precisa estar ancorada nesse documento, porque é ele que define as atividades, metas, indicadores e cronograma.

Capes: Relatório Técnico

Na Capes, o instrumento central da prestação de contas após aprovação da novação é o Relatório Técnico, previsto no art. 24 da Portaria nº 287/2023. O prazo para entrega do Relatório Técnico é de até 60 dias após o término da vigência da novação, e o relatório deve incluir:

  • relato das atividades executadas, com dados qualitativos e quantitativos;
  • cópias dos comprovantes de execução, quando cabível;
  • informações sobre premiações e divulgações na mídia relacionadas às atividades, sempre citando a Capes;
  • justificativas para qualquer resultado previsto que não tenha sido atingido.

A prática mostra que o Relatório Técnico não é um documento que se monta às pressas no fim do projeto. Ele consolida tudo o que foi produzido ao longo de meses (ou anos) de execução. Sem documentação organizada desde o início, corre-se o risco de perder evidências importantes pelo caminho.

CNPq: Relatório de Execução do Objeto – REO 

No CNPq, o instrumento equivalente é o Relatório de Execução do Objeto (REO), regulado pelo art. 25 da Portaria nº 1.594/2023. O prazo para entrega do REO também é de 60 dias após o fim da vigência da novação, e o conteúdo exigido inclui:

  • descrição das atividades executadas, com dados qualitativos e quantitativos;
  • comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados;
  • cópias dos comprovantes da execução das atividades e obrigações, quando cabível;
  • justificativas em caso de não atingimento de algum resultado;
  • informações sobre premiações e divulgação na mídia, com menção ao CNPq.

O REO é submetido pela Plataforma Carlos Chagas e, quando aprovado, encerra formalmente a obrigação. Foi exatamente esse o desfecho conquistado em um caso emblemático conduzido pela VRP, no qual o CNPq reconheceu, retroativamente, a validade das atividades já executadas pela ex-bolsista — e o último passo foi justamente a formalização do REO.

Quando prestar contas (e por que vale prestar antes do prazo)

A regra geral é simples: o Relatório Final deve ser enviado em até 60 dias após o término da vigência da novação. Esse é o marco obrigatório e podem haver outros relatórios previstos no Termo de Compromisso.

Na prática, no entanto, recomendamos uma postura mais ativa:

  • produzir relatórios parciais anuais ou semestrais, mesmo sem exigência expressa;
  • enviar atualizações ao órgão sempre que houver solicitação formal ou quando algum marco relevante do projeto for atingido;
  • manter um repositório seguro com todos os comprovantes ao longo da execução.

Essa rotina não substitui o relatório final, mas reduz drasticamente o risco de surpresas e resguarda o(a) pesquisador(a) caso surjam questionamentos administrativos.

O que documentar ao longo da execução

A regra de ouro é que se uma atividade não estiver documentada, ela não existiu para a agência. Por isso, oriente sua rotina de execução para produzir e arquivar, desde o primeiro mês, todos os documentos abaixo:

  • versão assinada do Termo de Novação e cronograma original do projeto;
  • comprovantes de participação em eventos, aulas e reuniões;
  • artigos submetidos ou publicados, com indicações de coautorias com pesquisadores brasileiros;
  • e-mails e mensagens que comprovem entregas e interações com instituições parceiras;
  • comprovantes de orientações, supervisões e bolsas geridas;
  • passagens, hospedagens e gastos vinculados ao projeto;
  • registros de premiações e menções na mídia, com citação à Capes ou ao CNPq.

Uma sugestão prática que damos aos nossos clientes é organizar tudo em pastas digitais separadas (Termo, Cronograma, Relatórios Parciais, Evidências, Comunicação Institucional, Justificativas, Relatório Final), de modo que, ao final, montar o relatório final seja um exercício de consolidação — não de arqueologia.

E se algo precisar mudar no meio do caminho?

Imprevistos acontecem. Uma parceria não se concretiza, um artigo é rejeitado, uma viagem é cancelada, um curso muda de formato. Nada disso, em si, inviabiliza a novação.

Como já vimos, nenhuma alteração relevante pode ser feita sem autorização prévia da agência. Quando surgir a necessidade de mudança, o caminho é:

  • enviar justificativa formal explicando a razão da alteração;
  • apresentar proposta alternativa com objetivos, prazos e indicadores claros;
  • aguardar o parecer da Capes ou do CNPq antes de executar a atividade modificada.

