Saiba mais sobre os direitos culturais

A Cultura, por meio da demonstração de manifestações artísticas em suas mais diversas formas, exerce papel fundamental na construção da identidade de uma comunidade, exercendo estreita relação com processos educacionais de produção e de manutenção de saberes. Isso configura o direito à cultura, direito de todas as pessoas. Por isso, deve ser traduzida pelos governos em políticas públicas, garantindo a todos a proteção aos direitos culturais.

O direito à cultura, de forma mais ampla, garante que todos tenham preservadas as suas manifestações coletivas e individuais identitárias, religiosas e comunitárias. Mais que o direito às manifestações artísticas (literárias, fotográficas, dramatúrgicas, artes visuais,etc), os direitos culturais garantem que todos possam manifestar sua própria identidade, seu espírito.

Como garantir a proteção dos direitos culturais?

O direito à cultura está contido no rol de direitos fundamentais garantidos pelo art. 5º da Constituição (direito à diversidade e identidade cultural e à manifestação religiosa). Ainda, a Constituição determina que cabe aos entes federativos garantir a proteção aos direitos culturais, além de sua promoção e execução.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Visando garantir o direito à cultura e viabilizar a criação deter condições de criar políticas públicas, em 1991 foi criada a Lei Rouanet, Lei 8.313, que regulamentou e sistematizou a distribuição de recursos federais para fomento da cultura, implementando:

  • Sistema nacional de cultura
  • Fundo nacional de cultura

Plano Nacional de Cultura

Com isso, há mais de trinta anos o Brasil vem construindo um Plano Nacional de Cultura – PNC, elencando as diretrizes e os objetivos nacionais de promoção e efetivação da cultura através de investimentos públicos.

Determinado pelo Art. 215 da Constituição, o PNC, que deve ser revisado com regularidade, tem o objetivo de:

  • defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
  • produção, promoção e difusão de bens culturais;
  • formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
  • democratização do acesso aos bens de cultura;
  • valorização da diversidade étnica e regional.

Sistema Nacional da Cultura

O Sistema Nacional de Cultura tem o intuito de promover e gerir ações de cultura permanentes de forma colaborativa, participativa e descentralizada entre todos os entes federativos. Para isso, o SNC é regido por alguns princípios, que vão balizar todas as ações propostas, são eles:

  • diversidade das expressões culturais;
  • universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
  • fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
  • cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
  • integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
  • complementaridade nos papeis dos agentes culturais;
  • transversalidade das políticas culturais;
  • autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
  • transparência e compartilhamento das informações;
  • democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
  • descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
  • ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

Fundo Nacional da Cultura

O Fundo Nacional da Cultura garante o aporte financeiro para financiar as políticas públicas de fomento à cultura no país. O Fundo reúne recursos próprios ou de captação do mercado que serão distribuídos de forma equilibrada entre as regiões do país através de editais e de programas e leis de incentivo. Os investimentos podem vir, dentre outros, de:

  • recursos do Tesouro Nacional;
  • doações;
  • auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • três por cento da arrecadação bruta dos concursos e loterias federais e similares;
  • saldo de exercícios anteriores.

Estabelecidas as diretrizes para a proteção dos direitos culturais, leis e programas de fomento garantem o aporte financeiro tanto para Estados e Municípios quanto para artistas e produtores culturais.

Eu já expliquei em nosso blog como funcionam os aportes financeiros para a cultura. Também já escrevi sobre a Lei Paulo Gustavo, lei que garantiu recursos para cultura nos últimos anos.

A Valente Reis Pessali preza pelo direito à cultura e promove a assessoria a projetos culturais tanto para artistas quanto para Municípios. Se você quer saber mais sobre o assunto, entre em contato!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis

Advogada Especialista em Terceiro Setor

Mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. Advogada há quase 15 anos, especializou-se nos últimos anos no assessoramento jurídico a organizações do Terceiro Setor, com ênfase em governança, compliance, gênero e direitos humanos.

OAB/MG n. 151460 e OAB/DF n. 87.757