Atividades realizadas “por conta própria”, sem autorização, podem simplesmente não ser consideradas na análise final, gerando obrigação de ressarcimento proporcional ao trecho não cumprido.

O que acontece se a prestação de contas não for adequada

Se o relatório final não for enviado, for entregue de forma incompleta ou for reprovado pela agência, será instaurado processo administrativo para apurar o descumprimento e reativar (ou iniciar) a cobrança. Os desdobramentos costumam ser:

  • ressarcimento proporcional às atividades efetivamente não cumpridas;
  • inscrição em Dívida Ativa da União e no CADIN, com restrições para celebrar contratos públicos e receber recursos federais;
  • discussão administrativa ou cobrança judicial, em caso de discordância.

A boa notícia é que, com organização e acompanhamento correto, esse cenário é perfeitamente evitável e, mesmo quando a agência se equivoca, há caminhos de defesa.

Como a VRP apoia ex-bolsistas na prestação de contas após aprovação da novação

A prestação de contas após aprovação da novação exige disciplina documental, leitura técnica do Termo de Novação, atenção a prazos e diálogo proativo com a agência. Cada relatório enviado é, em última análise, uma peça de defesa antecipada: se um dia a Capes ou o CNPq questionarem o cumprimento, será nesses documentos que estará a sua resposta.

Oferecemos acompanhamento jurídico contínuo durante toda a execução do projeto, da elaboração de relatórios parciais à interlocução com as agências e à eventual defesa em caso de cobrança.Se você teve uma novação aprovada e quer atravessar essa fase com segurança, fale com a nossa equipe e conheça nossa assessoria especializada em novação Capes e CNPq.

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Perguntas frequentes

1. Onde envio o Relatório Técnico (Capes) ou o Relatório de Execução do Objeto (CNPq)?

Na Capes, a entrega é feita pelos sistemas oficiais de acompanhamento do egresso, em especial o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). No CNPq, o REO é submetido pela Plataforma Carlos Chagas, ambiente em que o(a) ex-bolsista também consulta sua situação cadastral. Em qualquer dos casos, vale conferir, no Termo de Novação, se há previsão específica sobre o canal de envio.

2. E se eu não conseguir enviar o relatório no prazo de 60 dias?

O prazo é improrrogável por regra, mas atrasos administrativos justificáveis podem ser tratados mediante comunicação formal e fundamentada com a agência. O caminho recomendado é antecipar-se ao prazo: se você percebe que o cumprimento será apertado, protocole um pedido formal de prorrogação ou apresente um relatório parcial demonstrando o estágio das atividades.

3. Por quanto tempo preciso guardar os documentos comprobatórios?

A orientação prática é manter toda a documentação por, no mínimo, cinco anos contados da aprovação da prestação de contas final. Esse prazo também dialoga com regras gerais de prescrição administrativa e com eventuais auditorias de órgãos de controle, como TCU e CGU.

4. Como saber se minha prestação de contas foi aprovada?

A aprovação se materializa em um ato formal da agência, que pode ser consultado nos sistemas oficiais (SCBA na Capes, Plataforma Carlos Chagas no CNPq) e, em geral, é comunicado ao(à) ex-bolsista por meio do canal de notificações cadastrado.

5. A prestação de contas pode ser parcialmente aprovada?

Sim. Caso a agência entenda que parte das obrigações foi cumprida e parte não, é possível que a aprovação seja parcial — com ressarcimento proporcional ao que não foi executado. Esse cenário também pode ser objeto de defesa administrativa, especialmente quando há justificativas plausíveis para o não cumprimento de algum item.

6. E se a agência reprovar meu relatório final?

A reprovação não é o fim da linha. Há prazo e via formal de recurso administrativo e, em muitos casos, é possível reverter a decisão com a apresentação de documentos complementares ou esclarecimentos adicionais. Nessa etapa, o acompanhamento jurídico especializado costuma fazer diferença, já que a forma e o conteúdo do recurso definem as chances de êxito.

7. Preciso de advogado para a prestação de contas após aprovação da novação?

Não há exigência legal de advogado para a entrega do Relatório Técnico ou do REO. A atuação jurídica, no entanto, é especialmente útil quando há risco de reprovação, cobrança em andamento, alteração relevante no projeto ou histórico de comunicação difícil com a agência.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080